Petição
MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si fazem, de um lado como CONTRATANTE e, de outro, como CONTRATADO, na melhor forma de direito, têm entre si, justo e contratado o que segue:
- CONTRATANTE: $[contratante_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº $[contratante_cnpj], com sede à $[contratante_sede_endereco], neste ato representada por $[nome], $[nacionalidade], $[estado_civil], $[profissao], portador(a) do RG nº $[rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[cpf], doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
- CONTRATADO: $[contratado_nome], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº $[contratado_cnpj], com sede à $[contratado_sede_endereco], neste ato representada por $[nome], $[nacionalidade], $[estado_civil], $[profissao], portador(a) do RG nº $[rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[cpf], doravante denominada simplesmente CONTRATADO.
Resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com a previsão legal que consta no Art. 593 e seguintes do Código Civil Brasileiro, bem como demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas contratuais.
CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO
Parágrafo primeiro: O presente contrato tem por objeto a prestação, pelo CONTRATADO, de serviços de consultoria empresarial, consistentes em diagnóstico organizacional, mapeamento e otimização de processos, elaboração de plano de ação para redução de custos operacionais, assessoria para implementação de controles gerenciais e treinamento de equipe de gestão.
Parágrafo segundo: Como exemplo concreto e comum, os serviços poderão incluir:
a) Levantamento de processos nas áreas de compras e logística;
b) Proposta de reestruturação de fluxo de aprovação de despesas;
c) Elaboração de matriz de responsabilidades (RACI);
d) Realização de até 3 (três) workshops presenciais ou virtuais para líderes, com duração de até 4 (quatro) horas cada.
Parágrafo terceiro: Eventuais serviços complementares fora do escopo definido serão objeto de aditivo contratual, com preço e prazo ajustados entre as partes.
CLÁUSULA 2ª — DO PRAZO E CRONOGRAMA
Parágrafo primeiro: O CONTRATADO entregará os seguintes produtos (deliverables):
a) Relatório Diagnóstico inicial;
b) Plano de Ação com cronograma e responsáveis;
c) Templates de indicadores (KPIs) e modelos de relatórios gerenciais;
d) Relatório Final de Acompanhamento com recomendações.
Parágrafo segundo: Os entregáveis serão apresentados em formato digital (PDF e planilha editável) e, quando solicitado, em apresentação (slides) em reunião de validação.
Parágrafo terceiro: Alterações razoáveis solicitadas pelo CONTRATANTE após a entrega serão realizadas sem custo adicional quando relativas a correções e ajustes menores; alterações que impliquem novo escopo ou esforço relevante serão cobradas separadamente.
CLÁUSULA 3ª — DOS PRAZOS E CRONOGRAMA
Parágrafo primeiro: O projeto terá início em $[geral_data_generica] e prazo estimado de execução de 90 (noventa) dias, salvo prorrogação acordada por escrito.
Parágrafo segundo: O CONTRATADO apresentará cronograma detalhado no prazo de 7 (sete) dias úteis após a assinatura deste contrato, contendo marcos (milestones) e datas de entrega dos principais entregáveis.
Parágrafo terceiro: O não cumprimento de prazo por culpa do CONTRATANTE (por exemplo: atraso na disponibilização de informações, acesso a sistemas ou agendamento de entrevistas) suspenderá o cronograma, reajustando-se prazos automaticamente conforme impacto comprovado.
CLÁUSULA 4ª — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Parágrafo primeiro: O CONTRATADO obriga-se a:
a) Executar os serviços com diligência e padrão técnico compatível com as práticas de mercado;
b) Utilizar profissionais qualificados e, quando necessário, com experiência comprovada na área objeto do projeto;
c) Manter comunicação periódica com o gestor indicado pelo CONTRATANTE.
Parágrafo segundo: O CONTRATADO deverá emitir relatórios de progresso conforme periodicidade acordada e participar das reuniões de alinhamento estipuladas no cronograma.
Parágrafo terceiro: O CONTRATADO não poderá, sem anuência prévia e por escrito do CONTRATANTE, divulgar ou usar em benefício próprio informações estratégicas obtidas em razão deste contrato, exceto quando estritamente necessário para a execução dos serviços.
CLÁUSULA 5ª — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Parágrafo primeiro: O CONTRATANTE obriga-se a:
a) Fornecer acesso, sem ônus, a documentos, sistemas, instalações e pessoal necessários à execução dos serviços;
b) Nomear, por escrito, um gerente/gestor do projeto com poderes para tomar decisões e aprovar entregáveis;
c) Efetuar os pagamentos na forma e prazos ajustados.
Parágrafo segundo: O CONTRATANTE deverá responder às solicitações de informação do CONTRATADO em prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, salvo motivo justificado.
Parágrafo terceiro: A ausência de nomeação de gestor ou a indisponibilidade injustificada de colaboradores do CONTRATANTE que impeça a execução dos serviços …