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Modelo de Inicial. Obrigação de Fazer. Inexigibilidade de Débito. Danos Morais. Fornecimento de Água | Adv.Especialista

EA

escritório Ana

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DEOBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir.

 

1 – DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

 

A parte autora requer de Vossa Excelência com fundamento nos artigos 300 e 311 do Novo Código de Processo Civil, com nova redação que lhe deu a Lei 13.105 de 16/03/15, lhe seja concedido, liminarmente, a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para compelir a empresa ré que: 

 

Se abstenha de interromper os serviços em virtude dos valores aqui discutidos;

 

se abstenha de incluir o nome do autor em cadastros restritivos de crédito, até o resultado final da lide.

 

Requer-se a Vossa Excelência o arbitramento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) ou no valor que o Juízo melhor entender, em caso de descumprimento, iniciando-se o prazo para o cumprimento a partir da data que o Réu for intimado da decretação da Tutela Antecipatória, até o final da lide.

 

Com fundamento nos artigos 300 e 311 do NCPC restou assim evidenciado a fumaça do bom direito e o perigo na demora caracterizado pela permanência da cobrança do serviço sob qualquer título.

 

2 – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

O autor afirma sob as penas da lei não possuir condições de arcar com as despesas do presente feito, sem prejuízo próprio e de sua família, motivo pelo qual requer à Vossa Excelência os benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, em conformidade com a Constituição Federal art. 5º, LXXIV e art. 98 e seguintes da Lei 13.105/15.

 

Destaca-se que o autor é idoso e, portanto também amparado pela Lei 3.350/99 que dispõe:

 

Art. 17 – São isentos do pagamento de custas processuais:

 

I – o beneficiário da justiça gratuita, observado o que dispuser a legislação Federal e Estadual especifica;

...

X – os maiores de 60 (sessenta) anos que recebem até 10 salários mínimos.

 

Isto posto, requer-se neste ato a juntada dos documentos comprobatórios ora em anexo.

 

3 - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

 

No contexto do presente feito, há possibilidades claras de inversão do ônus da prova ante a verossimilhança das alegações.

 

Assim sendo, requer o reconhecimento de tal direito preliminarmente, com a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA nos moldes do art. 6º VIII, do CDC, de modo que todos os direitos do autor sejam respeitados.

 

4 – DA AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO OU CONCILIAÇÃO

 

Atendendo aos requisitos do art. 319, VII do NCPC, informa o autor que não tem interesse na realização de audiência de conciliação/mediação, tendo em vista que já buscou uma solução administrativa sem lograr êxito.

 

5 – DOS FATOS

 

O autor é proprietário do imóvel cuja matrícula junto à ré é de nº $[geral_informacao_generica], sendo portando usuário dos serviços fornecidos pela empresa ré.

 

Esclarece o autor que, em sua residência não há hidrômetro, sendo certo que em 2019 uma equipe técnica da empresa ré esteve na localidade realizando a instalação de hidrômetros nas residências, incluindo a residência do autor, que autorizou a instalação, mas a mesma não ocorreu até hoje e as contas começaram a chegar com cobranças de valores exorbitantes, conforme documentação em anexo.

 

Para tanto, o autor foi obrigado a comparecer no endereço físico da ré, conforme demonstram os protocolos em anexo de nº 2019232977, 2021090383, 2021090358.

 

Ocorre que o autor não vem honrando com os pagamentos das faturas uma vez que, os valores cobrados não condizem com a realidade de consumo, gerando cobranças exorbitantes e o mesmo não possui condições de pagar, já que aluga o imóvel e o mesmo fica por meses desocupado. 

 

Como é possível verificar em um dos atendimentos no endereço da ré, em 23/02/2021, consta o valor do débito R$16.284,16 e o acordo imposto pela ré seria uma entrada de R$4.896,00 e mais 20 parcelas de R$569,81, o que estaria fora da realidade do autor e não condizente com o consumo, conforme faz prova em anexo(protocolo 2021090358).

 

Destaca-se que o hidrômetro NUNCA foi instalado e após a promessa de instalação da ré as contas passaram a chegar com valores exorbitantes. 

 

Afirma o autor que, não recebeu da empresa ré nenhuma cópia dos documentos que foram assinados, nenhuma explicação quanto ao período cobrado, percentual de juros, multa, valores de débitos e períodos ou qualquer outra explicação, recebendo somente os documentos que ora junta aos autos.

 

Frisa-se QUE ATÉ A PRESENTE DATA a ré continua gerando contas com cobranças por estimativa INDEVIDAMENTE, já que não há hidrômetro no imóvel para que seja realizada a marcação precisa do consumo.

 

Consoante entendimentos já pacificados, a cobrança de tarifas por ESTIMATIVA é indevida, JÁ QUE A EMPRESA NUNCA INSTALOU HIDRÔMETRO.

 

Dessa forma, claro está o defeito na prestação de serviço por parte da empresa ré, motivo pelo qual a parte autora busca pelo Poder Judiciário para ver o seu direito garantido e respeitado.

 

6 – DO DIREITO

 

Conforme se verifica dos fatos narrados, trata-se de uma relação de consumo, nos moldes do art. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 

 

Ora, considerando que o tema já vem sendo enfrentado de forma recorrente pelo Judiciário fluminense, já foi superada a fase de tolerância com as práticas abusivas da ré, que vem sofrendo seguidas condenações em razão das cobranças por ESTIMATIVA. Tamanha insistência, portanto, já não pode mais ser aceita como engano justificável, caracterizando-se a má-fé da Companhia, uma vez que  houve a promessa de instalação do hidrômetro e não ocorreu até hoje, o que é obrigação da ré.

 

RECURSO ESPECIAL Nº 1.513.218 - RJ (2014/0336151-3) EMENTA ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. Alegação genérica DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. TARIFA. COBRANÇA POR ESTIMATIVA DE CONSUMO. ILEGALIDADE. NO CASO DE INEXISTÊNCIA DE HIDRÔMETRO. COBRANÇA PELA TARIFA MÍNIMA. 1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2. Considerando que a tarifa de água deve calculada com base no consumo efetivamente medido no hidrômetro, a tarifa por estimativa de consumo é ilegal, por ensejar enriquecimento ilícito da Concessionária. 3. É da Concessionária a obrigação pela instalação do hidrômetro, a cobrança, no caso de inexistência do referido aparelho, deve ser cobrada pela tarifa mínima. Recurso especial improvido.

 

No caso dos autos, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Corte de origem entendeu pela ilegalidade da tarifa de água apurada com base em estimativa de consumo, quando não há hidrômetro instalado, por não corresponder ao serviço efetivamente consumido. A questão a respeito de tal cobrança tem sido reiteradamente apreciada por este Tribunal de Justiça, que solidificou seu entendimento no sentido de ser vedada tal modalidade, ainda que não haja hidrômetro instalado no local, hipótese em que deverá ser feita a cobrança com base na tarifa mínima. (...) Logo, indevida a cobrança por estimativa por não corresponder ao serviço efetivamente consumido, o que, pode ocasionar enriquecimento ilícito da fornecedora, por cobrar em desacordo com o serviço usufruído. 

 

A referida Corte, inclusive, já consolidou o entendimento em relação à cobrança por estimativa na falta de …

Obrigação de Fazer

FORNECIMENTO DE ÁGUA

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