Custas do STJ em 2027: o que muda no recurso especial
Atualizado 29 Set 2026
3 min. leitura

As novas custas do STJ entram em vigor em 1º de janeiro de 2027 e alteram o planejamento financeiro de ações e recursos dirigidos ao tribunal.
Para o recurso especial, a cobrança anunciada será de 2% sobre o valor atualizado da causa, com mínimo de R$ 1.325,45 e máximo de R$ 107.332,80.
A Corte Especial aprovou a regulamentação em sessão administrativa encerrada em 25 de setembro de 2026, com fundamento na Lei nº 15.498/2026.
O advogado que atua no contencioso precisa incorporar essa mudança ao orçamento do processo, à orientação ao cliente e à conferência do preparo.
O que mudou na legislação de custas do STJ?
A Lei nº 15.498, de 4 de setembro de 2026, alterou o artigo 2º da Lei nº 11.636/2007 e atribuiu à Corte Especial a definição dos valores, das hipóteses de cobrança, dos limites e da forma de atualização das custas.
A legislação estabelece, como regra geral, percentuais de 2% a 4% sobre o valor atualizado da causa, preservadas as disposições sobre gratuidade.
A regulamentação distribui os critérios conforme a classe processual. Portanto, a alíquota do recurso especial não deve ser aplicada indistintamente a qualquer medida apresentada ao STJ.
Na tabela vigente em setembro de 2026, o recurso especial tem custas fixas de R$ 270,12. A cobrança proporcional prevista para 2027 torna o valor da causa um dado relevante também para essa despesa recursal.
Como calcular as custas do recurso especial em 2027?
O cálculo começa pela aplicação de 2% ao valor atualizado da causa. Depois, o resultado deve ser comparado com os limites mínimo e máximo previstos para o recurso especial.
Se o percentual produzir quantia inferior ao piso, utiliza-se o mínimo. Se ultrapassar o teto, aplica-se o limite máximo.
Os exemplos abaixo consideram a regra anunciada para o recurso especial, sem gratuidade ou isenção, e utilizam valores da causa já atualizados.
| Valor atualizado da causa | Resultado de 2% | Custas após piso e teto |
|---|---|---|
| R$ 10.000,00 | R$ 200,00 | R$ 1.325,45 |
| R$ 100.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
| R$ 1.000.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 |
| R$ 10.000.000,00 | R$ 200.000,00 | R$ 107.332,80 |
Essas simulações mostram por que não basta multiplicar a base por 2%: os limites alteram o resultado nas causas de menor e de maior valor.
Antes do recolhimento, é necessário conferir a tabela vigente, a classe processual e os parâmetros de atualização aplicáveis. Os exemplos servem ao planejamento e não substituem a emissão da guia correspondente ao processo.
Qual valor da causa deve entrar na conta?
A referência anunciada é o valor atualizado da causa. Usar automaticamente o valor nominal informado na petição inicial pode gerar uma estimativa incorreta.
O escritório deve verificar qual valor está definido nos autos e identificar eventuais decisões que tenham determinado sua correção.
Também convém guardar a memória de cálculo utilizada no preparo, com indicação da base e do critério de atualização adotado conforme a regulamentação aplicável.
O valor da condenação, o proveito econômico esperado e a base das custas podem envolver discussões diferentes. Substituir um pelo outro exige fundamento jurídico, e não apenas conveniência financeira.
A gratuidade da justiça continua possível?
As hipóteses de gratuidade e as isenções legais foram preservadas na regulamentação anunciada pelo STJ.
O artigo 98 do CPC assegura o benefício a quem não dispõe de recursos para suportar as despesas processuais, observados os requisitos legais.
Na prática, o advogado deve conferir se existe decisão concedendo a gratuidade, qual é sua extensão e se houve alteração posterior.
Quando for necessário formular um pedido, a situação econômica do cliente precisa ser apresentada de modo compatível com as exigências aplicáveis ao caso.
O aumento das custas reforça a necessidade dessa análise, mas não transforma a gratuidade em consequência automática do valor elevado do preparo.
Quais cuidados evitam problemas com o preparo recursal?
O artigo 1.007 do CPC exige, quando devido, a comprovação do preparo no ato de interposição do recurso.
O dispositivo diferencia a insuficiência do recolhimento da falta de comprovação: na primeira hipótese, prevê oportunidade de complementação; na segunda, estabelece intimação para recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Por isso, a conferência deve abranger o valor, a identificação do processo, a guia utilizada, a efetivação do pagamento e a juntada do comprovante.
É recomendável definir quem calcula, quem confere e quem verifica a documentação antes do protocolo. A possibilidade de regularização deve ser tratada como resposta a uma falha, sem integrar a rotina esperada do preparo.
Nos processos que atravessem a mudança de exercício, a equipe deve confirmar o regime aplicável ao ato recursal, evitando presumir que a data de ajuizamento mantém a tabela anterior para todos os atos futuros.
Como a mudança afeta a decisão de recorrer?
A análise de viabilidade precisa reunir a relevância da tese federal, os requisitos de admissibilidade, o resultado econômico esperado e o custo de prosseguir.
Uma estimativa antecipada permite que o cliente decida com informação suficiente e organize os recursos necessários dentro do prazo.
Também ajuda a avaliar propostas de composição com base no custo total do litígio, preservando a análise técnica das chances e dos limites do recurso.
Perguntas frequentes sobre as custas do STJ em 2027
As novas custas já devem ser pagas em setembro de 2026?
A vigência anunciada para as novas regras é 1º de janeiro de 2027. O recolhimento deve observar o regime aplicável ao ato praticado.
Todo recurso especial terá custas de exatamente 2%?
Na hipótese sujeita à cobrança proporcional, o resultado deve respeitar o piso e o teto. Também é necessário verificar gratuidade ou isenção.
A tabela do STJ pode ser usada para qualquer tribunal?
Cada regime de custas precisa ser consultado separadamente. Os valores do STJ não substituem as tabelas de outros órgãos judiciais.
Prepare o recurso com pesquisa e planejamento
A mudança exige atualizar as rotinas de orçamento e preparo, mantendo a mesma atenção à fundamentação e aos requisitos de admissibilidade.
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