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Modelo de Inicial. Ação Negatória de Paternidade. Anulação de Registro Civil | Adv.Daniella

DN

Daniella Barreto Nunes

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO  SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], através de suas procuradoras in fine subscritas, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamento no Art. 1.601 do CC, propor:

 

AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL

 

Em face de $[parte_reu_nome_completo], menor impúbere, representado por sua genitora $[parte_reu_representante_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões e fundamentos jurídicos abaixo expendidos:

 

I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

 

Inicialmente, declara não possuir recursos suficientes para arcar com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, requerendo seja reconhecido o direito à gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c art. 99 do CPC/2015.

 

II - DOS FATOS

 

Em $[geral_data_generica], o Requerente reconheceu a paternidade sobre o Requerido, ao registrá-lo no Cartório competente, sem qualquer tipo de prova que comprovasse sua verdadeira paternidade. Apenas com base na presunção pater is est e na confiança em sua relação com sua convivente.

 

Dois meses após seu nascimento, o Requerente e a mãe do Requerido se separaram, momento em que o Requerente retornou para a casa de seus pais e, a partir daí não obteve mais nenhum contato com a criança.

 

Ressalta-se portanto, que a mãe do Requerido nunca fez questão de que os dois tivessem uma relação entre pai e filho, saudável e próxima. O Requerente não possui nenhum vínculo afetivo com o Requerido, que hoje tem 02 (dois) anos e não reconhece no Requerente a figura paterna.

 

Apesar disso, o Requerente cumpre suas obrigações paternas com relação às necessidades materiais da criança, no que tange ao pagamento de pensão alimentícia.

 

Convém notar que, desde o primeiro ano de vida do Requerido, várias pessoas comentavam para o Requerente e sua família, que o mesmo não poderia ser seu filho, já que não havia qualquer semelhança entre os dois, e principalmente por uma suposta infidelidade de sua companheira na época da concepção.

 

Intrigado com a série de comentários, o Requerente resolveu então por conta própria se submeter ao Exame de DNA, para sanar qualquer dúvida acerca da paternidade.

 

Para sua surpresa, o resultado do exame EXCLUI A PATERNIDADE do Requerente sobre o Requerido (exame em anexo), razão pela qual vem amparar-se no Judiciário para que todas as providências legais sejam tomadas a fim de que se resolva a questão que ora se apresenta.

 

III - DO DIREITO

 

O artigo 1.601 do Código Civil embasa o fundamento da presente, onde estabelece que:

 

Art. 1.601. “Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher sendo tal ação imprescritível.”

 

No mesmo sentido decidiu o STJ:

 

“RECURSO ESPECIAL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA.

Tem-se como perfeitamente demonstrado o vício de consentimento a que foi levado a incorrer o suposto pai, quando induzido a erro ao proceder ao registro da criança, acreditando se tratar de filho biológico. A realização do exame pelo método DNA a comprovar cientificamente a inexistência do vínculo genético, confere ao marido a possibilidade de obter, por meio de ação negatória de paternidade, a anulação do registro ocorrido com vício de consentimento.

Não pode prevalecer a verdade fictícia quando maculada pela verdade real e incontestável, calcada em prova de robusta certeza, como o é o exame genético pelo método DNA. E mesmo considerando a prevalência dos interesses da criança que deve nortear a condução do processo em que se discute de um lado o direito do pai de negar a paternidade em razão do estabelecimento da verdade biológica e, de outro, o direito da criança deter preservado seu estado de filiação, verifica-se que não há prejuízo para esta, porquanto à menor socorre o direito de perseguir a verdade real em ação investigatória de paternidade, para valer-se, aí sim, do direito indisponível de reconhecimento do estado de filiação e das conseqüências, …

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