Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Exequente: $[parte_autor_nome_completo]
Executado: $[parte_reu_nome_completo]a
Resumo |
1. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL 2. CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE AS PARTES 3. PAGAMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO REALIZADO PELO EXEQUENTE 4. EXECUTADO INTERROMPEU OS SERVIÇOS DE FORMA UNILATERAL 5. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através do seu procurador infra-assinado, com instrumento procuratório em anexo, apresentar a presente
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
cum fulcro no Arts. 783, 784, inciso III, 786 e 814 ambos do Código de Processo Civil, em face de $[parte_réu_nome_completo], $[parte_réu_nacionalidade], $[parte_réu_estado_civil], $[parte_réu_profissao], portador do $[parte_réu_rg] e inscrito no $[parte_réu_cpf], residente e domiciliado na $[parte_réu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I. DOS FATOS
Em $[geral_data_generica], as partes celebraram Contrato Particular de Prestação de Serviços, devidamente juntado aos autos,, por meio do qual o Executado se comprometeu a realizar $[geral_informacao_generica] para o Exequente, com prazo de conclusão fixado em $[geral_data_generica].
Como condição do acordo, ficou estabelecido que o pagamento seria realizado de forma antecipada e integral, no valor de R$ $[geral_informacao_generica], quantia que foi devidamente quitada pelo Exequente em $[geral_data_generica], mediante transferência bancária, conforme comprovante anexo.
Ocorre que, apesar de devidamente pago, o Executado não concluiu os serviços contratados, interrompendo a execução da obrigação de forma unilateral, injustificada e sem qualquer devolução dos valores recebidos.
O Exequente, inclusive, tentou por diversas vezes resolver a questão de maneira extrajudicial, por meio de contatos e notificações, sem sucesso.
O contrato firmado entre as partes está assinado e dispõe claramente sobre as obrigações do contratado, os prazos e as penalidades em caso de inadimplemento.
Trata-se, portanto, de título executivo extrajudicial, por conter obrigação líquida, certa e exigível.
Diante do inadimplemento injustificado e da frustração das tentativas de solução extrajudicial, ao Exequente não restou alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário para promover a execução do contrato.
II. DO DIREITO
O Exequente é credor da quantia líquida, certa e exigível, conforme consta em anexo no Contrato Particular de Prestação de Serviços, que está devidamente assinado, par fins de validade, e contém as cláusulas que especificam as obrigações do Executado.
Considerando a inadimplência do Executado, e conforme o disposto nos Arts. 786 e 815 do CPC, temos que:
Art. 786. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.
(...)
Art. 815. Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o executado será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe designar, se outro não estiver determinado no título executivo.
Vale destacar a necessidade de intimação prévia do Executado para a efetiva e válida aplicação da medida mencionada, nos termos definidos na Súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça, cuja redação determina que:
Súmula nº 410 – STJ
A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Nesse sentido, constata-se que o Exequente tem direito de buscar a satisfação da obrigação em questão através da execução.
O entendimento doutrinário se alinha na defesa dos direitos do Exequente, vejamos:
“Só haverá interesse processual, que autorize o credor a promover a execução, quando caracterizar-se o inadimplemento do devedor relativamente à obrigação certa, líquida e exigível, estampada em título executivo extrajudicial.” (JÚNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.)
Dessa forma, requer-se a fixação de multa diária ao Executado, no valor de R$ $[geral_informacao_generica], caso não dê início na obrigação legalmente imposta, nos termos do Art. 814 do CPC, cuja redação determina que:
Art. 814. Na execução de obrigação de fazer ou de não fazer fundada em título extrajudicial, ao despachar a inicial, o juiz fixará multa por período de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida.
Caso as astreintes estabelecidas não se mostrem suficientes para compelir o cumprimento integral da obrigação em questão, requer-se a Vossa Excelência que se digne a aplicar medidas atípicas pertinentes ao [geral_informacao_generica], incluindo, mas não se limitando, à suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) do Executado, conforme previsto no Art. 139, inciso IV, vejamos:
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
(...)
IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
Assim sendo, diante da urgência na realização dos serviços contratados e do descumprimento injustificado da obrigação, requer-se que, caso o Executado não a cumpra no prazo fixado por Vossa Excelência, seja autorizada sua execução por terceiro às custas do devedor, nos termos do Art. 816 do CPC, ou, alternativamente, convertida a obrigação em perdas e danos, com a devida apuração e indenização em valor equivalente, vejamos:
Art. 816. Se o executado não satisfizer a obrigação no prazo designado, é lícito ao exequente, nos próprios autos do processo, requerer a satisfação da obrigação à custa do executado ou perdas e danos, hipótese em que se converterá em indenização.
Parágrafo único. O valor das perdas e danos será apurado em liquidação, seguindo-se a execução para cobrança de quantia certa.
A jurisprudência majoritária atual, de forma pacífica, posiciona-se em alinhamento com a lógica sustentada nos autos, reforçando o direito do Exequente, conforme observa-se abaixo:
Agravo de instrumento – Execução de título extrajudicial – Decisão que determinou o prosseguimento da execução com a conversão do feito em indenização, aplicando multa pelo descumprimento da obrigação de …