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Modelo de Contrato. Locação de Imóvel. Comercial e Residencial | Adv.Luciana

LL

Luciana de Labio

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL

 

 

Pelo presente contrato de aluguel comercial e residencial as partes, a saber, de um lado $[parte_autor_qualificacao_completa], doravante designada como LOCADOR, de outro lado $[parte_reu_qualificacao_completa], doravante designada como LOCATÁRIA, tem entre si, justo acertado, na melhor forma do direito, o disposto nas clausulas e condições seguintes:

 

DO OBJETO DA LOCAÇÃO

 

CLAUSULA I - O LOCADOR é proprietário do imóvel comercial e residencial, que se encontra em perfeito estado de conservação e uso localizado na $[geral_informacao_generica]

 

CLAUSULA II - O LOCADOR através do presente instrumento particular de locação loca a LOCATÁRIA, o imóvel supra, por prazo determinado de 03 (três) anos, a iniciar-se em 01/05/2019, com término para 01/05/2022, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, com prévio aviso.

 

CLAUSULA III – A presente locação é firmada para fins residenciais e comerciais, com a instituição da microempresa $[parte_reu_nome_completo]3, de total responsabilidade da LOCATÁRIA.

 

DO ALUGUEL

 

CLAUSULA IV - Como aluguel mensal, a LOCATÁRIA pagará ao LOCADOR, a importância de R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais) com vencimento para todo dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente, devendo ser pago diretamente na conta corrente indicado pelo LOCADOR.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica estipulado a multa de 10% do valor do aluguel, nos casos de atraso de pagamento, sendo que se atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, incorrerá em despejo.  

 

PARAGRAFO SEGUNDO - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora no pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro, ou demais encargos de responsabilidade da LOCATÁRIA, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.

 

DA SUBLOCAÇÃO

 

CLAUSULA V - A LOCATÁRIA não poderá, sem o devido consentimento por escrito do LOCADOR, transferir a terceiros o presente contrato, emprestar, ceder, sublocar no todo ou em parte o imóvel objeto. 

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica o LOCADOR desde já, com o direito de visitar, examinar ou vistoriar o imóvel, sempre que entender conveniente.

 

DAS CONDIÇÕES GERAIS DA LOCAÇÃO

 

CLAUSULA VI - Finda a locação, a LOCATÁRIA fica obrigada a restituir o imóvel no estado em que recebeu, incumbindo-lhe de manter o imóvel em perfeito estado de conservação e limpeza, pintando-o quando se fizer necessário, fazendo por sua conta, o reparo dos estragos a que der causa, bem como concertos e substituições, sem direito a qualquer indenização, de modo findo ou rescindido este contrato, possa a ser imediatamente ocupado, sem que isso dependa de qualquer conserto, reparação ou pintura.

 

CLAUSULA VII - A presente locação somente será tomada por finda ou completa, com efetiva restituição do imóvel ao LOCADOR nas mesmas condições em que a LOCATÁRIA o recebeu.

 

DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR

 

Compete ao LOCADOR:

 

I) Entregar o imóvel locado em perfeitas condições de uso para a LOCATÁRIA instalar sua empresa para o fim a que se destina;

 

II) Garantir a  LOCATÁRIA o uso pacífico do imóvel comercial;

 

III) Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;

 

IV) Dar a LOCATÁRIA recibo das importâncias pagas, discriminando alugueis e encargos;

V) Promover os reparos que não forem de responsabilidade do inquilino.

 

CLAUSULA VIII - O LOCADOR poderá, a qualquer tempo, inclusive durante o prazo de vigência deste contrato, alienar o imóvel locado e, consequentemente, ceder os direitos decorrentes deste instrumento.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA

 

Compete a LOCATÁRIA:

 

I) Servir-se do imóvel para uso convencionado, compatível com sua natureza e com os fins a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;

 

II) Pagar pontualmente o aluguel e demais encargos da locação, como taxa de luz, água, esgoto, no prazo e condições ajustados, sob as combinações legais e contratuais;

 

III) Restituir o imóvel de locação no estado que o recebeu, e ainda, realizando os reparos que forem …

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