MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si fazem, de um lado como CONTRATANTE e, de outro, como CONTRATADO, na melhor forma de direito, têm entre si, justo e contratado o que segue:
1. CONTRATANTE: $[contratante_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº $[contratante_cnpj], com sede à $[contratante_sede_endereco], neste ato representada por $[nome], $[nacionalidade], $[estado_civil], $[profissao], portador(a) do RG nº $[rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[cpf], doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
2. CONTRATADO: $[contratado_nome], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº $[contratado_cnpj], com sede à $[contratado_sede_endereco], neste ato representada por $[nome], $[nacionalidade], $[estado_civil], $[profissao], portador(a) do RG nº $[rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[cpf], doravante denominada simplesmente CONTRATADO.
Resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com a previsão legal que consta no Art. 593 e seguintes do Código Civil Brasileiro, bem como demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas contratuais.
CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO
Parágrafo primeiro: O presente contrato tem por objeto a prestação, pelo CONTRATADO, ao CONTRATANTE, dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de computadores, servidores e periféricos do estabelecimento escolar do CONTRATANTE, compreendendo, sem caráter exaustivo: formatação e reinstalação de sistema operacional; atualização do sistema operacional e drivers; migração de dados do sistema de gestão escolar (SIG); instalação e configuração de softwares educacionais e antivírus licenciados; verificação e substituição de componentes (HD por SSD, memória RAM, fontes, fans) quando necessário; limpeza física e preventiva das máquinas; e elaboração de relatório técnico de serviços executados.
Parágrafo segundo: Fica pactuado que os serviços iniciais compreenderão a formatação e atualização de 40 (quarenta) computadores do laboratório de informática e a migração dos dados do servidor local referente ao SIG escolar, exceto quando houver impedimento técnico documentado. O número de máquinas poderá ser ajustado mediante aditivo contratual.
Parágrafo terceiro: Integram o presente contrato os relatórios de serviço, especificações técnicas, cronograma e comprovantes de licenças de software fornecidos pelo CONTRATADO, os quais serão entregues ao CONTRATANTE ao término dos trabalhos.
CLÁUSULA 2ª — DO PRAZO E CRONOGRAMA
Parágrafo primeiro: O prazo para início dos serviços será a partir de $[geral_data_generica], com prazo estimado de execução de $[geral_data_generica] dias corridos, conforme cronograma anexo, podendo ser ajustado em comum acordo entre as partes mediante termo aditivo.
Parágrafo segundo: As atividades essenciais (backup, formatação e migração do SIG) serão executadas preferencialmente em período de férias ou em horário previamente acordado para minimizar impacto nas atividades escolares, conforme cronograma.
Parágrafo terceiro: O atraso na execução imputável ao CONTRATADO sujeitará o mesmo à multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato por dia útil de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sem prejuízo da reparação por eventuais perdas e danos.
Parágrafo quarto: Caso o atraso decorra de fato superveniente do CONTRATANTE (não disponibilização de salas, falta de energia, ausência de autorização), o prazo será automaticamente prorrogado pelo período correspondente ao impedimento, sem aplicação de multa.
CLÁUSULA 3ª — DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Parágrafo primeiro: Pelo objeto deste contrato o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor global de R$ $[geral_informacao_generica] (valor em reais por extenso), conforme as seguintes parcelas: 30% (trinta por cento) na assinatura deste contrato e 70% (setenta por cento) na aceitação técnica dos serviços descritos na Cláusula 1ª.
Parágrafo segundo: O pagamento será efetuado mediante apresentação de nota fiscal/recibo emitida pelo CONTRATADO e depósito bancário/transferência para conta corrente indicada pelo CONTRATADO.
Parágrafo terceiro: Em caso de mora do CONTRATANTE, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela em atraso, além de juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die e correção monetária pelo índice oficial.
Parágrafo quarto: Serviços ou peças adicionais não previstos no orçamento só serão executados mediante autorização prévia e por escrito do CONTRATANTE, com cobrança à parte.
CLÁUSULA 4ª — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Parágrafo primeiro: Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) Executar os serviços com observância das melhores práticas técnicas e profissionais;
b) Utilizar software e licenças legítimas;
c) Fornecer equipe técnica qualificada;
d) Emitir relatórios de conclusão e notas fiscais;
e) Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer ocorrência impeditiva.
Parágrafo segundo: O CONTRATADO se obriga a realizar backup prévio dos dados que estejam sob sua responsabilidade quando solicitado pelo CONTRATANTE; …