Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em ACEITAR, você concorda com nossa Política de Privacidade.

Modelo de Inicial. Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais. Troca de Produto. Vício de Produto | Adv.Jeferson

JN

Jeferson José Baêta Neto

Advogado Especialista

5 Visualizações

Resumo

Petição

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, por meio de seu procurador ao fim assinado, propor a presente

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na Rua $[parte_reu_endereco_completo], e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na Av. $[parte_reu_endereco_completo], e $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob nº $[parte_reu_cnpj], com endereço na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir:

 

DOS FATOS E DO DIREITO

 

01. Na data de $[geral_data_generica], o Promovente adquiriu no site da Requerida $[geral_informacao_generica] o produto “Umidificador de Ar Mondial NUA-02 Fashion Air 2,2 Litros Branco/Azul”, pelo valor de R$ $[geral_informacao_generica], com a opção de retirada rápida em uma das lojas físicas do $[geral_informacao_generica], conforme documentação anexa.

 

02. Assim, no dia $[geral_data_generica] o Promovente foi até a loja $[geral_informacao_generica] no Shopping $[geral_informacao_generica] e retirou o umidificador. 

 

03. No dia 25/07, ou seja 05 dias após a retirada do produto, este parou de funcionar, sem qualquer motivo, estando claro o defeito de fabricação do produto.

 

04. Imediatamente, o Promovente entrou em contato com a requerida $[geral_informacao_generica] via contato telefônico (protocolo $[geral_informacao_generica]), solicitando a troca do produto, o que foi negado, assim como foram negados o cancelamento e devolução do dinheiro, em absoluta contrariedade com o disposto no Código de Defesa do Consumidor.

 

05. No dia 28/07 a Requerida $[geral_informacao_generica] encaminhou um e-mail ao Requerente informando que não procederia a troca do produto, porque o mesmo seria de estoque, e por isso, o prazo de troca seria de apenas 03 dias úteis, o que é absurdo.

 

06. Alegam ainda que a única opção do Autor seria encaminhar o produto à assistência técnica.

 

07. Destaque-se que a compra fora realizada on line, pelo site da empresa $[geral_informacao_generica], ou seja, fora do estabelecimento comercial, o que garante ao consumidor as prerrogativas do art. 49 do CDC, verbis:

 

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

 

08. Pois bem, o Autor argumentou que o CDC previa que tinha o direito de solicitar a troca do produto ou o estorno do valor da compra no prazo de 07 dias, conforme o previsto na Lei, mas a empresa permaneceu irredutível, negando-se a promover a troca ou estorno do valor.

 

09. Assim sendo, o Autor foi lesado em seu direito enquanto consumidor, uma vez que, passados meses da situação, a empresa permanece negando o cumprimento da Lei.

 

10. E é com base em tal desrespeito com o consumidor que o Autor ajuiza a presente  ação, com o fito de ver ressarcido o valor pago à empresa pelo produto, e anda ser indenizado pelos danos em sua moral, diante do abuso sofrido.

 

11. Inegável que a situação em comento trata-se de uma relação de consumo, estando presentes todos os requisitos para tal, quais sejam, a figura do fornecedor, do consumidor e a relação entre as partes, a compra do produto.

 

12. Tendo sido o produto adquirido fora do estabelecimento comercial, o que encontra-se amplamente comprovado, deve ser reconhecido e exercido o direito de arrependimento pelo consumidor, conforme já posto.

 

13. O ato lesivo está presente, qual seja, o defeito de fabricação do produto adquirido, bem como a negativa pela Requerida de cumprir com a troca do mesmo ou a devolução do dinheiro, uma vez observado o prazo legal.

 

14. Nesse ponto, o produto apresentou defeito no 05º (quinto) dia após sua retirada, e a reclamação junto à empresa deu-se no 06º (sexto) dia, ou seja, antes dos 07 (sete) dias previstos na Lei.

 

15. Ou seja, a má fé da empresa Ré é notável, uma vez que nega-se a cumprir a Lei.

 

16. Nesse mister, é absurdo que um produto que tenha estragado com apenas 5 dias de uso encontre toda essa dificuldade para troca, mormente em se tratando de empresas do porte das Requeridas.  

 

17. A conduta negligente das empresas requeridas é absolutamente reprovável, uma vez que vai em desencontro com todos os dispositivos legais cabíveis.

 

18. As Requeridas, enquanto fornecedoras, compõem uma cadeia de consumo, pelo que atrai-se a aplicação da responsabilidade objetiva solidária, respondendo pelos fatos narrados tanto a fabricante quanto a loja revendedora, o que justifica a legitimidade das partes requeridas.

 

19. Nesse mister, lê-se do art. 12 do CDC, verbis:

 

Art. 12: O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador, respondem, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou …

ação de indenização

Danos morais e materiais

vício de produto

troca de produto

Modelo de Inicial