Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_estado]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, sediada à Avenida $[parte_autor_endereco_completo], inscrita no CNPJ sob o n. $[parte_autor_cnpj], vêm, por intermédio de seus advogados que esta subscreve, apresentar
CONSTESTAÇÃO
nos autos da Reclamação Trabalhista movida por $[parte_reu_nome_completo], já qualificado, o que faz nos seguintes termos:
RESUMO DA DEMANDA
Em apertada síntese, o Reclamante busca a tutela dessa Justiça Especializada para requerer a baixa da sua CTPS, pagamento de ticket de alimentação e multa do art. 477 da CLT.
Aduz que pediu demissão do emprego em $[geral_data_generica] e até presente data não foi dado baixa a sua CTPS, por esta razão pugna a aplicação da multa do art. 477 da CLT.
Informa que a empresa fornecia alimentação, e pagava R$ $[geral_informacao_generica] a título de ticket de alimentação, porém o mesmo não recebeu esse bônus.
Entretanto, os pleitos contidos na petição inicial não merecem prosperar, posto que totalmente dissonantes da real situação fática e jurídica atinentes à espécie.
DA IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
Pelo que se depreende da documentação juntada à inicial, o Reclamante apenas declarou ser pobre nos termos da lei para auferir os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
A lei 13.467/17 que instituiu a Reforma Trabalhista, ao alterar o Art. 790, trouxe critérios mais objetivos à concessão da Gratuidade de Justiça:
§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
§ 4º O benefício da justiça gratuita será concedida à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.” (NR)
Ou seja, o benefício da justiça gratuita somente será concedido quando evidenciado que o salário é igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (o que em 2018 é o valor de R$ $[geral_informacao_generica]), ou diante da demonstração de insuficiência de recursos para pagamento das custas do processo.
No presente caso, não há qualquer prova dos requisitos acima elencados.
Não pode ser desvirtuada a natureza do benefício da gratuidade judiciária, visto que destinada a pessoas sem possibilidade de sustento próprio e de sua família, não sendo este o caso da demandante.
Atualmente, a simples afirmação de miserabilidade jurídica não basta para o deferimento da assistência judiciária gratuita. Revogada foi a presunção de pobreza anteriormente estabelecida em lei ordinária. A Nova Constituição Federal, mais precisamente em …