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Modelo de Recurso Ordinário. Salário Extra Folha | Adv.Sara

SJ

Sara Morena Lobo Jardim

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(ÍZA) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Autos nº: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, que lhe move $[parte_reu_nome_completo], vem, respeitosamente, perante V. Ex.ª, por seu procurador infra-assinado, inconformada em parte, data venia, com a r. sentença, interpor

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

nos termos  do  art. 895, I, da CLT.

 

Requer seja o recurso admitido e, após regularmente processado, sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região onde, seguramente, será conhecido e provido para reformar a r. sentença.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

$[advogado_assinatura]

 

 

 

AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_vara] REGIÃO

 

RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

 

Autos nº:$[processo_numero_cnj]

Vara de Origem: MMª $[processo_vara] Vara do Trabalho de $[processo_comarca]

 

Egrégio Tribunal, Colenda Turma,

 

Excelentíssimos (as) Senhores (as) Desembargadores (as).

 

I– DOS PRESSUSPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL

 

Trata-se de recurso manifestado contra a r. sentença de primeiro grau no processo de conhecimento e, pois, na forma da legislação trabalhista, a desafiar o Recurso Ordinário, nos termos do art. 895, I, da CLT.

 

Inicialmente, esclarece a Recorrente a tempestividade do presente recurso, destacando que a decisão que julgou os embargos de declaração aviados foi publicada em $[geral_data_generica] (segunda- feira), iniciando-se, pois, em $[geral_data_generica] (terça- feira), o prazo legal para interposição do presente recurso, e fixando o termo final em $[geral_data_generica] (quinta-feira) as 23h e 59min. Tempestivo, pois, o presente recurso.

 

No que tange ao  recolhimento  das custas processuais e do preparo recursal, seguem, em anexo, os comprovantes de pagamento das guias de custas (GRU) e do depósito recursal, tendo a ressaltar que tratando-se de Microempresa e Optante pelo Simples a recorrente, conforme o Contrato Social juntado aos autos e os documentos ora anexados, o valor do depósito recursal foi reduzido pela metade, pelo que dispõe o parágrafo 9º, do artigo 899, da CLT, restando, assim, devidamente comprovado o necessário preparo.

 

Portanto, por estarem atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, requer seja o mesmo conhecido e, no mérito, provido, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

 

II – DO MÉRITO

II.1 – DO SALÁRIO EXTRAFORLHA

 

Foi a Reclamada condenada ao pagamento de reflexos de salário “extrafolha”, no valor de R$ $[geral_informacao_generica], por todo o período, sob o fundamento de que a segunda testemunha ouvida a rogo da reclamante, Sra. $[geral_informacao_generica], aduziu que toda sexta feira a reclamante recebia R$ $[geral_informacao_generica] em dinheiro, pagos pela depoente, e que ainda, os extratos bancários ID. $[geral_informacao_generica] comprovam  o pagamento de R$ $[geral_informacao_generica] mensais, fora do salário contratado, nos termos do exordio, e não de adiantamento,  como aduz a ré, posto que o documento de fl. 37 (ID $[geral_informacao_generica]) há registro de R$ $[geral_informacao_generica] como Crédito de Salário, no dia 06/03 e, Adiantamento de Salário, à razão de R$ $[geral_informacao_generica] no dia 20/03, ou seja, salário integral no dia 03 e adiantamento no dia 20  do mesmo mês, perfazendo a quantia de R$ $[geral_informacao_generica], que somado a isso os R$ $[geral_informacao_generica] semanais, totaliza a quantia de R$ $[geral_informacao_generica] por mês, o  que  data máxima vênia, haverá de ser reformada a v. Sentença singular, pois contrária às  provas  dos autos.

 

Inicialmente, aduz a Reclamada Recorrente, a contradição do julgado com os termos da exordial, posto que a Autora Recorrida pleiteia em sua exordial, uma  remuneração no importe de  R$ $[geral_informacao_generica], dos quais R$ $[geral_informacao_generica] eram pagos “por fora”, desde o início do ano de 2017, vez que recebia R$ $[geral_informacao_generica] semanalmente em dinheiro e R$ $[geral_informacao_generica] mediante depósito em conta.

 

Diante do exposto, os critérios adotados pelo MMº Juiz “a quo” em sua fundamentação, para a configuração de pagamento de salário extrafolha, tendo sido apurado o valor de R$ $[geral_informacao_generica], a título de salário por mês, é divergente com o pleiteado pela a  Autora  no  valor  de  R$  $[geral_informacao_generica],  em  sua  peça inicial, data vênia, não podendo, assim properar tais assertivas.

 

É de bom alvitre ressaltar,  que  o próprio Juízo Singular fundamenta a sua decisão dizendo que:

 

“..., em razão das repercussões econômicas que geram o pagamento de salário “por fora” deve ele ser comprovado de forma prova robusta, que afaste qualquer dúvida razoável a respeito.”

 

No entando, equivoca-se o MMº Juiz “a quo” em considerar o valor de R$ $[geral_informacao_generica], creditados na conta bancária da Autora, como sendo pagamento “por fora”, pois trata-se de ADIANTAMENTO SALARIAL, conforme expressado nos documentos, sendo tal …

SALÁRIO EXTRA FOLHA

Modelo de Recurso Ordinário