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Modelo de Inicial. Cautelar Inominada. Obrigação de Fazer. Responsabilidade Civil. Vazamento de Fotos Íntimas. Rede Social | Adv.Luciana

LL

Luciana de Labio

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir:

 

I – DOS FATOS

 

A Requerente é atual companheira do Sr. $[geral_informacao_generica], pessoa muito conhecida no município de Oscar Bressane/SP, além de ser mãe uma criança de apenas 10 meses de idade. 

 

Como a mesma retornou recentemente a cidade de Oscar Bressane, ainda não logrou êxito em inserir-se no mercado de trabalho, dependendo única e exclusivamente das economias e rendimentos de seu companheiro.

 

Porém, desde o início de seu relacionamento com o Sr. $[geral_informacao_generica], a Requerente passou a ser alvo de ataques à sua honra, imagem e moral, por meio da rede social Facebook.

 

Uma pessoa, por meio de um falso perfil de “$[geral_informacao_generica]”, tendo em outras oportunidades adotado como nome de perfil “$[geral_informacao_generica]”, vem fazendo proliferar todo tipo de impropérios contra a autora, denegrindo sua imagem de boa pessoa e mulher.

 

A referida pessoa, por meio deste falso perfil se utiliza de fotos da Requerente, para divulgar fotos íntimas da mesma, que foi enviada pela Requerente apenas a uma única pessoa, seu ex-companheiro.

 

Apesar da suspeita, não há como a Requerente afirmar que o falso perfil foi criado pelo mesmo, com o intuito de praticar “pornografia da vingança”, ou até mesmo repassada por esse a terceira pessoa para assim prejudicar e denegrir a imagem da mesma.

 

A Requerente fez lavrar um Boletim de Ocorrência, narrado os fatos (doc. anexo).

 

Como consequência desses atos ilícitos, a Requerente encontra-se extremamente abalada, pretendendo a responsabilização cível e criminal do (a) ofensor (a), o que só será possível com as informações a serem prestadas pelos agentes da Requerida, possibilitando a investigação policial e a identificação do infrator.

 

É importante frisar que a divulgação de fotos íntimas da Requerente por meio da rede social Facebook está impossibilitando que a mesma se insira no mercado de trabalho na cidade onde mora.

 

Pior, a Requerente agora virou alvo de chacota perante a comunidade bressanense, o que tem prejudicado inclusive seu companheiro $[geral_informacao_generica]  e o relacionamento entre as mesmas.

 

Tratando-se, porém, de falso perfil, não se tem como conhecer a identidade do algoz, sendo imperiosa a presente ação como meio preparatório para uma futura ação reparatória de todos os danos suportados pela Requerente.

 

II – DO DIREITO

A) Do Segredo de Justiça

 

Tendo em vista que no caso em tela há menção de fatos atentatórios à intimidade e vida privada da Requerente e de sua família, é necessário que a presente ação tramite sob segredo de justiça, nos termos do artigo 189, III, do Código de Processo Civil, para que não haja prejuízos à sua reputação.

 

B) Da Obrigação de Fazer

 

O artigo 10 da lei nº 12.965/14 (Marco Civil da Internet) estabelece que:

 

“A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.” (g.n)

 

“§1º. O provedor responsável pela guarda somente será obrigado a disponibilizar os registros mencionados no caput, de forma autônoma ou associados a dados pessoais ou a outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, mediante ordem judicial, na forma do disposto na Seção IV deste Capítulo, respeitado o disposto no art.7º.” (g.n.)

 

Desta forma, o Requerido, através da presente ação, deve ser compelido a fornecer os dados de conexão e acesso que estejam disponíveis, relacionados ao perfil falso mencionado nesta inicial.

 

Sobre a obrigação de fornecimento de informações, assim já decidiram nossos Tribunais:

 

OBRIGAÇÃO DE FAZER - Ação julgada procedente - Fornecimento de dados cadastrais eventualmente existentes em nome do usuário de internet - Alegada violação à garantia do sigilo constitucional – Inocorrência - Determinação judicial para a busca das informações - Sentença mantida - Recurso improvido. (TJSP, Apelação nº 0229296-65.2009.8.26.0100, 6ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. José Percival Albano Nogueira Júnior, j. em 19/05/11)

 

Ademais, os artigos 15 e 22 da lei nº 12.965/14 (Marco Civil da Internet) estabelecem que:

 

Art. 15. O provedor …

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