EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA C/INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
pelo rito sumaríssimo da Lei 9099/95 em face da empresa $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] e outros, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
DOS FATOS
O Autor, adquiriu na data de 23/12/2017, junto com a 1º empresa Ré um Aspirador De Pó, no valor de R$ 249,00(duzentos e quarenta e nove reais), descontados mensalmente em 05(cinco) parcelas fixas.
Ocorre que no mesmo dia, o autor compareceu até a loja da 1º empresa Ré, para informar que o produto apresentava defeito, a preposta da empresa ré comunicou que não terá outro produto disponível, o autor, por sua vez, efetuou o cancelamento da compra e devolveu a mercadoria, como segue em anexo.
No mês de janeiro de 2018, o Autor foi surpreendido com a cobrança no valor de R$49,80(quarenta e nove reais e oitenta centavos), referente ao serviço cancelado.
Dessa forma, o Autor locomoveu-se até a loja física da 1º empresa Ré e informou o ocorrido, a preposta da empresa ré, relatou que era para aguardar alguns dias, pois seria cancelado o cartão.
Para desespero do Autor, no mês seguinte, fevereiro de 2018 foi mais uma vez creditado indevidamente a quantia de R$49,80(quarenta e nove reais e oitenta centavos), conforme comprova a fatura em anexo. Que, diante da irregularidade, entrou em contato novamente com a 1ºempresa Ré, porém nada foi feito.
Mais, uma vez no mês de março de 2018, continuou descontando o valor indevido de R$49,80(quarenta e nove reais e oitenta centavos).
Ante o exposto, não resta alternativa ao Autor, senão socorrer-se ao PODER COERCITIVO DO JUDICIÁRIO, a fim de resguardar os seus direitos.
DO DIREITO
Resta clara que a relação contratual em tela encontra-se sob o pálio do Código de Defesa do Consumidor, sendo certo que a atitude da empresa Ré em cobrar indevidamente serviços que foram cancelados configura prática abusiva, violando o princípio da boa-fé objetiva e da confiança, gerando o dever de indenizar.
No caso em tela, restando claro o equívoco da empresa Ré em proceder com essa transação, configurando, assim, cobrança manifestamente abusiva.