Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero]
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1. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDADE INDEVIDAMENTE AO RECLAMANTE 2. ADITIVO CONTRATUAL VÁLIDO E SEM COAÇÃO 3. SUPRESSÃO LÍCITA DAS VERBAS RMNR 4. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS 5. NECESSIDADE DE IMPROCEDÊNCIA INTEGRAL DA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
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$[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], por intermédio de seu advogado infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em epígrafe, que lhe move $[parte_autor_nome_completo], já qualificado na petição inicial, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, apresentar
CONTESTAÇÃO
com fundamento no art. 847 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos, requerendo, desde logo, o seu regular recebimento e processamento, bem como a total improcedência dos pedidos, pelas razões que passa a expor.
I. DA TEMPESTIVIDADE
A presente defesa é tempestiva, porquanto ofertada dentro do prazo legal, na forma do art. 847 da CLT, razão pela qual se requer o seu integral conhecimento e processamento.
II. DA SÍNTESE FÁTICA E DA DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em $[geral_data_generica], para o exercício da função de $[parte_autor_profissao], sendo portador de diploma de nível superior e percebendo remuneração mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme documentação anexa.
Enquadra-se o Reclamante, portanto, na condição de empregado hipersuficiente, nos exatos termos do art. 444, parágrafo único, da CLT, circunstância que confere plena validade à livre estipulação individual das cláusulas de seu contrato de trabalho.
No curso da relação de emprego, em $[geral_data_generica], as partes celebraram, de comum acordo, aditivo contratual que promoveu a reestruturação da política remuneratória, com a redução da parcela fixa e a instituição de contrapartida pecuniária, consistente em bônus/parcela variável de desempenho, de modo a preservar o patamar global da remuneração.
As parcelas então denominadas RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime) e anuênio decorriam, exclusivamente, de normas coletivas anteriores, cuja vigência expirou sem renovação, tendo os respectivos valores sido absorvidos pela nova sistemática remuneratória.
Sobreveio, em $[geral_data_generica], a extinção do contrato de trabalho por iniciativa da Reclamada, mediante dispensa sem justa causa, no legítimo exercício do poder potestativo que assiste ao empregador.
Inconformado, o Reclamante ajuizou a presente reclamatória, pleiteando:
- A nulidade do aditivo contratual, sob alegação de coação;
- O pagamento de diferenças salariais; e
- Indenização por danos morais, decorrente da dispensa e das condições de trabalho.
Como se demonstrará, nenhuma das pretensões merece acolhida: o aditivo é válido e não houve coação; inexistem diferenças salariais, ante a contrapartida pactuada e a regular extinção das normas coletivas; e não se configurou qualquer dano moral indenizável.
III. DAS PRELIMINARES
A) DA INDEVIDA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA — IMPUGNAÇÃO (ART. 337, XIII, DO CPC C/C ART. 769 DA CLT)
Preliminarmente, impugna-se a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça ao Reclamante, com fundamento no art. 337, XIII, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT.
Isso porque o Reclamante ostenta a condição de empregado hipersuficiente, percebendo remuneração superior ao dobro do teto do RGPS, o que afasta, por completo, qualquer presunção de hipossuficiência econômica.
Com efeito, o art. 790, § 3º, da CLT reserva a presunção de miserabilidade apenas a quem percebe salário igual ou inferior a 40% do teto do RGPS, exigindo o § 4º do mesmo dispositivo a efetiva comprovação da insuficiência de recursos dos demais. Confira-se:
Art. 790. (...) § 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
Nesse cenário, a simples declaração de hipossuficiência é insuficiente para o hipersuficiente, sendo imprescindível prova cabal da alegada impossibilidade financeira, ônus do qual o Reclamante não se desincumbiu.
Requer-se, pois, o indeferimento — ou, se já deferido, a revogação — do benefício, com a consequente responsabilização do Reclamante pelas custas e despesas processuais.
Nesse sentido, colaciona-se o entendimento jurisprudencial aplicável à espécie:
JUSTIÇA GRATUITA. TRABALHADOR HIPERSUFICIENTE. No caso dos autos, apesar da declaração de hipossuficiência apresentada pelo Autor, há prova de que sua condição econômica não é precária, pois sua renda mensal ultrapassa o importe equivalente a duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social, detendo, ainda, formação superior no curso de Direito, o que, somado aos seus rendimentos, confere-lhe a condição de trabalhador hipersuficiente, conforme parágrafo único do art. 444 da CLT. Entende esta E. 2ª Turma que a percepção de renda mensal superior ao dobro do teto dos benefícios do INSS é circunstância hábil a afastar a presunção de necessidade econômica por meio de autodeclaração, sendo, portanto, indevido o benefício da justiça gratuita ao Reclamante. Recurso ordinário da Reclamada a que se dá provimento, no particular.
TRT9, 0000163-93.2025.5.09.0594, Recurso Ordinário Trabalhista, CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA, 2ª TURMA, CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA, Julgado em 27/10/2025, Publicado em 28/10/2025
IV. DO MÉRITO
A) DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO HIPERSUFICIENTE E DA PLENA VALIDADE DA LIVRE ESTIPULAÇÃO (ART. 444, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 611-A DA CLT)
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) instituiu, no parágrafo único do art. 444 da CLT, a figura do empregado hipersuficiente, caracterizada por dois requisitos cumulativos: diploma de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o teto do RGPS.
Preenchidos ambos os requisitos, como no caso, a livre estipulação individual passa a ostentar a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, nas matérias do art. 611-A da CLT. É o que dispõe o texto legal:
Art. 444. (...) Parágrafo único. A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Vê-se que o legislador conferiu a tais empregados presunção de capacidade negocial reforçada, reconhecendo-lhes autonomia para pactuar diretamente com o empregador, sem a tutela sindical ordinariamente exigida.
Ademais, por força do art. 8º, § 3º, e do art. 611-A, § 1º, ambos da CLT, cabe a esta especializada, no exame de ajustes dessa natureza, tão somente a análise dos elementos essenciais do negócio jurídico, prestigiando-se o princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade.
Válida, pois, a estipulação individual firmada pelo Reclamante, na íntegra.
A jurisprudência majoritária atual, de forma pacífica, adota entendimento …