Petição
AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
| Resumo |
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1. COBRANÇA DE DÉBITO ALIMENTAR 2. REQUERENTE MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ 3. NECESSIDADE DE PROTESTO JUDICIAL DO DÉBITO E PENHORA DE BENS DO EXECUTADO 4. BLOQUEIO DE ATIVOS VIA SISBAJUD NA MODALIDADE “TEIMOSINHA” 5. APLICAÇÃO MULTA LEGAL EM CASO DE AUSÊNCIA DE PAGAMENTO NO PRAZO
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$[parte_autor_nome_completo], menor absolutamente incapaz, neste ato representado por sua genitora, $[representante_nome_completo], ambos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, promover a presente
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
com fundamento no Art. 528, §§ 3º e 8º, do Código de Processo Civil, em face de $[parte_reu_nome_completo], também devidamente qualificado nos autos, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I. DOS FATOS
O Exequente é filho do Executado, sendo menor absolutamente incapaz, razão pela qual se encontra neste ato representado por sua genitora.
A obrigação alimentar foi regularmente fixada nos autos do Processo nº $[processo_numero_cnj], conforme decisão constante no EVENTO/ID $[geral_informacao_generica], a qual determinou o pagamento de pensão alimentícia mensal no valor de R$ $[geral_informacao_generica], quantia indispensável à manutenção das necessidades básicas do menor.
Ocorre que, não obstante a clareza da ordem judicial e a natureza alimentar da verba fixada, o Executado passou a descumprir injustificadamente a obrigação imposta.
Após efetuar apenas os primeiros pagamentos, deixou de adimplir as parcelas subsequentes a partir do mês de $[geral_data_generica], permanecendo inadimplente até a presente data.
Em razão desse inadimplemento, acumulou-se débito alimentar no montante de R$ $[geral_informacao_generica], correspondente às parcelas vencidas nos meses de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], conforme demonstrativo discriminado anexo, o qual apresenta de forma pormenorizada os valores originários, a atualização monetária e os juros incidentes:
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PENSÕES EM ABERTO |
VALOR |
CORREÇÃO MONETÁRIA (IPCA) |
JUROS |
TOTAL |
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XX/XX/XXXX |
R$ $[VALOR] |
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R$ $[VALOR] |
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XX/XX/XXXX |
R$ $[VALOR] |
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R$ $[VALOR] |
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XX/XX/XXXX |
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R$ $[VALOR] |
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XX/XX/XXXX |
R$ $[VALOR] |
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R$ $[VALOR] |
Registre-se que a representante legal do menor buscou solucionar a questão de forma amigável, promovendo reiteradas tentativas de composição extrajudicial, inclusive mediante notificações e propostas de acordo.
Todavia, todas as iniciativas restaram infrutíferas em razão da postura resistente do Executado, que se manteve inerte quanto ao cumprimento de sua obrigação legal.
A inadimplência deliberada do Executado compromete diretamente a subsistência do menor, atingindo verbas de caráter estritamente alimentar, essenciais à sua dignidade, desenvolvimento e bem-estar.
Diante desse cenário, não restou alternativa ao Exequente senão recorrer à tutela jurisdicional para ver satisfeita a obrigação alimentar inadimplida.
II. DO DIREITO
A) DAS PARCELAS EM ATRASO
A obrigação alimentar fixada judicialmente possui natureza de ordem pública, sendo revestida de imperatividade e exigibilidade imediata, especialmente por se destinar à subsistência de menor absolutamente incapaz.
O inadimplemento do Executado, portanto, não se trata de mera mora contratual, mas de violação direta a dever legal e judicialmente imposto.
Conforme demonstrado nos autos, mesmo após reiteradas tentativas extrajudiciais de cobrança, o Executado permaneceu inerte, deixando de adimplir as parcelas alimentícias devidas.
A inadimplência encontra-se cabalmente comprovada por meio dos extratos bancários anexados, que evidenciam a ausência dos depósitos regulares, bem como pelos documentos que demonstram despesas essenciais do menor, incluindo mensalidades escolares e gastos indispensáveis à sua manutenção.
A documentação juntada comprova que o Executado deixou de pagar exatamente $[geral_informacao_generica] parcelas da pensão alimentícia, constituindo débito líquido, certo e exigível.
Trata-se de obrigação de trato sucessivo cuja mora se renova a cada vencimento, incidindo sobre as parcelas inadimplidas a devida atualização monetária e juros legais, nos termos dos Arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, ambos do CC.
Assim sendo, tendo em vista a prova inequívoca da inadimplência e da urgência inerente à verba alimentar, impõe-se o prosseguimento da presente execução com a adoção das medidas coercitivas e expropriatórias legalmente previstas, aptas a assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, a fim de compelir o Executado ao imediato adimplemento do débito alimentar.
B) DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PELO RITO EXPROPRIATÓRIO — MEDIDAS COERCITIVAS E EXPROPRIATÓRIAS
O Executado, que exerce a profissão de $[parte_reu_profissao], possui capacidade financeira para cumprir a obrigação alimentar fixada judicialmente, sendo sua renda compatível com o valor estabelecido para a manutenção do menor.
O inadimplemento, portanto, não decorre de impossibilidade material, mas de resistência injustificada ao cumprimento de dever legal.
Em atenção ao disposto no Art. 528 do CPC, bem como tendo em vista a natureza alimentar da obrigação e a urgência na satisfação do crédito do menor absolutamente incapaz, impõe-se a adoção imediata do procedimento expropriatório e das medidas executivas necessárias ao adimplemento.
Requer-se, inicialmente, a intimação pessoal do Executado, na forma do caput do Art. 528 do CPC, para que, no prazo legal de 3 (três) dias, efetue o pagamento integral do débito, comprove o adimplemento ou apresente justificativa idônea para a impossibilidade de fazê-lo.
Não ocorrendo o pagamento nem sendo acolhida eventual justificativa, requer-se desde logo a prática dos atos executórios previstos em lei, inclusive o protesto do pronunciamento judicial, conforme autoriza o § 1º do referido dispositivo.
Outrossim, diante da inadimplência voluntária, requer-se a aplicação da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes sobre o valor total do débito atualizado, nos termos do Art. 523, § 1º, do CPC, caso não haja pagamento espontâneo no prazo legal.
A jurisprudência majoritária atual, adota entendimento que prevê a questão, vejamos:
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. RITO EXPROPRIATÓRIO. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE JULGOU EXTINTO O FEITO. CABIMENTO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS NO CURSO DA EXECUÇÃO. CASO DOS AUTOS EM QUE É CABÍVEL A INCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS NO CURSO DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO EXPROPRIATÓRIO, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. ASSIM, INEXISTINDO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, INCIDE A MULTA E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTOS NO ART. 523, §1º, DO CPC, SOBRE A TOTALIDADE DAS PARCELAS VENCIDAS E NÃO PAGAS ESPONTANEAMENTE NO CURSO DO FEITO. LOGO, A SENTENÇA DEVE SER DESCONSTITUÍDA, A FIM DE QUE O CÁLCULO DO DÉBITO SEJA REALIZADO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
Apelação Cível, Nº 50208007620228210019, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, julgado em: 30-10-2025
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA VISANDO AO ADIMPLEMENTO DE ALIMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E MULTA. CONSOANTE DISPÕE O ART. 523, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CPC, QUANDO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NÃO OCORRENDO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, NO PRAZO LEGAL, INCIDEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, E MULTA, CADA QUAL NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE O VALOR EM EXECUÇÃO. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.
Agravo de Instrumento, Nº 50439858420248217000, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, julgado em: 20-06-2024
Logo, à luz do entendimento jurisprudencial consolidado e da urgência inerente à verba alimentar, requer-se o imediato prosseguimento da execução com a adoção das medidas expropriatórias cabíveis, inclusive com a subsequente penhora de bens de propriedade do Executado, conforme será detalhado no tópico seguinte.
C) DA GARANTIA DO CRÉDITO ALIMENTAR — PENHORA E MEDIDAS EXECUTIVAS
Dentre os bens identificados como de sua propriedade, destacam-se:
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DESCRIÇÃO DOS BENS
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VALOR ATRIBUÍDO |
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1. Imóvel Não Residencial — Imóvel urbano situado à Rua $[geral_informacao_generica], área construída $[geral_informacao_generica] m², terreno $[geral_informacao_generica] m².
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R$ $[VALOR] |
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2. Automóvel $[geral_informacao_generica] — Marca $[geral_informacao_generica], modelo $[geral_informacao_generica], ano $[geral_informacao_generica], tabela FIPE em anexo.
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R$ $[VALOR] |
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3. $[geral_informacao_generica]
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R$ $[VALOR]
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Por força do disposto nos Arts. 391 do CC e 789 e 831 do CPC, todos os bens do devedor respondem pelo cumprimento das obrigações, de modo que a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.
Ademais, a ordem legal de preferência prevista no Art. 835 do CPC deverá ser observada na escolha dos bens a serem constritos, respeitando-se, quando cabível, a impenhorabilidade relativa prevista em lei.
Nesse sentido, visando à máxima efetividade da execução e à satisfação do crédito do Exequente, conforme preceitua o Art. 797 do CPC, requer-se a utilização do sistema Sisbajud, por meio da funcionalidade denominada “teimosinha”, mecanismo que permite a reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros, otimizando o trâmite processual e conferindo maior efetividade às decisões judiciais, nos termos do Art. 854 do CPC.
O referido dispositivo autoriza a constrição de valores por meio de sistema eletrônico, a requerimento do Exequente e sem a prévia ciência do Executado, possibilitando, uma vez localizados ativos financeiros, a conversão da indisponibilidade em penhora e a posterior transferência dos valores para conta judicial, conforme disposto no Art. 854, § 5º, do CPC.
O entendimento jurisprudencial atualmente consolidado nos tribunais pátrios alinha-se de forma inequívoca ao raciocínio ora desenvolvido, prestigiando a tese sustentada, conforme se passa a demonstrar a seguir:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA ONLINE. SISTEMA SISBAJUD NA MODALIDADE "TEIMOSINHA". POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de busca de ativos financeiros no modo automaticamente reiterado denominado "teimosinha", por intermédio do sistema SISBAJUD, em ação de cumprimento de sentença de alimentos, sob o fundamento de que a busca reiterada gera um protocolo para cada dia de reiteração, tornando sua operacionalização demorada, além de não ter sido verificada a mínima eficácia do procedimento em tentativas anteriores.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização da …