Petição
MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELETRICISTA
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si fazem, de um lado como CONTRATANTE e, de outro, como CONTRATADO, na melhor forma de direito, têm entre si, justo e contratado o que segue:
- CONTRATANTE: $[parte_contratante_nome_completo], $[parte_contratante_estado_civil], $[parte_contratante_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_contratante_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_contratante_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_contratante_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE;
- CONTRATADO: $[parte_contratado_nome_completo], $[parte_contratado_estado_civil], $[parte_contratado_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_contratado_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_contratado_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_contratado_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO.
Resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com a previsão legal que consta no Art. 593 e seguintes do Código Civil Brasileiro, bem como demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas contratuais.
CLÁUSULA 1 — DO OBJETO
Parágrafo primeiro: O presente contrato tem por objeto a prestação, pelo CONTRATADO, de serviços de eletricista, compreendendo, sem exclusividade, diagnóstico, instalação, manutenção, reparo e adequação de instalações elétricas em baixa tensão, substituição de quadros e disjuntores, passagem de eletrodutos e fiação, instalação de tomadas e pontos de iluminação, e testes finais, no imóvel localizado no endereço indicado pelo CONTRATANTE.
Parágrafo segundo: Os serviços serão executados conforme as especificações técnicas acordadas entre as partes e constantes de proposta/ordem de serviço assinada, observando-se as normas técnicas aplicáveis, em especial a NBR 5410 (instalações elétricas de baixa tensão) e a NR-10 (segurança em instalações e serviços em eletricidade), quando pertinentes.
CLÁUSULA 2 — DO PRAZO E CRONOGRAMA
Parágrafo primeiro: O prazo para início dos serviços será de até $[geral_data_generica] dias úteis contados a partir da assinatura deste contrato e da emissão da ordem de serviço, salvo ajuste diverso constante do documento complementar.
Parágrafo segundo: O prazo para conclusão dos serviços será de $[geral_data_generica] dias úteis, contados do início dos trabalhos, podendo ser prorrogado por motivo justificado, mediante acordo escrito entre as partes.
Parágrafo terceiro: Em caso de atraso imputável ao CONTRATADO, ficará este sujeito à multa moratória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor dos serviços por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento), sem prejuízo da indenização por perdas e danos quando cabível.
CLÁUSULA 3 — DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Parágrafo primeiro: Pelo objeto deste contrato o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total ajustado de R$ $[geral_informacao_generica] ou conforme orçamento anexo, observadas as condições de pagamento acordadas.
Parágrafo segundo: O pagamento será efetuado na forma a seguir:
a) Sinal de R$ $[geral_informacao_generica] na assinatura;
b) Restante em até $[geral_informacao_generica] parcelas/à vista na conclusão; ou outro condicionamento previsto em orçamento anexo, mediante apresentação de nota fiscal ou recibo.
Parágrafo terceiro: O pagamento deverá ser realizado por meio de PIX, transferência bancária, depósito em conta, ou outro meio eletrônico equivalente previamente informado pelo CONTRATADO, vedado o pagamento em espécie salvo expresso acordo entre as partes. Considerar-se-á quitada a obrigação mediante comprovação de pagamento enviada pelo CONTRATANTE e confirmação pelo CONTRATADO.
Parágrafo quarto: Eventuais despesas extraordinárias (materiais não previstos, serviços de terceiros, deslocamento extraordinário) somente serão realizadas pelo CONTRATADO mediante autorização prévia e expressa do CONTRATANTE, sendo reembolsadas mediante comprovação documental.
Parágrafo quinto: Incidirão sobre o valor as tributações devidas por lei (ISS, INSS, IRRF, etc.), conforme natureza jurídica da prestação de serviços, ficando a cargo do CONTRATADO o recolhimento de tributos e encargos trabalhistas quando este for autônomo, salvo estipulação contratual em contrário, cujo encargo deverá constar expressamente em aditivo.
CLÁUSULA 4 — DOS MATERIAIS, FERRAMENTAS E RESPONSABILIDADES
Parágrafo primeiro: O fornecimento de materiais e peças poderá ser:
a) De responsabilidade do …