Petição
MODELO DE CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL POR INDICAÇÃO DE CLIENTES (COMISSIONAMENTO)
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Parceria Comercial por Indicação de Clientes, de um lado, na qualidade de CONTRATADA, e, de outro, na qualidade de PARCEIRA INDICADORA, têm entre si justo e contratado o quanto segue:
1. CONTRATADA: $[contratada_razao_social], sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob nº $[contratada_cnpj], com sede à $[contratada_endereco_completo], neste ato representada, na forma de seu contrato social, por $[contratada_representante_nome], $[nacionalidade], $[estado_civil], portador(a) da cédula de identidade nº $[contratada_representante_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[contratada_representante_cpf], doravante denominada simplesmente CONTRATADA;
2. PARCEIRA INDICADORA: $[parceiro_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº $[parceiro_cnpj], com sede à $[parceiro_endereco_completo], neste ato representada por $[parceiro_representante_nome], $[nacionalidade], $[estado_civil], portador(a) da cédula de identidade nº $[parceiro_representante_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parceiro_representante_cpf], doravante denominada simplesmente PARCEIRA INDICADORA.
As partes resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas disposições da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e demais normas aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
Parágrafo primeiro: O presente contrato tem por objeto a indicação, pela PARCEIRA INDICADORA, de potenciais clientes ("leads") interessados na contratação dos produtos e serviços comercializados pela CONTRATADA, discriminados no Anexo I.
Parágrafo segundo: A indicação consiste no encaminhamento de dados de contato e informações mínimas de qualificação comercial do lead, pelos canais definidos no Anexo I, para posterior abordagem e negociação exclusiva pela CONTRATADA (exemplo concreto: indicação de empresas do setor varejista interessadas em plataforma de gestão financeira).
Parágrafo terceiro: A PARCEIRA INDICADORA não participa das tratativas comerciais, da elaboração de propostas ou da negociação de preços e condições com o lead indicado, cuja condução compete exclusivamente à CONTRATADA.
CLÁUSULA 2ª – DA NATUREZA JURÍDICA
Parágrafo primeiro: Este instrumento constitui contrato civil atípico de parceria comercial, nos termos do art. 425 do Código Civil, não se confundindo com contrato de representação comercial regido pela Lei nº 4.886/1965.
Parágrafo segundo: As partes reconhecem que a relação ora pactuada rege-se pela autonomia privada, pela boa-fé objetiva e pela função social do contrato, nos termos dos arts. 421 e 422 do Código Civil.
Parágrafo terceiro: A ausência de habitualidade, de zona de atuação exclusiva e de subordinação técnica afasta, para todos os fins, a caracterização de representação comercial ou de agência, na forma dos arts. 710 e seguintes do Código Civil.
CLÁUSULA 3ª – DA MECÂNICA DE INDICAÇÃO E VALIDAÇÃO DOS LEADS
Parágrafo primeiro: As indicações serão formalizadas por meio de $[canal_formalizacao_indicacao] (ex.: planilha compartilhada, sistema de CRM ou formulário eletrônico), contendo, no mínimo, nome, dados de contato e interesse manifestado pelo lead.
Parágrafo segundo: A CONTRATADA validará cada indicação no prazo de $[geral_informacao_generica] dias úteis, informando à PARCEIRA INDICADORA a aceitação, a rejeição fundamentada ou eventual duplicidade com lead pré-existente em sua base.
Parágrafo terceiro: Considerar-se-á válida apenas a indicação de lead que não conste, à data do encaminhamento, na base ativa de prospecção ou de clientes da CONTRATADA, cabendo a esta o ônus de comprovar eventual duplicidade.
CLÁUSULA 4ª – DO FATO GERADOR DA COMISSÃO
Parágrafo primeiro: Fará jus a PARCEIRA INDICADORA à comissão prevista neste contrato quando, cumulativamente:
- O lead indicado firmar contrato definitivo com a CONTRATADA; e
- Houver o efetivo pagamento da primeira parcela ou mensalidade pelo cliente indicado.
Parágrafo segundo: Considera-se ocorrido o fato gerador na data de confirmação, pela instituição financeira ou meio de pagamento utilizado, do efetivo ingresso dos recursos referentes à primeira parcela nos cofres da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro: Não gerará direito à comissão a indicação que resulte em contratação de valor, prazo ou serviço diverso do inicialmente cotado, salvo se a nova contratação decorrer da mesma oportunidade comercial originalmente indicada.
CLÁUSULA 5ª – DO VALOR E PAGAMENTO DA COMISSÃO
Parágrafo primeiro: A comissão devida à PARCEIRA INDICADORA corresponderá ao percentual de $[percentual_comissao]% sobre o valor líquido efetivamente recebido pela CONTRATADA na operação, conforme tabela constante do Anexo I.
Parágrafo segundo: O pagamento da comissão será efetuado em até $[prazo_pagamento_comissao_dias] dias, contados da ocorrência do fato gerador, mediante depósito ou transferência bancária em conta de titularidade da PARCEIRA INDICADORA.
Parágrafo terceiro: O pagamento está condicionado à emissão de nota fiscal de serviços pela PARCEIRA INDICADORA, com retenção dos tributos aplicáveis na forma da legislação vigente.
Parágrafo quarto: Havendo cancelamento, distrato ou inadimplemento superior a $[geral_informacao_generica] dias por parte do cliente indicado, a comissão já paga poderá ser objeto de estorno proporcional ou compensação em pagamentos futuros.
CLÁUSULA 6ª – DA EXCLUSIVIDADE
Parágrafo primeiro: A presente parceria não confere exclusividade a qualquer das partes, podendo a PARCEIRA INDICADORA firmar acordos similares com terceiros, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte.
Parágrafo segundo: É vedado à PARCEIRA INDICADORA, durante a vigência deste contrato, indicar o mesmo lead simultaneamente a concorrentes diretos da CONTRATADA relacionados no Anexo II, sob pena da multa prevista na Cláusula 12ª.
Parágrafo terceiro: A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, conceder condições diferenciadas de comissionamento em contrapartida à exclusividade voluntária da PARCEIRA INDICADORA, mediante aditivo específico.
CLÁUSULA 7ª – DA CONFIDENCIALIDADE
Parágrafo primeiro: As partes obrigam-se a manter sigilo sobre informações comerciais, estratégicas, financeiras e técnicas trocadas em razão desta parceria, inclusive tabelas de preços, scripts de abordagem e critérios de comissionamento.
Parágrafo segundo: A obrigação de confidencialidade subsistirá pelo …