EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(ÍZA) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] $[processo_uf]
Autos nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, que lhe move $[parte_reu_nome_completo], vem, respeitosamente, perante V. Ex.ª, por seu procurador infra-assinado, inconformada em parte, data venia, com a r. sentença, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
nos termos do art. 895, I, da CLT.
Requer seja o recurso admitido e, após regularmente processado, sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região onde, seguramente, será conhecido e provido para reformar a r. sentença.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_vara] REGIÃO
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Autos nº:$[processo_numero_cnj]
Vara de Origem: MMª $[processo_vara] Vara do Trabalho de $[processo_comarca]
Egrégio Tribunal, Colenda Turma,
Excelentíssimos (as) Senhores (as) Desembargadores (as).
I– DOS PRESSUSPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
Trata-se de recurso manifestado contra a r. sentença de primeiro grau no processo de conhecimento e, pois, na forma da legislação trabalhista, a desafiar o Recurso Ordinário, nos termos do art. 895, I, da CLT.
Inicialmente, esclarece a Recorrente a tempestividade do presente recurso, destacando que a decisão que julgou os embargos de declaração aviados foi publicada em $[geral_data_generica] (segunda- feira), iniciando-se, pois, em $[geral_data_generica] (terça- feira), o prazo legal para interposição do presente recurso, e fixando o termo final em $[geral_data_generica] (quinta-feira) as 23h e 59min. Tempestivo, pois, o presente recurso.
No que tange ao recolhimento das custas processuais e do preparo recursal, seguem, em anexo, os comprovantes de pagamento das guias de custas (GRU) e do depósito recursal, tendo a ressaltar que tratando-se de Microempresa e Optante pelo Simples a recorrente, conforme o Contrato Social juntado aos autos e os documentos ora anexados, o valor do depósito recursal foi reduzido pela metade, pelo que dispõe o parágrafo 9º, do artigo 899, da CLT, restando, assim, devidamente comprovado o necessário preparo.
Portanto, por estarem atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, requer seja o mesmo conhecido e, no mérito, provido, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
II – DO MÉRITO
II.1 – DO SALÁRIO EXTRAFORLHA
Foi a Reclamada condenada ao pagamento de reflexos de salário “extrafolha”, no valor de R$ $[geral_informacao_generica], por todo o período, sob o fundamento de que a segunda testemunha ouvida a rogo da reclamante, Sra. $[geral_informacao_generica], aduziu que toda sexta feira a reclamante recebia R$ $[geral_informacao_generica] em dinheiro, pagos pela depoente, e que ainda, os extratos bancários ID. $[geral_informacao_generica] comprovam o pagamento de R$ $[geral_informacao_generica] mensais, fora do salário contratado, nos termos do exordio, e não de adiantamento, como aduz a ré, posto que o documento de fl. 37 (ID $[geral_informacao_generica]) há registro de R$ $[geral_informacao_generica] como Crédito de Salário, no dia 06/03 e, Adiantamento de Salário, à razão de R$ $[geral_informacao_generica] no dia 20/03, ou seja, salário integral no dia 03 e adiantamento no dia 20 do mesmo mês, perfazendo a quantia de R$ $[geral_informacao_generica], que somado a isso os R$ $[geral_informacao_generica] semanais, totaliza a quantia de R$ $[geral_informacao_generica] por mês, o que data máxima vênia, haverá de ser reformada a v. Sentença singular, pois contrária às provas dos autos.
Inicialmente, aduz a Reclamada Recorrente, a contradição do julgado com os termos da exordial, posto que a Autora Recorrida pleiteia em sua exordial, uma remuneração no importe de R$ $[geral_informacao_generica], dos quais R$ $[geral_informacao_generica] eram pagos “por fora”, desde o início do ano de 2017, vez que recebia R$ $[geral_informacao_generica] semanalmente em dinheiro e R$ $[geral_informacao_generica] mediante depósito em conta.
Diante do exposto, os critérios adotados pelo MMº Juiz “a quo” em sua fundamentação, para a configuração de pagamento de salário extrafolha, tendo sido apurado o valor de R$ $[geral_informacao_generica], a título de salário por mês, é divergente com o pleiteado pela a Autora no valor de R$ $[geral_informacao_generica], em sua peça inicial, data vênia, não podendo, assim properar tais assertivas.
É de bom alvitre ressaltar, que o próprio Juízo Singular fundamenta a sua decisão dizendo que:
“..., em razão das repercussões econômicas que geram o pagamento de salário “por fora” deve ele ser comprovado de forma prova robusta, que afaste qualquer dúvida razoável a respeito.”
No entando, equivoca-se o MMº Juiz “a quo” em considerar o valor de R$ $[geral_informacao_generica], creditados na conta bancária da Autora, como sendo pagamento “por fora”, pois trata-se de ADIANTAMENTO SALARIAL, conforme expressado nos documentos, sendo tal …