Direito do Trabalho

Em que casos a audiência pode ser virtual?

Atualizado 29/07/2022

2 min. de leitura

Em que casos a audiência pode ser virtual?

Antes da pandemia da COVID-19, raros eram os atos judiciais praticados de forma remota.

Com as restrições de circulação, as teleconferências se tornaram parte do dia a dia.

No Poder Judiciário não foi diferente, com vários atos sendo adaptados para virutal.

Intimações por WhatsApp, sessões de julgamento virtuais – ou até mesmo eletrônicas.

Qual a regulamentação do CNJ sobre os atos virtuais?

No começo da pandemia, cada Tribunal adotou um modelo específico de trabalho híbrido ou remoto.

Em 19/11/2020, o CNJ editou a Resolução nº. 354, que uniformizou a realização dos atos processuais virtuais.

O primeiro ponto que a resolução regulamento é a nomenclatura dos atos.

Basicamente:

  1. Videoconferência: é a comunicação feita à distância, dentro de unidades do Poder Judiciário;
  2. Telepresencial: é a comunicação feita à distância, porém FORA das unidades do Poder Judiciário (p. ex.: no escritório do advogado);

Quando é possível que a audiência seja feita de forma telepresencial?

As audiência telepresenciais serão feitas a requerimento das partes.

O Juiz pode, no entanto, determinar que o ato será praticado de forma telepresencial em casos de:

  1. Questões urgentes;
  2. Em substituição de magistrado de outra comarca ou sede funcional;
  3. Para fins de mutirão;
  4. Para conciliação ou mediação;
  5. Em casos de impossibilidade de acesso ao foro (calamidade pública, etc).

É possível se opor à realização de audiência telepresencial?

As partes podem apresentar oposição à audiência telepresencial.

O pedido deve ser devidamente fundamento e será objeto de apreciação do juiz.

É possível realizar uma audiência de forma híbrida?

Sim. O Art. 5º da Resolução nº. 354/CNJ permite que os advogados requeiram a sua participação, ou de seu representado, por videoconferência.

Nestes casos, a audiência será de forma híbrida, com alguns participantes presentes e outros à distância.

Quais as regras da audiência telepresencial?

As regras da participação em audiência telepresencial são as seguintes:

  1. A participação telepresencial se equipara à presencial para todos os fins legais;
  2. As testemunhas devem se manter incomunicáveis entre si, podendo ser solicitada prova em tal sentido (p. ex.: girar a câmera ao seu redor);
  3. Se a testemunha/ofendido quiser depor sem a presença de alguma das partes ou do ofensor, será permitido o desfoque de sua imagem ou a retirada da sala durante o depoimento;
  4. As oitivas telepresenciais devem ser gravadas, com posterior juntada do vídeo/audio nos autos;
  5. As sessões serão públicas, com link indicado nos autos, salvo em caso de segredo de justiça;
  6. A postura e a liturgia devem ser mantidas no ambiente virtual;
  7. Caso haja empecilho técnico à participação virtual, o ato poderá ser repetido;

Como funciona a participação de réu preso em audiências virtuais?

O réu preso tem direito a participar de forma virtual, mediante requerimento do advogado.

Para tanto, o estabelecimento prisional deve manter sala própria com toda a logística necessária para o ato telepresencial.

O juiz deverá garantir o contato privado, ainda que de forma virtual, entre o réu e seu advogado.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.