Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em ACEITAR, você concorda com nossa Política de Privacidade.

Modelo de Resposta à Impugnação ao Cumprimento de Sentença | 2024

VB

VINICIUS MENDONÇA DE BRITTO

Advogado Especialista

0 Visualizações

Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca].

 

 

 

 

Autos do Processo de Código nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos da suprarreferenciada, vem com lhaneza e acatamento a ilustre presença de sua Excelência, apresentar:

 

RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

Fazendo para tanto, face aos seguintes fatos e fundamentos que seguem, com fulcro no art. 525, § 4º do Código de Processo Civil/2015.

 

Cuida-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, onde alega o Impugnante, excesso de execução, tendo em vista que o valor executado não corresponde com a realidade.

 

Neste sentido, deve se observar que o Impugnante ao aduzir, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, excesso na execução, ao fundamento de que a Impugnada pleiteou quantia superior à resultante da sentença, descurou-se da exigência do art. 525, § 4º do CPC/2015.

 

Assim sendo, deve-se o presente ser rejeitada, com base no que diz a impugnação sob argumentação do excesso de execução, já que o Impugnante não obedeceu ao disposto no art. 525, § 4º do CPC/2015:

 

Art. 525. 

...

§ 4º  Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. 

 

Ressalte-se que a declaração do valor que o Impugnante, ora Executado entende devido constitui requisito de admissibilidade da impugnação, sendo que o oferecimento da impugnação sem a declinação do valor que reputa correto resulta em preclusão, conforme preleciona o jurista Nélson Nery Junior em comentário, verbis:

 

“Quando o devedor quiser impugnar o cumprimento da sentença alegando excesso de execução, a norma determina que, na impugnação, decline o valor que reputa coreto. Trata-se da exceptio declinatoria quanti, que ao impugnante compete exercer quando rejeitado por ele o valor atribuído pelo credor ao título exequendo. Essa exceção está sujeita à preclusão, de modo que, oferecida a impugnação, mas não apontado pelo impugnante, no próprio requerimento de impugnação, o valor que entende correto, ocorre a preclusão, com uma de duas possíveis consequências: 

a) se a impugnação versar apenas sobre excesso de execução, será liminarmente rejeitada [...]; 

b) se a impugnação versar sobre excesso de execução e mais outro(s) fundamento(s), a preclusão torna definitivo o valor da execução atribuído pelo credor (independente de o juiz declarar essa circunstância, porque decorre diretamente da lei) e a impugnação prosseguirá quanto ao(s) outro(s) fundamento(s).” 

(Código de Processo Civil Comentado, 4ª edição revista e ampliada, ed. Revista dos Tribunais, p. 650)

 

Cumpre salientar que a exigência do legislador visa obstar que o Impugnante alegue excesso na execução de maneira infundada, impedindo assim impugnações meramente procrastinatórias. Na espécie, o Impugnante limitou-se a fazer alegações genéricas acerca de erro no cálculo, sem ao menos apresentar o valor que achasse devido, ou então, demonstrasse através de cálculo que entendesse correto, daí, a rejeição da impugnação é matéria que se impõe. 

 

NO CASO VERTENTE, O IMPUGNANTE NÃO APRESENTOU O QUE CONSIDERAM O VALOR CORRETO. 

 

A respeito Carreira Alvim (cf. Código de Processo Civil Reformado, 7a Edição, Ed. Juruá, 2008, pág. 286) afirma que:

 

"Norma desse quilate prestigia a lealdade e a boa-fé que devem nortear o comportamento das partes em juízo, pelo que, se o executado afirma que o exequente pleiteia quantia superior à devida, é mais que razoável que …

Cumprimento

impugnação

Sentença

Impugnação ao Cumprimento de Sentença