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Modelo de Contrarrazões. Recurso Ordinário. Adicional Noturno. Horas Extras | Adv.Antônio

AN

Antônio Carlos Novais

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo supra que contende com $[parte_reu_razao_social], vem respeitosamente à presença de V.Exa., por seu patrono que esta subscreve, apresentar

 

CONTRARRAZÕES

 

ao Recurso Ordinário oferecido pela RECORRENTE, requerendo seja a presente  recebida e encaminhada ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

$[advogado_assinatura]

 

 

CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO

 

RECORRENTE: $[parte_reu_razao_social]

RECORRIDO: $[parte_autor_nome_completo]

 

PROCESSO: $[processo_numero_cnj]

$[processo_vara] VARA TRABALHISTA DE $[processo_comarca]

 

Egrégio Tribunal,

 

Colenda turma,

 

Inconformada com a r. sentença que julgou PROCEDENTE a demanda para condenar a reclamada ao pagamento de (i) diferenças de adicional noturno já quitado pela não integração do adicional de periculosidade na sua base de cálculo e respectivos reflexos; (ii) horas extras além da 8ª diária e 44ª semanal e reflexos, bem como (iii) diferenças do adicional noturno pago, considerando o percentual de 60% a partir de $[geral_data_generica], vem  RECORRENTE pedir reforma, todavia,  a decisão singular é irretocável nesses pontos, não merecendo reforma em uma vírgula sequer. 

 

1. Do reconhecimento da não incorporação do adicional de periculosidade no cálculo do adicional noturno

 

A RECORRENTE reconhece que não incorpora o adicional de periculosidade para fins de pagamento do adicional noturno, todavia, equivoca-se ao citar o artigo 193 da CLT para dar legalidade à sua forma de proceder. Isso se revela cristalino, na medida que o artigo 193 da CLT se refere ao pagamento do adicional de periculosidade, o que não se discute nos autos, todavia, a questão em debate se restringe ao pagamento do adicional noturno, cujo entendimento quanto a base de cálculo, já encontra se pacificado pela Corte Superior.

 

OJ 259 SDI1 TST 

ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO. 

O adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno, já que também neste horário o trabalhador permanece sob as condições de risco.

 

TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO RO 00004926420145020084 SP 00004926420145020084 A28 (TRT-2)

Data de publicação: 09/02/2015

Ementa: INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NAS HORASEXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. METRÔ. O fato de os Acordos Coletivos de Trabalho preverem adicionais de horas extras e noturnas com índices superiores aos praticados pela legislação heterônoma não influencia na base de cálculo desses mesmos títulos. Não há troca de um benefício pelo outro e não haveria vantagem extralegal para o trabalhador, ressaltando-se que o instrumento normativo não pode piorar as conquistas trabalhistas fora dos casos expressamente previstos na Constituição Federal. Dessa forma, as horas extras e o adicional noturno devem levar em conta o valor do adicional de periculosidade para a sua apuração. Inteligência da Súmula 132, item I e da OJ nº 259 da SBDI-1 do C. TST.

 

2. Do percentual do adicional noturno

 

O percentual previsto na convenção coletiva de trabalho que representa o RECORRIDO, convenciona o percentual de pagamento em 40%(quarenta por cento). Trata-se aqui de uma imposição mínima, não impedindo que seus representados possam receber um percentual maior por mera liberalidade das empresas, assim como outros benefícios que as empresas concedem por mera liberalidade. O que não se permite, é que se use de tal artifício para justificar a sonegação de direitos legalmente positivados, não podendo a RECORRENTE lançar mão de algo que paga …

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