[Modelo] de Manifestação do Reclamado em Ação Trabalhista | Pedido de Parcelamento de Débito
Resumo com Inteligência Artificial
Reclamado solicita a juntada do comprovante de depósito inicial e pede o parcelamento da dívida trabalhista em seis parcelas, com base no artigo 916 do CPC e artigo 769 da CLT.
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Petição
AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], já qualificado nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu procurador signatário, dizer e requerer o que segue:
REQUERER a aplicação do artigo 916 do CPC ao presente caso, por força do artigo 769, da CLT, possibilitando ao reclamado o pagamento da dívida exequenda mediante o depósito correspondente a 30% da sua totalidade e o parcelamento do saldo …
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O pedido de parcelamento de débito em processos trabalhistas permite ao reclamado pagar a dívida em parcelas. Neste caso, o reclamado pode depositar inicialmente 30% do valor total e parcelar o saldo remanescente em até seis vezes, com juros e correção monetária.
O depósito inicial em um processo trabalhista é um pagamento de 30% do valor total da dívida. Este depósito é necessário para que o reclamado possa solicitar o parcelamento do saldo restante da dívida em parcelas mensais.
Sim, é possível parcelar dívidas trabalhistas. O reclamado pode reconhecer o crédito do exequente e depositar 30% do valor em execução para requerer o parcelamento do saldo restante em até seis parcelas, com juros de um por cento ao mês.
A legislação aplicável ao parcelamento de dívidas trabalhistas é o artigo 916 do CPC, que permite o parcelamento após o depósito inicial de 30% do valor da dívida. Essa regra é aplicada aos processos trabalhistas por meio do artigo 769 da CLT.
Os juros aplicados no parcelamento de dívidas trabalhistas são de um por cento ao mês. Além disso, as parcelas mensais são corrigidas monetariamente, conforme previsto no artigo 916 do CPC.
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