Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
| Resumo |
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1. EMISSÃO DE TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO PELO EMPREGADOR 2. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS 3. RECUSA DO EMPREGADO/TRABALHADOR EM RECEBER OS VALORES DEVIDOS
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar a presente
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
cum fulcro no Art. 539 do Código de Processo Civil e Art. 335, inciso I, do Código Civil, em face de $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ nº $[parte_reu_cnpj], com sede localizada em $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I. DOS FATOS
O Requerente manteve vínculo contratual com o Requerido a partir de $[geral_data_generica], ocasião em que este foi admitido para exercer a função de $[geral_informacao_generica], percebendo remuneração mensal no valor de R$ $[geral_informacao_generica], conforme comprovam os documentos anexos.
No entanto, em $[geral_data_generica], em razão da constatação de conduta laboral inadequada e do consequente desentendimento entre as partes, o Requerente optou pela rescisão do contrato de trabalho, observando as formalidades legais cabíveis.
Após a ruptura contratual, o Requerido se recusou a comparecer ao local de trabalho para assinatura do termo de rescisão, tampouco atendeu às tentativas de contato realizadas pelo Requerente, inclusive por meio de $[geral_informacao_generica].
Diante dessa resistência injustificada, tornou-se inviável a quitação das verbas rescisórias e a devida anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do Requerido.
Assim, não restou ao Requerente alternativa senão ajuizar a presente ação de consignação em pagamento, a fim de efetuar o depósito judicial dos valores devidos, extinguindo, de forma regular e definitiva, as obrigações decorrentes do vínculo empregatício anteriormente mantido entre as partes.
II. DO DIREITO
O presente caso atende aos critérios que justificam a propositura da Ação de Consignação em Pagamento, uma vez que existe um montante incontestável, líquido, certo e exigível a ser pago pelo Requerente ao Requerido.
Conforme dispõe o Art. 769 da CLT autoriza a busca de subsídios legais para os casos omissos em seu código, vejamos:
Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
É importante observar que os Arts. 334 e 335, inciso I, do Código Civil confere respaldo à instauração da Ação de Consignação em Pagamento quando o credor (Requerido) demonstra recusa em aceitar o pagamento, vejamos:
Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.
Art. 335. A consignação tem lugar:
I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
Além disso, o Art. 344 do Código Civil aponta a consignação como um meio apropriado para a exoneração da obrigação quando há litígio entre o credor e o devedor, analisemos:
Art. 344. O devedor de obrigação litigiosa exonerar-se-á mediante consignação, mas, se pagar a qualquer dos pretendidos credores, tendo conhecimento do litígio, assumirá o risco do pagamento.
Outrossim, é relevante destacar que no Art. 539 do Código de Processo Civil é claro quanto à admissibilidade da Ação Consignatória, quando ocorrer a hipótese dos autos:
Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
§ 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.
§ 2º Decorrido o prazo do § 1º, contado do retorno do aviso de recebimento, sem a manifestação de recusa, considerar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada.
§ 3º Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 1 (um) mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa.
Nesse sentido, considerando a recusa do Requerido em receber o pagamento de forma extrajudicial, o Requerente está disposto a realizar o depósito judicial da quantia em questão para evitar as penalidades por eventual inadimplência, nos termos do Art. 542, inciso I do Código de Processo Civil, vejamos:
Art. 542. Na petição inicial, o autor requererá:
I - o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados …