Mudança no regime de bens de pessoas idosas: o que advogados precisam saber
Atualizado 09 Mar 2026
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Qual a importância desse tema atualmente?
A discussão sobre a obrigatoriedade do regime de separação de bens para pessoas maiores de 70 anos passou de um debate doutrinário e jurisprudencial para uma mudança prática no dia a dia da advocacia de família e dos operadores do direito que estão atualizados sobre o tema.
Em 2024 o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou entendimento de repercussão geral sobre o tema, autorizando que a regra legal seja relativizada quando houver manifestação expressa de vontade das partes.
Para o profissional que atua com contencioso estratégico, a principal pergunta não é “o que mudou?”, mas sim:
Como isso impacta meus processos ativos e minhas futuras petições?
O que diz o texto legal?
O ponto de referência é o Art. 1.641, inciso II, do Código Civil (Lei 10.406/2002), cuja redação determina que:
Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
(...)
II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)
Esse dispositivo foi o objeto direto do recurso extraordinário julgado pelo STF.
Qual foi a decisão do STF no julgamento do ARE 1.309.642 - Tema 1.236
A suprema corte entendeu que a separação obrigatória de bens prevista no Art. 1.641, II, não pode funcionar como uma presunção absoluta que tolhe a autonomia patrimonial e a autodeterminação das pessoas idosas.
Na prática, o Plenário considerou compatível com a Constituição Federal que as partes, mediante manifestação expressa em pacto antenupcial (por escritura pública), optem por outro regime de bens.
Esse entendimento fortalece os direitos das pessoas idosas previstos no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
Quais pontos merecem atenção dos advogados?
Com a flexibilização da interpretação sobre o regime de bens em questão, alguns aspectos práticos passam a exigir maior atenção dos advogados, especialmente na orientação preventiva e na formalização adequada das escolhas patrimoniais. Destacam-se:
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Regra legal supletiva: na ausência de manifestação expressa das partes, permanece aplicável o regime legal previsto, mantendo-se a separação como regra quando assim determinado pela legislação;
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Escolha de regime diverso: caso os interessados desejem adotar regime diferente, a opção deve ser formalizada por instrumento adequado, normalmente por escritura pública de pacto antenupcial, sob pena de prevalecer o regime legal;
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Planejamento para casamentos ou uniões futuras: a atuação preventiva do advogado torna-se essencial, com orientação prévia e formalização antecipada do regime patrimonial pretendido;
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Relações já consolidadas: eventual alteração do regime de bens exige a adoção da via jurídica apropriada, que pode envolver procedimento extrajudicial ou judicial, conforme o caso concreto, sempre com observância dos direitos de terceiros.
Nesse contexto, o Art. 1.639 do Código Civil estabelece que:
Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.
§ 1º O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.
§ 2º É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
Revisão de modelos de peças processuais
Com a fixação da tese pelo STF no Tema 1.236, modelos de peças processuais antigos podem não refletir corretamente o novo entendimento sobre o Art. 1.641, inciso II, do Código Civil.
Por isso, recomenda-se revisar modelos utilizados em:
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Ações de alteração de regime de bens;
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Pactos antenupciais envolvendo pessoas maiores de 70 anos;
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Procedimentos de habilitação de casamento;
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Manifestações processuais em discussões patrimoniais de casais idosos.
A atualização dos modelos deve incorporar a tese de que a separação obrigatória pode ser afastada mediante manifestação expressa de vontade das partes.
Atualização de Jurisprudência
A decisão do STF em repercussão geral tende a orientar os tribunais brasileiros, mas a aplicação prática do entendimento ainda está em consolidação.
Nesse contexto, recomenda-se monitorar constantemente os entendimentos formados em:
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Tribunais de Justiça dos Estados (TJs);
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Superior Tribunal de Justiça (STJ);
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Supremo Tribunal Federal (STF).
Impactos na rotina dos advogados que atuam na área do Direito de Família
A mudança interpretativa gera alguns reflexos na atuação profissional, como:
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Necessidade de orientação preventiva a clientes idosos;
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Revisão de modelos de contratos e pactos antenupciais;
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Atenção a processos em andamento que discutem regime de bens;
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Atualização constante sobre novas decisões judiciais sobre o tema.
Advogados que atuam em direito de família e planejamento patrimonial devem incorporar rapidamente esse entendimento em sua prática.
Como o JusDocs pode ajudar na aplicação da nova lei
Com o avanço do JusDocs AI e do banco integrado de jurisprudência, a plataforma auxilia advogados a adaptar suas peças às mudanças jurisprudenciais relevantes, como o entendimento firmado pelo STF sobre o regime de bens de pessoas idosas.
Com o JusDocs, é possível:
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Gerar petições atualizadas com a jurisprudência recente;
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Inserir fundamentos jurídicos e precedentes de forma automatizada;
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Trabalhar em um editor jurídico estruturado para produção de peças processuais;
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Manter modelos sempre alinhados às mudanças do direito.
Assim, em vez de buscar modelos, legislação e jurisprudência em diferentes fontes, o advogado passa a produzir suas peças em um único ambiente integrado, aumentando a produtividade e reduzindo riscos de fundamentação desatualizada.
Conclusão
A decisão do STF no julgamento do ARE 1.309.642 representa um marco jurídico relevante na interpretação do Art. 1.641 do Código Civil brasileiro ao reconhecer que a imposição do regime de separação de bens para pessoas maiores de 70 anos não deve ser aplicada de forma absoluta.
Ao admitir que os nubentes possam optar por regime diverso mediante manifestação expressa em pacto antenupcial, o entendimento reforça a autonomia privada e a autodeterminação patrimonial das pessoas idosas, em consonância com os princípios previstos no Estatuto do Idoso.
Para a advocacia, essa mudança exige atenção redobrada, com atualização constante da prática profissional.
Nesse cenário, profissionais que acompanham a evolução jurisprudencial e adaptam rapidamente sua atuação tendem a oferecer soluções mais seguras e estratégicas aos seus clientes, especialmente em temas sensíveis como planejamento patrimonial e direito de família.



