EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUÍZ(A) DA VARA $[processo_vara] DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf] PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_razao_social], vem, por seu procurador signatário, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO com fundamento no artigo 897, alínea "b" da CLT, esperando o seu recebimento, após a análise preliminar de admissibilidade e de eventual reconsideração, remetendo os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região, com as inclusas razões de recurso em anexo. Requer-se a formação do instrumento com a juntada de cópias das peças necessárias para a formação do agravo (art. 897, § 5º, I, CLT), as quais estão autenticadas uma a uma, frente e verso, na forma do art. 830 da CLT e Instrução Normativa 16/99. Informa que a relação das peças apresentadas para a formação do presente recurso e a indicação dos patronos encontram-se anexas. Após o regular processamento e a regular intimação da parte contrária, solicita-se a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região. Termos em que pede e espera deferimento. $[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. $[advogado_assinatura] RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_uf] REGIÃO NATUREZA: RECURSO – Agravo de Instrumento PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] RECLAMANTE: $[parte_autor_nome_completo] RECLAMADO: $[parte_reu_razao_social] EGRÉGIO TRIBUNAL, EMÉRITOS JULGADORES, I - BREVE RESUMO O Reclamante, ora agravante, não se conformando com o respeitável despacho de ID. xxxxxxxx, o qual denegou seguimento ao recurso ordinário, ante a deserção pelo não pagamento das custas processuais, opõe o presente agravo de instrumento. II – ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, espera o seu regular processamento e intimação da parte contrária para que se manifeste no prazo legal. III - MÉRITO Quando da oposição do recurso ordinário, a …