Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR (A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO $[processo_Estado]
Processo nº: $[processo_numero_cnj]
| Resumo |
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1. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS 2. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL 3. REFORMA DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL 4. VIOLAÇÃO À LEI FEDERAI - ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL 5. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA DA TAXA SELIC 6. ÍNDICE ÚNICO DE JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA 7. NECESSIDADE DE PROVIMENTO DO PRESENTE RECURSO
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$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, por intermédio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
com fulcro no Art. 1.042 do Código de Processo Civil, em face da decisão de inadmissão de Recurso Especial proferida por este Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado], de Evento/ID $[geral_informacao_generica], pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos.
Nestes termos, desde já requer o processamento e recebimento do presente Agravo para que, após o prazo de resposta e, não havendo retratação nos termos do Art. 1.042, § 4º, do CPC, seja remetido ao Superior Tribunal de Justiça.
$[informacao_generica_cidade], $[geral_data_extenso].
Nestes termos, pede deferimento.
$[advogado_assinatura]
$[advogado_nome_completo]
$[advogado_oab]
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RAZÕES DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
AGRAVANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
AGRAVADO: $[PARTE_REU_NOME_COMPLETO]
PROCESSO ORIGEM Nº: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
AÇÃO: $[GERAL_INFORMACAO_GENERICA]
COLENDA TURMA,
EMÉRITOS MINISTROS,
I. DA TEMPESTIVIDADE
O Agravante foi regularmente intimado da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, proferida pelo(a) Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado], sendo disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em $[geral_data_generica], e efetivamente publicada no dia $[geral_data_generica].
Assim, considerando a presente data de interposição, $[geral_data_generica], verifica-se que o Agravo é tempestivo, uma vez que respeita o prazo legal de 15 (quinze) dias previsto no Art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, que dispõe:
Dessa forma, encontra-se plenamente observado o prazo recursal, motivo pelo qual deve o presente Agravo ser conhecido.
II. DA SÍNTESE DO PROCESSO
O Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado] proferiu decisão em desacordo com o entendimento consolidado pela Colenda Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, nos seguintes termos:
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- $[trecho_acordao];
- $[trecho_acordao];
- $[trecho_acordao].
Inconformado com tal posicionamento, o Agravante interpôs Recurso Especial, o qual, entretanto, teve seu seguimento negado com fundamento no art. 1.030, inciso V, do CPC.
Todavia, a decisão que inadmitiu o Recurso Especial não merece prosperar, devendo ser reformada pelos fundamentos a seguir expostos.
III. DA SÍNTESE DO CASO CONCRETO
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada pelo Agravado, na qual atribui ao Agravante a responsabilidade civil pelo acidente de trânsito ocorrido em $[geral_data_generica], do qual resultou vítima fatal — a esposa do Agravado.
Em primeira instância, o Agravante foi condenado ao pagamento de R$ $[geral_informacao_generica], a título de compensação pelos danos morais.
Irresignado, o Agravante interpôs recurso de apelação, suscitando, entre outros pontos, a correta aplicação dos índices legais de atualização monetária e juros, com expressa finalidade de prequestionamento.
Todavia, o Tribunal a quo manteve integralmente a condenação e confirmou os critérios de correção e juros estabelecidos na sentença, sem sanar a apontada violação.
Ocorre que o acórdão recorrido deixou de aplicar os índices legais adequados à espécie, em desacordo com a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, motivo pelo qual se impõe a reforma da decisão, conforme será demonstrado nos tópicos seguintes.
IV. DO PREQUESTIONAMENTO
O requisito do prequestionamento encontra-se plenamente atendido no presente caso.
O Agravante, ao interpor a Apelação Cível, suscitou expressamente a violação decorrente da incorreta aplicação do Art. 406 do Código Civil, requerendo de forma explícita que o Tribunal de origem se manifestasse sobre tal dispositivo, inclusive para fins de prequestionamento.
Conforme se verifica dos trechos do acórdão proferido pelo Tribunal a quo (Id. $[geral_informacao_generica], pag. $[geral_informacao_generica]), a matéria foi devidamente enfrentada, ainda que de forma contrária ao entendimento defendido pelo Agravante, razão pela qual resta configurado o necessário prequestionamento, vejamos:
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- $[trecho_acordao];
- $[trecho_acordao];
- $[trecho_acordao].
Diante disso, evidencia-se que os dispositivos legais invocados foram objeto de análise pelas instâncias ordinárias, o que satisfaz o requisito previsto pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual há prequestionamento quando a matéria federal é efetivamente apreciada, ainda que o Tribunal não acolha a tese sustentada pela parte.
Assim, restando demonstrada a manifestação do Tribunal de origem sobre o dispositivo legal controvertido, encontra-se preenchido o requisito de admissibilidade, impondo-se o conhecimento do Recurso Especial, com a consequente análise de mérito pela instância superior.
V. DO CABIMENTO
Da análise dos autos observa-se que o acórdão recorrido foi julgado em última instância pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado], e caminhou em sentido contrário à Lei Federal no que se refere à previsão do Art. 406 do Código Civil.
Art. 406. Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal.
Depreende-se, portanto, que cabe a devida interposição de Recurso Especial, nos termos do Art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em combinação com Art. 1.029 do CPC.
VI. DA RELEVÂNCIA DA MATÉRIA
Observa-se que, no caso concreto em questão, a matéria discutida é de relevância jurídica e econômica, além …