DREX em 2026: o que mudou no projeto do Banco Central e as implicações jurídicas para bancos e instituições
Atualizado 29 Jun 2026
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Do Varejo aos Bastidores: A Transformação do Real Digital e seus Efeitos Práticos
O DREX deixou de ser, na prática, o "real digital" de varejo que dominou as manchetes entre 2023 e 2024.
Ao longo de 2025, o Banco Central reformulou o projeto e redirecionou o foco para uma infraestrutura de bastidor voltada ao crédito.
A mudança tem consequências jurídicas concretas para bancos, instituições financeiras e para a advocacia que atua em direito bancário e de garantias.
Este texto reúne o estado atual do projeto, sua base normativa e os debates jurídicos em aberto, todos verificados em fontes oficiais.
O que é o DREX e por que ele não é uma criptomoeda
O DREX é a versão digital do real, concebido como uma CBDC (moeda digital de banco central), com paridade de 1 para 1 com a moeda física.
Diferentemente das criptomoedas descentralizadas, ele é um passivo soberano, emitido e garantido pelo Estado por meio do Banco Central.
Essa distinção produz efeito jurídico direto.
A Lei nº 14.478/2022, marco legal dos ativos virtuais, exclui expressamente as moedas nacionais, estrangeiras e eletrônicas do conceito de ativo virtual.
O DREX, portanto, não se enquadra no regime dos criptoativos nem na competência regulatória atribuída ao Banco Central pelo Decreto nº 11.563/2023 sobre prestadoras de serviços de ativos virtuais.
Sua natureza é a de moeda estatal em formato digital, sujeita às regras do Sistema Financeiro Nacional.
A virada de 2025: o desligamento da plataforma e a mudança de rota
A principal alteração do projeto se consolidou em novembro de 2025.
O Banco Central desligou a plataforma de testes baseada em tecnologia de registro distribuído (DLT), construída sobre a rede Hyperledger Besu.
A justificativa oficial foi a incompatibilidade da tecnologia testada com os requisitos de privacidade e de sigilo bancário exigidos pelo sistema financeiro.
Com isso, a tokenização nativa, os contratos inteligentes e a camada de programabilidade saíram do centro do projeto na etapa inicial.
O novo desenho foi reafirmado no LIFT Day, evento do Banco Central realizado em Brasília em março de 2026.
A primeira entrega deixou de ser uma moeda de uso popular e passou a ser uma infraestrutura restrita a bancos, cartórios e instituições financeiras.
O lançamento dessa fase está previsto para o segundo semestre de 2026, em adoção gradual e sem substituição do dinheiro físico.
Reconciliação de gravames: o foco atual e o impacto para bancos e instituições
O núcleo da nova fase é a chamada reconciliação de gravames.
Gravame é a restrição jurídica que recai sobre um bem dado em garantia, como a alienação fiduciária de um imóvel ou de um veículo.
Hoje, verificar se um mesmo bem já foi oferecido como garantia em outra instituição exige consultas dispersas a cartórios e sistemas distintos.
A proposta do DREX é centralizar esse registro, permitindo checar em tempo real se um ativo já está onerado e em quais condições.
O ganho jurídico mais evidente é a redução da sobreposição de garantias e da fraude por dupla alienação do mesmo bem.
Para bancos e instituições, a mudança exige revisão de modelos operacionais e contratuais.
Cláusulas que definem a prioridade entre credores, os eventos de vencimento antecipado e os procedimentos de execução tendem a se alinhar ao novo mecanismo de conciliação.
Os controles de risco e de compliance passam a depender da checagem prévia de gravames e do rastreamento das garantias entre sistemas.
As áreas de tecnologia, por sua vez, precisarão preparar integrações por APIs com a infraestrutura central do Banco Central.
As implicações jurídicas do novo DREX
Sigilo bancário e proteção de dados
O ponto que inviabilizou a versão anterior é também o principal desafio jurídico da nova.
A infraestrutura precisa conciliar a rastreabilidade das operações com o sigilo bancário, disciplinado pela Lei Complementar nº 105/2001.
Soma-se a isso a observância da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que rege o tratamento de dados pessoais.
O Banco Central afirma que o projeto respeitará tanto o sigilo bancário quanto a LGPD.
Durante os testes, foram avaliadas tecnologias de preservação de privacidade, como as provas de conhecimento zero, capazes de validar operações sem expor os dados que as sustentam.
O parâmetro jurídico de fundo é o princípio da minimização, que orienta o tratamento de dados pessoais ao mínimo necessário à finalidade pretendida.
A governança de dados, contudo, permanece como o eixo central da discussão técnica e jurídica do DREX.
A base legal do DREX e o debate constitucional
O DREX não nasce de uma lei específica que o crie ou autorize.
Ele se apoia na competência da União para emitir moeda, exercida com exclusividade pelo Banco Central, nos termos do art. 164 da Constituição Federal e da Lei nº 4.595/1964.
Daí decorre um debate relevante.
De um lado, sustenta-se que a emissão de uma moeda digital cabe na competência monetária já existente, sem necessidade de lei nova.
De outro, parte da doutrina e do Congresso defende que decisão dessa magnitude deveria depender de autorização legislativa específica.
A controvérsia ainda não tem resposta consolidada e é um dos pontos de maior interesse para o direito constitucional e regulatório.
Reflexos no direito das garantias e na execução
A centralização do registro de gravames toca diretamente o regime das garantias reais.
A definição da prioridade entre credores e a higidez das garantias ganham um instrumento adicional de verificação.
A diligência prévia na concessão de crédito tende a se tornar mais robusta, com reflexos na análise de risco e na precificação das operações.
No plano da execução, a circulação segura de garantias entre instituições pode afetar a forma como bens são localizados e constritos.
A eficácia do modelo depende, ainda, da integração entre a infraestrutura central e os registros públicos de imóveis e de veículos, cuja interoperabilidade é um dos principais desafios técnicos do projeto.
O debate legislativo no Congresso Nacional
O avanço do DREX reacendeu a discussão sobre o futuro do dinheiro em espécie.
Em 2026, a Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3.341/2024, que proíbe a extinção do papel-moeda em substituição à moeda digital.
A proposta determina que o Banco Central garanta a disponibilidade e a acessibilidade do papel-moeda aos operadores do Sistema Financeiro Nacional que queiram trabalhar com dinheiro físico.
Na tramitação, foi suprimido o trecho que limitava o acesso do Banco Central a dados de transações e contas particulares.
A relatora justificou a supressão pela necessidade de preservar esse acesso para a supervisão e a fiscalização do setor financeiro.
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
No mesmo debate, foi anunciada uma proposta de emenda à Constituição para condicionar a criação de moeda digital de banco central à aprovação por maioria qualificada do Congresso.
Os defensores da restrição argumentam que a digitalização total da moeda ampliaria a rastreabilidade das transações e os riscos à privacidade financeira do cidadão.
Em sentido oposto, sustenta-se que a reformulação de 2025 retirou justamente a camada de varejo e de blockchain associada a esse receio, e que o Banco Central assumiu compromisso público com o sigilo bancário e a LGPD.
A coexistência dessas posições reflete a ausência de um marco legal específico sobre o tema.
Atualizações: a agenda de duas velocidades do Banco Central
O ritmo cauteloso do DREX contrasta com outra frente da mesma agenda regulatória.
Enquanto recuou no real digital, o Banco Central acelerou o combate à fraude no Pix.
A Resolução BCB nº 493/2025 alterou o regulamento do Pix e instituiu o chamado MED 2.0, com implementação obrigatória a partir de fevereiro de 2026.
O mecanismo ampliou o rastreamento de valores em casos de fraude para além da primeira conta recebedora.
O conjunto sinaliza uma estratégia do regulador: prudência onde a tecnologia ainda não amadureceu e firmeza onde o problema é imediato.
Perguntas frequentes
O DREX foi cancelado?
Não. O projeto não foi encerrado, mas reformulado.
O Banco Central desligou a plataforma de testes baseada em blockchain em novembro de 2025 e redirecionou o foco para uma infraestrutura de garantias de crédito, com lançamento da primeira fase previsto para o segundo semestre de 2026.
O DREX vai acabar com o dinheiro em espécie?
Não há, hoje, decisão nesse sentido.
A primeira fase do DREX é restrita a bancos e instituições e não substitui o papel-moeda.
Além disso, tramita no Congresso projeto de lei que proíbe a extinção do dinheiro físico em substituição à moeda digital.
O DREX é uma criptomoeda?
Não. O DREX é moeda oficial emitida pelo Banco Central, com paridade de 1 para 1 com o real e garantia do Estado.
As criptomoedas, ao contrário, são descentralizadas e não contam com garantia estatal.
O DREX respeita o sigilo bancário e a LGPD?
O Banco Central afirma que sim.
A própria reformulação de 2025 decorreu da incompatibilidade da tecnologia testada com os requisitos de privacidade e de sigilo bancário.
A governança de dados segue como o principal desafio jurídico do projeto.
O que muda para os bancos e instituições financeiras?
A primeira entrega é voltada à reconciliação de gravames e à verificação de garantias de crédito.
Na prática, exige revisão de contratos, atualização de controles de compliance e integração tecnológica com a infraestrutura central.
Quando o DREX entra em funcionamento?
A primeira fase, restrita a instituições, tem lançamento previsto para o segundo semestre de 2026.
A expansão para o público em geral, com tokenização e contratos inteligentes, depende de etapas futuras ainda sem data definida.
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Conclusão
O DREX de 2026 é menos disruptivo do que prometia, mas mais concreto naquilo que entrega.
A migração de uma moeda digital de varejo para uma infraestrutura de garantias desloca o eixo da discussão jurídica, do direito do consumidor para o direito bancário, registral e constitucional.
Para o advogado, acompanhar essa evolução em fontes primárias é o que separa a informação atualizada do ruído que circula sobre o tema.



