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Modelo de Inicial. Reparação por Danos Morais. Responsabilidade Civil. Negligência do Motorista. Ônibus | Adv.Especialista

EA

escritório Ana

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e razões que passa a expôr.

 

DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO – PESSOA IDOSA

 

Conforme documentos pessoais do Autor anexados à Inicial, este conta hoje com 64 anos de idade, fazendo, por isso, jus ao benefício da prioridade na tramitação de procedimentos judiciais, nos termos do art. 1.048 do Código de Processo Civil e art. 71 do Estatuto do Idoso. 

 

Requer, portanto, a prioridade no trâmite processual, constando-se tal benefício na capa dos autos.

 

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

Inicialmente, afirma o autor que não tem condições de arcar com eventuais custas processuais iniciais e em sede de recurso, sem prejuízo de seu sustento próprio e requer o benefício existente no art. 5° LXXIV da CRFB/88 e artigo 98 e seguintes do CPC.

 

O autor é autônomo e trabalha como corretor de saúde, sem qualquer vínculo empregatício desde 1990, conforme demonstra sua CTPS, não possui renda fixa e é isento de Imposto de Renda, conforme comprovação em anexo.  

 

Atualmente, tudo que ganha está comprometido para pagamento do aluguel de sua moradia,  além das despesas essenciais de uma casa, como água, luz e telefone, vestuário, alimentação, etc.  Enfim, arcar com as custas processuais e honorários advocatícios neste momento iria pôr em risco o sustento de sua família.

 

DA MEDIAÇÃO OU CONCILIAÇÃO

 

Em observância aos artigos 319, VII e 334 do CPC, o requerente se manifesta pelo desinteresse na audiência de mediação.

 

1 – DOS FATOS

 

No dia 05/08/2015, por volta de 11:00, o autor na qualidade de passageiro do ônibus da linha $[geral_informacao_generica], identificação do carro B-42574, PLACA $[geral_informacao_generica], no momento em que passava próximo ao PROMOINFO, nas mediações da Av. $[geral_informacao_generica], no bairro do Cachambi e após pedir para que o motorista tivesse mais cautela ao dirigir, o mesmo arrancou com o veículo, fazendo com que  o autor se chocasse em um dos assentos, lesionando sua perna. O autor e alguns passageiros reclamaram com o motorista, mas o mesmo os ignorou.

 

Chateado com o ocorrido, o autor seguiu viagem até a Cidade Nova, onde resolveu ir até a delegacia mais próxima para fazer o Registro da Ocorrência. Chegando na 6ª DP, foi orientado a procurar atendimento médico para registro do fato e posteriormente, fazer R.O na 23ª DP, que é a delegacia competente em decorrência do local do fato e assim o fez, conforme  BAM – $[geral_informacao_generica], Registro de Ocorrência e Termo Circunstanciado, em anexo.

 

O autor teve como diagnóstico trauma direto em perna direita e escoriação pequena em face anterior da perna direita, de formato puntiforme e edema, conforme CERTIDÃO emitida pelo Hospital $[geral_informacao_generica] e Boletim de Emergência.

 

A delegacia tipificou como lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, enquadrada no Art. 303, parágrafo único, c/c 302, § 1º, IV, da Lei 9503/97, onde o autor decidiu em lavrar o termo de representação contra o autor do fato(motorista) para instauração de procedimento criminal, na forma do Art. 39 do CPP, tomando ciência no mesmo momento para comparecimento no 5º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO $[geral_informacao_generica], no dia 06/10/2015, às 11:30, para audiência preliminar, conforme Art. 69 da Lei 9099/95 e determinou a realização de Exame de Corpo de Delito(requisição e laudo em apenso), onde foi apurado discreta tumefação tecidual na face anterior do terço médio-distal da perna direita, sobre a qual destaca-se uma ferida irregular, medindo 15x05mm em seus maiores eixos, que apresenta bordas irregulares e fundo avermelhado.

 

Posteriormente, a delegacia fez aditamento do Termo Circunstanciado, pois a tipificação do crime em questão deveria ser enquadrado no procedimento comum, por se tratar de motorista profissional, retirando assim do JECRIM para a VARA  CRIMINAL, com audiência marcada para 19/07/2017, às 13:30, na 29ª Vara Criminal, Processo nº $[geral_informacao_generica] onde o autor em audiência desistiu do processo em face do motorista e preferindo distribuir a presente demanda em face da empresa ré.

 

Ocorre que, o autor é corretor de planos de saúde autônomo e no dia e horário do acidente tinha visita à cliente agendada, e por conta do ocorrido e por estar sentindo muitas dores,  não pôde atender o cliente, perdendo vendas, pois ainda teve que se dirigir até um hospital para avaliação da lesão e prescrição de remédios,  à  Delegacia para Registro de Ocorrência e posteriormente, ao IML para realização do exame de corpo e delito.

 

Conforme orientação médica, precisou de repouso de alguns dias, perdendo vendas em todos esses dias e sente dores até hoje. O lamentável fato ocorrido causou prejuízos caracterizadores de dano moral, decorrente da lesão sofrida, que gerou perda de trabalho(vendas), perda de tempo útil, angústia  e sofrimento.

 

II – DOS FUNDAMENTOS

 

O comportamento culposo da ré, torna-se seguro, expondo-se certo e evidente o dano moral sofrido pelo autor, ante a culpa in omittendo(quando deixa de praticar ato necessário com abstenção negligente) e in eligendo(quando mantém funcionários mal preparados e omissos em suas funções), já que o autor fez reclamação junto à Prefeitura(conforme doc. Em anexo) e nenhuma providência foi tomada por parte da Prefeitura ou da própria empresa, que em momento algum fez contato com o autor.

 

O instituto do dano moral constitui-se de um abalo de cunho psíquico e/ou emocional experimentado em virtude de conduta positiva ou negativa, reveladora de um transtorno capaz de proporcionar o enfraquecimento da vítima, sem contudo implicar em prejuízo de ordem moral, bastando o ataque injustificado ao íntimo  do indivíduo.

 

O ilustre professor Desembargador Sérgio Cavalieri Filho, em sua magnífica obra “Programa de …

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