Petição
MODELO DE CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
DAS PARTES — SÓCIOS
Parágrafo primeiro: Pelo presente instrumento particular, as pessoas adiante qualificadas resolvem constituir entre si uma sociedade empresária limitada, regida por este Contrato Social, pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e, nas omissões, supletivamente, pelas normas da sociedade anônima (Lei nº 6.404/1976), nos termos do art. 1.053, parágrafo único, do Código Civil.
Parágrafo segundo: São sócios da sociedade ora constituída:
- SÓCIO 1: $[informação_genérica], nacionalidade $[informação_genérica], estado civil $[informação_genérica] (regime de bens $[informação_genérica], quando aplicável), profissão $[informação_genérica], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº $[informação_genérica] e inscrito(a) no CPF sob o nº $[informação_genérica], nascido(a) em $[informação_genérica], residente e domiciliado(a) na Rua $[informação_genérica], nº $[informação_genérica], Bairro $[informação_genérica], CEP $[informação_genérica], Município de $[informação_genérica], Estado $[informação_genérica]; doravante denominado(a) simplesmente SÓCIO 1;
- SÓCIO 2: $[informação_genérica], nacionalidade $[informação_genérica], estado civil $[informação_genérica] (regime de bens $[informação_genérica], quando aplicável), profissão $[informação_genérica], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº $[informação_genérica] e inscrito(a) no CPF sob o nº $[informação_genérica], nascido(a) em $[informação_genérica], residente e domiciliado(a) na Rua $[informação_genérica], nº $[informação_genérica], Bairro $[informação_genérica], CEP $[informação_genérica], Município de $[informação_genérica], Estado $[informação_genérica]; doravante denominado(a) simplesmente SÓCIO 2;
- SÓCIO 3: $[informação_genérica], nacionalidade $[informação_genérica], estado civil $[informação_genérica] (regime de bens $[informação_genérica], quando aplicável), profissão $[informação_genérica], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº $[informação_genérica] e inscrito(a) no CPF sob o nº $[informação_genérica], nascido(a) em $[informação_genérica], residente e domiciliado(a) na Rua $[informação_genérica], nº $[informação_genérica], Bairro $[informação_genérica], CEP $[informação_genérica], Município de $[informação_genérica], Estado $[informação_genérica]; doravante denominado(a) simplesmente SÓCIO 3.
Parágrafo terceiro: O sócio que se fizer representar por procurador deverá anexar a respectiva procuração, com poderes específicos para subscrever este instrumento e praticar atos perante a Junta Comercial, indicando-se, ao final, o nome e a qualificação do mandatário.
Parágrafo quarto: O sócio casado ou em união estável observará o regime de bens aplicável, juntando-se a este Contrato, quando exigido por lei, a outorga ou anuência do cônjuge ou companheiro, na forma da legislação e das normas da Junta Comercial competente.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DO FORO E DO PRAZO
Parágrafo primeiro: A sociedade adota a denominação social $[geral_informacao_generica] LTDA., regendo-se por este Contrato e pela legislação aplicável.
Parágrafo segundo: A sociedade tem sede e foro na Rua/Avenida $[geral_informacao_generica], nº $[geral_informacao_generica], Bairro $[geral_informacao_generica], CEP $[geral_informacao_generica], Município de $[geral_informacao_generica], Estado $[geral_informacao_generica].
Parágrafo terceiro: Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências ou escritórios em qualquer parte do território nacional, atribuindo-se a cada estabelecimento o capital reputado necessário.
Parágrafo quarto: O prazo de duração da sociedade é indeterminado, iniciando-se as atividades na data do arquivamento deste Contrato no Registro Público de Empresas Mercantis.
Parágrafo quinto: Fica eleito o foro da Comarca de $[geral_informacao_generica] para dirimir as questões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO OBJETO SOCIAL
Parágrafo primeiro: A sociedade tem por objeto:
(i) a execução de obras de construção civil, edificações residenciais e comerciais, reformas, ampliações e serviços de engenharia e de instalações em geral;
(ii) o comércio varejista e atacadista de materiais de construção, ferragens e ferramentas;
(iii) a locação de máquinas e equipamentos para a construção civil, com ou sem operador; e
(iv) a participação no capital de outras sociedades, na qualidade de sócia ou acionista, como forma de realização de seus fins.
Parágrafo segundo: O exercício de atividades sujeitas a autorização, licença ou registro perante órgãos públicos ou conselhos profissionais observará os requisitos legais e regulamentares próprios.
Parágrafo terceiro: O objeto social poderá ser ampliado, restringido ou alterado por deliberação dos sócios, mediante a competente alteração contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO CAPITAL SOCIAL, DAS QUOTAS E DA INTEGRALIZAÇÃO
Parágrafo primeiro: O capital social é de R$ $[geral_informacao_generica] ($[geral_informacao_generica]), dividido em $[geral_informacao_generica] quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma.
Parágrafo segundo: As quotas são assim subscritas pelos sócios: SÓCIO 1, $[geral_informacao_generica] quotas; SÓCIO 2, $[geral_informacao_generica] quotas; e SÓCIO 3, $[geral_informacao_generica] quotas, perfazendo o capital social acima indicado.
Parágrafo terceiro: A integralização das quotas far-se-á em parte em moeda corrente nacional, no valor de R$ $[geral_informacao_generica], e em parte mediante a conferência dos bens descritos no Anexo I deste Contrato, avaliados de comum acordo pelos sócios em R$ $[geral_informacao_generica].
Parágrafo quarto: A parcela em moeda será integralizada da seguinte forma: R$ $[geral_informacao_generica] nesta data e o saldo até $[geral_data_generica], obrigando-se os sócios a comprovar os respectivos aportes.
Parágrafo quinto: Pela exata estimação dos bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos contados do arquivamento deste Contrato, nos termos do art. 1.055, § 1º, do Código Civil.
Parágrafo sexto: As quotas são indivisíveis em relação à sociedade, que não reconhecerá mais de um proprietário por quota, devendo o eventual condomínio ser representado, perante a sociedade, por um só dos condôminos.
Parágrafo sétimo: Verificada a mora de sócio na integralização de suas quotas, poderão os demais, por deliberação, optar pela cobrança, pela redução da quota ao montante já realizado ou pela transferência das quotas a terceiros, na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA — DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
Parágrafo primeiro: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, respondendo todos, porém, solidariamente, pela integralização do capital social, nos termos do art. 1.052 do Código Civil.
Parágrafo segundo: Integralizado o capital social, os sócios não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais, ressalvadas as hipóteses legais de responsabilização pessoal.
Parágrafo terceiro: Eventuais aportes adicionais que se mostrem necessários ao desenvolvimento das atividades dependerão de prévia deliberação e serão realizados na proporção das quotas, salvo ajuste diverso entre os sócios.
CLÁUSULA QUINTA — DA CESSÃO E DA TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS
Parágrafo primeiro: A cessão de quotas entre os sócios é livre, total ou parcialmente, independentemente da anuência dos demais, observada a sua formalização por alteração contratual.
Parágrafo segundo: A cessão de …