Direito Civil

Modelo de tomada de decisão apoiada. Deficiência. Deliberação [2023] | Adv.Carlos

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Petição

AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF

 

 

 

 

 

Resumo
  • Tomada de decisão apoiada
  • Pessoa com deficiência

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], vem, por seu procurador, interpor

 

TOMADA DE DECISÃO APOIADA

 

em face de $[parte_réu_nome_completo], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

 

 

 

I. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

 

A Requerente não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. Do CPC.

 

Nesse sentido, junta-se comprovante de renda, indicando não receber mais que 05 salários mínimos, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PEDIDO DE PARTILHA DE BENS E REGULAMENTAÇÃO DAS VISITAS, GUARDA COMPARTILHADA E OFERECIMENTO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DE FORMA INTEGRAL PELA PARTE DEMANDANTE. PROVA EFETIVA DA NECESSIDADE. CABIMENTO. Nos termos do art. 98, "caput", do CPC, faz jus ao benefício da assistência judiciária aquela pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A alegação de insuficiência financeira prevista no § 3º do art. 99 do CPC, isoladamente, não serve para comprovar a necessidade da AJG, uma vez que gera presunção relativa. Hipótese em que o demandante/agravante aufere renda mensal inferior a 05 salários mínimos, de modo que entendo preenchidos os pressupostos legais para a concessão da gratuidade na sua forma integral. Precedentes do TJRS. Agravo de instrumento provido.

(Agravo de Instrumento, Nº 50191852620238217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 31-01-2023)

 

 

 

Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita à Requerente.

 

 

 

II. DOS FATOS

 

A Requerente possui deficiência intelectual e psicossocial (anexo), o que traz complexidade a ela na tomada de decisões importantes sobre assuntos como habitação, relacionamentos interpessoais e finanças.

 

Em decorrência disso, a Requerente enfrenta obstáculos para compreender situações mais complicadas e avaliar as implicações de suas escolhas.

 

Consequentemente, necessita de alguém de confiança que a guie e a auxilie na tomada de decisões que sejam mais apropriadas para sua circunstância.

 

Como sempre foram muito próximos, a Requerente confia nos Requeridos para auxiliá-la nessas escolhas, levando em consideração seus desejos e preferências.

 

Importa destacar que os Requeridos são irmãos da Requerente, e já presta ajuda para que ela entenda suas opções e consiga deliberar corretamente sem prejuízos.

Dessa maneira, para formalizar e legitimar essa ajuda, é necessário recorrer à figura jurídica da tomada de decisão apoiada, prevista no artigo 1.783-A do Código Civil, de modo que lhe seja garantido e legalmente reconhecido esse suporte.

 

 

 

III. DO DIREITO

 

A necessidade de a Requerente ter alguém que a auxilie em suas decisões é primordial nesse ponto de sua vida, em que pouco faz distinção entre o certo e o errado, sendo facilmente ludibriada.

 

A lei permite que haja esse comprometimento do Requerido com a Requerente nesse aspecto:

 

Art. 1.783-A. A pessoa com deficiência poderá optar por solicitar a tomada …

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