Relevância da questão federal: o que muda no REsp
Atualizado 07 Out 2026
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A elaboração de um recurso especial passou a exigir um cuidado adicional: demonstrar por que a questão de direito federal merece a apreciação do Superior Tribunal de Justiça sob o requisito da relevância.
Instituído pela Emenda Constitucional nº 125/2022, o mecanismo foi regulamentado pela Lei nº 15.484/2026 e disciplinado internamente pela Emenda Regimental nº 55/2026. O novo regime entrou em vigor em 3 de setembro de 2026.
A aplicação ganhou um marco concreto com as primeiras sessões virtuais destinadas às propostas de submissão de recursos à sistemática, iniciadas em 30 de setembro e previstas para terminar em 7 de outubro. Nesta atualização, de 2 de outubro de 2026, essa etapa ainda está em curso.
Para o advogado, a consequência imediata é revisar a estrutura da peça e o modo de apresentar a controvérsia. O argumento precisa conectar o problema jurídico do processo à importância de sua definição pelo STJ.
O que é a relevância da questão federal?
A relevância da questão federal é um requisito de admissibilidade relacionado à importância econômica, política, social ou jurídica da controvérsia, para além dos interesses subjetivos do processo.
O artigo 1.035-A do CPC exige sua demonstração em tópico específico e fundamentado. O descumprimento dessa forma pode levar à inadmissão do recurso.
Na redação da peça, convém começar pela identificação exata da questão federal: qual dispositivo foi interpretado, qual solução o acórdão adotou e qual problema jurídico será submetido ao tribunal superior.
Uma afirmação genérica de que a matéria possui grande importância oferece pouco conteúdo para essa avaliação. A fundamentação ganha consistência quando explica concretamente a dimensão do problema.
Como fundamentar a relevância no recurso especial
Delimite a questão jurídica
O tópico deve apresentar uma pergunta de direito suficientemente precisa para ser respondida pelo STJ.
Em uma controvérsia contratual, por exemplo, é útil indicar a interpretação atribuída à norma federal e a consequência jurídica dessa interpretação. Recontar todos os fatos do processo pode dispersar o argumento e dificultar a identificação do ponto que justifica a atuação da Corte.
Essa delimitação também ajuda a manter coerência entre o capítulo de relevância, as razões de reforma e o pedido recursal.
Demonstre a importância para além do caso
Depois de identificar a questão, o advogado deve explicar por que sua solução ultrapassa o interesse imediato das partes.
Conforme a controvérsia, podem ser pertinentes seus efeitos sobre uma categoria de relações jurídicas, a repetição do problema em outros processos ou a insegurança produzida por interpretações divergentes.
Esses elementos devem ser sustentados por referências verificáveis. Se o argumento depende da existência de decisões conflitantes, a pesquisa precisa identificar os julgados e demonstrar sua relação com a questão federal discutida.
A escolha do fundamento deve acompanhar o caso. Inserir, de forma automática, os quatro adjetivos — econômico, político, social e jurídico — tende a produzir uma fundamentação abstrata.
Confira a coerência com os demais requisitos
A relevância integra o exame de admissibilidade, mas o recurso continua sujeito às demais exigências de cabimento e regularidade.
Por isso, a revisão deve verificar se o capítulo se refere à mesma questão efetivamente decidida no acórdão e desenvolvida nas razões recursais. A importância do tema não corrige, por si só, uma deficiência na demonstração do cabimento.
Quando a relevância é presumida?
O artigo 105, § 3º, da Constituição prevê hipóteses de presunção, entre elas ações penais, ações de improbidade administrativa, causas de valor superior a 500 salários mínimos, ações que possam gerar inelegibilidade e casos em que o acórdão contrarie jurisprudência dominante do STJ.
Mesmo nessas situações, permanece a necessidade de tópico próprio. A peça deve indicar qual hipótese constitucional incide e demonstrar seu enquadramento.
Se a presunção invocada decorre da jurisprudência dominante, é recomendável conferir a atualidade e a aderência dos precedentes utilizados. Um julgado isolado, sem contextualização, pode não sustentar a afirmação de que existe orientação dominante sobre a questão.
Também é preciso cuidar da correspondência entre os casos. O argumento deve explicar em que ponto o acórdão recorrido se afasta da interpretação adotada pelo STJ.
Qual é o marco temporal da nova exigência?
O artigo 4º da Lei nº 15.484/2026 vincula a obrigação de incluir o tópico específico aos recursos contra acórdãos publicados após sua entrada em vigor. O STJ divulgou 3 de setembro de 2026 como o marco inicial da nova sistemática.
Na rotina do escritório, a conferência deve considerar a publicação do acórdão recorrido. A data de protocolo do recurso, isoladamente, não resolve o enquadramento na regra de transição.
É útil registrar esse exame na revisão da peça, especialmente em processos com diferentes publicações e decisões integrativas. A conclusão deve acompanhar os atos efetivamente praticados no caso.
Reconhecer a relevância significa julgar o mérito?
O reconhecimento da relevância e a solução da controvérsia podem ocorrer em momentos diferentes. No procedimento de formação de precedente qualificado, a análise inicial pode ser seguida de julgamento posterior do mérito.
Há também a possibilidade de reafirmação de jurisprudência e de julgamento com efeitos restritos ao caso concreto, conforme a técnica adotada pelo tribunal.
Essa distinção deve orientar o acompanhamento processual. A inclusão de uma proposta em pauta, a votação sobre sua relevância e a publicação de uma tese são acontecimentos diferentes.
Nas primeiras sessões anunciadas para o período de 30 de setembro a 7 de outubro, o advogado precisa verificar o estágio de cada proposta antes de citá-la como fundamento. Uma controvérsia em análise não deve ser apresentada como entendimento já firmado.
Como adaptar a rotina de elaboração e revisão
A pesquisa de precedentes deve começar antes da redação final. Ela permite verificar se há hipótese de presunção, orientação dominante ou procedimento de formação de precedente qualificado relacionado ao caso.
Na revisão, o escritório pode conferir quatro pontos: a questão federal delimitada, a fundamentação da relevância, a aderência dos julgados citados e a regra temporal aplicável.
Depois do protocolo, o acompanhamento deve abranger os atos do próprio recurso e os julgamentos capazes de influenciar a controvérsia. Essa rotina permite avaliar a necessidade de manifestação e de atualização da orientação ao cliente.
Perguntas frequentes
A relevância presumida dispensa fundamentação?
O recurso deve conter tópico específico também nessa hipótese. A fundamentação deve demonstrar por que o caso se enquadra na presunção constitucional invocada.
É suficiente afirmar que o tema tem impacto econômico?
O argumento deve explicar qual é esse impacto e sua conexão com a questão federal. Uma afirmação sem desenvolvimento dificulta a avaliação da relevância para além dos interesses do processo.
Como tratar uma proposta ainda em julgamento?
Identifique seu estágio e a matéria submetida ao tribunal. A eventual utilidade para o recurso deve ser descrita sem atribuir à proposta o conteúdo ou a autoridade de uma tese já fixada.
Pesquisa e fundamentação para o novo cenário recursal
A demonstração da relevância exige uma peça organizada em torno da questão jurídica e de sua importância. A qualidade da pesquisa e a precisão na utilização dos precedentes passam a ter papel ainda mais visível nessa etapa.
Com a JusDocsIA, você pode apoiar a pesquisa jurisprudencial e a preparação da minuta do recurso. Confira as fontes, ajuste os argumentos ao acórdão recorrido e revise cada requisito antes do protocolo.