Petição
MODELO DE CONTRATO DE ALUGUEL RESIDENCIAL - KITNET
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Locação de Imóvel Residencial – Kitnet, que entre si fazem, de um lado como LOCADOR e, de outro, como LOCATÁRIO, na melhor forma de direito, têm entre si, justo e contratado o que segue:
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- LOCADOR: $[parte_locador_nome_completo], $[parte_locador_estado_civil], $[parte_locador_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_locador_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_locador_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_locador_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente LOCADOR;
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- LOCATÁRIO: $[parte_locatario_nome_completo], $[parte_locatario_estado_civil], $[parte_locatario_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_locatario_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_locatario_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_locatario_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente LOCATÁRIO.
Resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com a previsão legal que consta no artigo 565 e seguintes do Código Civil Brasileiro, bem como pelos regramentos estabelecidos na Lei nº 8.245/91, bem como demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas contratuais.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO E DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
Parágrafo primeiro: O LOCADOR dá em locação ao LOCATÁRIO o imóvel residencial tipo kitnet, situado à $[geral_informacao_generica] (endereço completo do imóvel), composto por 1 (um) ambiente principal com copa, 1 (um) banheiro e área de serviço, com área aproximada de $[geral_informacao_generica] m², destinado exclusivamente para fins residenciais.
Parágrafo segundo: O imóvel será entregue mobiliado conforme inventário anexo (Termo de Vistoria e Inventário), contendo, entre outros, 1 (uma) cama de solteiro, 1 (uma) geladeira, 1 (um) fogão de 2 bocas, 1 (uma) mesa com 2 cadeiras, 1 (um) armário de parede e equipamentos de iluminação. O inventário fará parte integrante deste contrato.
Parágrafo terceiro: Fica expressamente vedada a utilização do imóvel para quaisquer fins comerciais, industriais, de ensino, ou que impliquem modificação estrutural sem prévia e expressa autorização escrita do LOCADOR.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO PRAZO DA LOCAÇÃO
Parágrafo primeiro: O prazo da locação é de 12 (doze) meses, iniciando-se em $[geral_data_generica] e findando em $[geral_data_generica], podendo ser renovado por acordo escrito entre as partes.
Parágrafo segundo: Ocorrendo denúncia antecipada pelo LOCATÁRIO, sem motivo legal justificável, antes do término do prazo ajustado, este ficará obrigado a pagar ao LOCADOR multa compensatória equivalente a 03 (três) meses de aluguel, proporcional ao tempo restante do contrato, salvo disposição em contrário prevista em lei ou acordo escrito entre as partes.
Parágrafo terceiro: Caso o LOCADOR necessite retomar o imóvel por motivo legal (necessidade de moradia para si ou familiares comprovada, reforma que torne a posse impossível, ou outro motivo previsto em lei), as partes observarão as hipóteses e prazos previstos na Lei do Inquilinato.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR, FORMA E VENCIMENTO DO ALUGUEL
Parágrafo primeiro: O aluguel mensal ajustado é de R$ $[geral_informacao_generica] (valor expresso em moeda corrente), vencendo-se no dia $[geral_informacao_generica] de cada mês, devendo ser pago pelo LOCATÁRIO mediante depósito/transferência bancária na conta informada pelo LOCADOR ou outro meio que as partes venham a acordar por escrito.
Parágrafo segundo: Em caso de atraso no pagamento, incidirá multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária desde o vencimento até o efetivo pagamento.
Parágrafo terceiro: O reajuste do aluguel será anual, na data de aniversário do contrato, mediante aplicação do índice pactuado entre as partes, sendo, na falta de estipulação diversa, o índice oficial que as partes acordarem por escrito (por exemplo, IGP-M ou outro índice substituto pactuado entre as partes).
CLÁUSULA QUARTA — DOS ENCARGOS E DESPESAS
Parágrafo primeiro: Durante o período da locação as despesas ordinárias de condomínio (quando houver), bem como o consumo de água, energia elétrica, gás, e outras despesas de consumo individual serão de responsabilidade do LOCATÁRIO, devendo estar as contas em seu nome sempre que possível, e, na impossibilidade, ser reembolsadas mediante apresentação dos comprovantes.
Parágrafo segundo: O IPTU e demais tributos incidentes sobre o imóvel serão de responsabilidade do LOCADOR, respeitado o direito de cobrança proporcional na hipótese de cobrança cujo período coincida com a vigência da locação, caso as partes assim acordem por escrito.
Parágrafo terceiro: Despesas de natureza extraordinária de condomínio (reformas estruturais do prédio, obras de melhoria aprovadas em assembleia) correrão por conta do LOCADOR, exceto quando decorrentes de uso indevido pelo LOCATÁRIO.
CLÁUSULA QUINTA — DA CONSERVAÇÃO, BENFEITORIAS E VISTORIAS
Parágrafo primeiro: O LOCATÁRIO …