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Modelo de Inicial de LOAS. Concessão. Ezquizofrenia. | Adv.Rafael

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Rafael Brandolt

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM TUTELA ANTECIPADA

 

em face de INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autarquia federal, inscrita no CNPJ nº 29.979.036/0001-40, situada à$[parte_autor_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos expostos a seguir.

 

DA RENÚNCIA DO EXCEDENTE AO TETO DO JUIZADO

 

O demandante renuncia de forma expressa os valores que superarem o teto do Juizado Especial Federal.

 

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

O autor afirma sua hipossuficiência na forma dos art. 98 e 99 do CPC, uma vez que não possui condições financeiras de arcar com as custas e honorários sucumbenciais deste processo, sem prejuízo da sua subsistência e de sua família. Ressalta-se que o autor é portador de Esquizofrenia, sendo incapaz de trabalhar.

 

I – DOS FATOS

 

A parte autora requereu a concessão do benefício assistencial de prestação continuada a pessoa portadora de deficiência (Requerimento nº $[geral_informacao_generica]) junto ao INSS, em 03/10/2018, conforme demonstra a cópia do protocolo e processo que segue anexo.

 

Saliente-se que a cópia do processo administrativo completo referente ao Requerimento nº $[geral_informacao_generica] deverá ser juntada pelo INSS. 

 

Da cópia da situação do benefício que segue em anexo, deflui-se que não fora concedido o benefício pleiteado tendo em vista que a autora não cumpriu exigências para acesso ao Benefício de Prestação Continuada - LOAS.

 

Data vênia, não merece prosperar a decisão administrativa que negou o benefício assistencial pleiteado pela menor, uma vez que compareceu devidamente no dia designado para a Avaliação Social e Perícia Médica não sendo realizada a avaliação social por circunstâncias alheias.

 

Razão pela qual a autora propõe a presente demanda, com o objetivo de ver seu lídimo direito reconhecido em sede judicial.

 

II - DOS FUNDAMENTOS

 

O benefício de Assistência Social encontra-se previsto no inciso V do artigo 203 da Constituição Federal de 1988, e está regulamento no artigo 20 da Lei de Organização da Assistência Social – lei nº 8.742/ de 07 de dezembro de 1993. 

 

A referida lei estabelece que o benefício assistencial será devido às seguintes pessoa e cumpridas as seguintes exigências:

 

• À Pessoa Idosa - IDOSO: que deverá comprovar possuir 65 anos de idade (desde 01/01/2004, de acordo com o artigo 34, c/c artigo 118 do Estatuto do Idoso – Lei  10.741/2003) ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

 

• À Pessoa com Deficiência - PcD: que deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita é inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS.

 

Do requisito Deficiência

 

No caso em questão a autora é portadora de Esquizofrenia Paranóide (CID 10 F20.0), conforme laudo médico emitido por médido do SUS anexo, enfermidade que a equipara a pessoa portadora de deficiência, além disso, a autora encontra-se em estado de miserabilidade. 

 

Do Requisito Socioeconômico (Da Miserabilidade)

 

O Benefício de Assistência Social deve ser prestado a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social, em concordância com o art. 203, V da Constituição Federal, para garantir à pessoa idosa e ao portador de deficiência, que não possuem meio de prover a sua própria assistência ou tê-la provida por sua família, o benefício de um salário mínimo.

 

Nesse sentido, o grupo familiar da autora é formado por três pessoas sendo elas o autor, sua representante legal Sr.ª $[geral_informacao_generica] e o Sr. $[geral_informacao_generica], sendo que atualmente nenhum dos três percebe salário ou benefício previdenciário. Ressalta-se ainda que o Sr. $[geral_informacao_generica] está com processo judicial requerendo benefício de Auxílio-Doença por ser portador de cardiopatia grave. 

 

Assevera-se que já é pacífico o entendimento de que os valores recebidos a título de Benefício Previdenciário, não são levados em consideração para fins do cálculo da renda per capita máxima do LOAS. 

 

TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 4125 MG 2006.38.10.004125-7 (TRF-1)

Data de publicação: 22/01/2013

Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LEI Nº 8.742 , DE 1993 (LOAS). REQUISITOS LEGAIS. IDADE SUPERIOR A 65 ANOS. HIPOSSUFICIÊNCIA. CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESOLUÇÃO 558/2007. 1. Remessa oficial conhecida de ofício: inaplicabilidade do §§ 2º e 3º do artigo 475 do CPC , eis que ilíquido o direito reconhecido e não baseando em jurisprudência ou Súmula do STF ou do STJ. 2. O benefício de prestação continuada é devido à pessoa com deficiência e ao idoso com …

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