EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF Processo nº Número do Processo Nome Completo, já qualificado nos autos da ação penal mencionados em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, apresentar RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO com fundamento no art. 600 do CPP, requerendo sua remessa à segunda instância de jurisdição, a fim de que a irresignação defensiva lá seja processada e julgada. Cidade, Data. Nome do AdvogadoOAB/UF N.º RAZÕES DE APELAÇÃO APELANTE: Nome Completo APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO Egrégio Tribunal de Justiça, Colenda Câmara Criminal, Trata-se de recurso de apelação interposto por Nome Completo, contra a respeitável sentença de primeira instância de fls. 103/107, em que restou condenado como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei n˚. 11.343/06. Contudo, a decisão recorrida padece de graves equívocos, que urgem ser afastados por este Egrégio Tribunal, como exposto a seguir. I. BREVE RELATÓRIO O Acusado foi denunciado pelo Parquet pela suposta prática dos delitos descrito nos arts. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e art.12 da Lei n˚. 10.826/03 . Narra a denúncia (fls. 02/02C) que na madrugada do dia 30/10/15, por volta das 00:30h, no bar Informação Omitida, o denunciado foi preso por tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo. De acordo com a versão acusatória, policiais militares teriam recebido várias denuncias informando a prática de trafico de drogas no local do fato, razão pela qual encetaram diligências e realizaram abordagem em pessoas suspeitas, ocasião em que localizaram a testemunha Informação Omitida com 1 “big-big” de maconha, o qual informou ter comprado tal droga do imputado. Segundo a denuncia durante a abordagem o denunciado confessou ter vendido a droga, assim como foi encontrado em sua residência 83 (oitenta e três) big-big de maconha e uma espingarda tipo soca-soca. O auto de apresentação e apreensão lavrado consta de fl. 14, ao passo que o laudo prévio de exame de entorpecente encontra-se à fl. 16. Homologação da custodia em Flagrante delito, convertendo o Juízo Plantonista a prisão e flagrante em preventiva, fls. 43-45. Despacho inicial para notificação da defesa preliminar, fls.50, citação pessoal (fls.61); confirmação da denúncia (fls.74); audiência de ouvida das testemunhas arroladas, interrogatório do réu e alegações finais do MP e da Defesa (termo em mídia de DVD fls.). Por fim, sobreveio a sentença condenatória ora impugnada (fls. 103/107), em que julgada procedente a pretensão punitiva, submetendo o Acusado às sanções do art. 33, caput, da Lei n˚. 11.343/06, o que resultou numa pena total de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e multa de 500 (quinhentos) dias-multa, fixado o regime inicial semiaberto. Ocorre que o equívoco da referida decisão judicial é patente e urge ser sanado por V. Exas., como demonstraremos a seguir. II. DO MÉRITO Sem embargo do vício processual, cumpre traçar algumas considerações acerca da prova de materialidade e autoria do fato delituoso, uma vez que a pretensão acusatória não merece acolhida, ao contrário do sustentado pelo Ministério Público. A) DA ATENUANTE PREVISTA NO ART.65, INC.III, ALINEA D. O réu confessa espontaneamente que à quinze dias fazia o tráfico de maconha motivado por necessidade. Nesse contexto a confissão espontânea ganha suporte na súmula 545 do STJ: Súmula 545 STJ. Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. Art. 65. São circunstancias que sempre atenuam a pena: [...] III. ter o agente: [...] d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime. Ainda em seu art.68 o Código Penal assegura que havendo circunstancias que atenuem a pena base, estas deverão ser levadas em consideração: Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas …