EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF] REVISÃO CRIMINAL PROCESSO N° $[processo_numero_cnj] AUTOS DE ORIGEM: $[processo_numero_cnj] PETICIONÁRIO: $[parte_autor_nome_completo] $[parte_autor_nome_completo], qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar as RAZÕES DA REVISÃO CRIMINAL interposta, pelos fundamentos a seguir expostos: I. RESUMO DOS FATOS E DO DIREITO $[parte_autor_nome_completo], já qualificadas nos autos em epígrafe, foram condenadas em primeira instância, respectivamente, à pena de 25 (vinte e cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, como incurso no artigo 157, § 3º, do Código Penal. II. O CABIMENTO DO PEDIDO REVISIONAL A revisão criminal, prevista nos artigos 621 e seguintes do Código de Processo Penal, consiste em um instrumento processual que tem caráter de ação, pelo qual a defesa (unicamente ela) faz uso para rescindir condenação transitada em julgado na órbita penal e obter um novo pronunciamento judicial a propósito do caso penal, dentro de certos limites. Nessa linha, a ação se destina, precipuamente, a corrigir erros judiciários decorrentes da má aplicação do Direito à espécie (decisão contrária ao texto de Lei) ou da incorreta valoração das provas (decisão contrária à evidência dos autos, provas falsas ou descoberta de novas provas da inocência). Pois bem. A Defesa entende ser possível demonstrar que, data venia e respeitados doutos entendimentos em sentido contrário, tanto a r. sentença quanto o v. acórdão contrariaram a evidência produzida nos autos (CPP, art. 621, I, segunda parte), sendo por meio dessa ação a única forma para alterar a situação jurídica do requerente, haja vista o trânsito em julgado da decisão penal condenatória proferida no referido processo-crime (CPP, art. 625, §1º). Dessa forma, somente com o conhecimento do pedido será possível analisar se a condenação contraria (ou não) a evidência dos autos. III. DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE EXTORSÃO Consta da denúncia que o réu, juntamente com o corréu , teria, no dia 25 de maio de 2009, por volta das 01h50, na Rua $[geral_informacao_generica], subtraído para si, mediante violência contra a vítima , subtraíram para si bens de valores como pacotes de cigarro, barbeadores e relógios, devido a violência exercida contra a vítima está veio a falecer. Narra-se na denúncia que os sentenciados ingressaram na casa da vítima por volta das 23h40 do dia 24 de maio de 2009, com o consentimento da vítima, pois eram conhecidos de seu filho, com a intenção de subtrair bens de valor uma vez que a vítima era vendedor autônomo e possuía mercadoria em sua residência. Os sentenciado permaneceram na casa com a vítima noite adentro, e na madrugada do dia 25 de maio o corréu efetuou 4 disparos de arma de fogo no tórax da vítima, logo após evadiram-se do local. Em depoimento o sentenciando narrou que estava usando “pedra” com o Maurílio, quando foi convido pelo mesmo para praticar um furto. O réu explicou que não sabia quem seria a vítima, muito menos onde está morava, que apenas seguiu Maurílio e não tinha conhecimento de que este carregava uma arma de fogo. Quando entraram na …