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Modelo de Resposta à Acusação. Falta de Justa Causa. Ameaça. Excludente de Culpabilidade. Dependência Alcoólica. Rejeição da Denúncia | Adv.Luciana

LL

Luciana de Labio

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL, DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].

 

 

 

 

 

PROCESSO n.º $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos acima mencionados que lhe promove a Justiça Pública, por seu procurador que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, na forma do art. 396 do Código de Processo Penal, apresentar sua

 

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

 

com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

 

DOS FATOS

 

O acusado foi denunciado e está sendo processado por suposta infração aos artigos 147, caput, do Código Penal, combinado com o art. 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal e com os arts. 5°, inciso II, da Lei 11.340/2006, conforme denuncia de fls.01/02.

 

O denunciado foi citado para oferecer sua defesa preliminar, por escrito, no prazo legal, nos termos do artigo 396, do Código de Processo Penal.

 

Em síntese é o necessário.

 

DA FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL

 

Excelência, a justa causa como condição da ação penal aparece como um dos instrumentos imprescindíveis ao Estado para evitar o adensamento das lides penais viciadas por falta de provas ou indícios, assim reza o artigo 395 e seus incisos do Código de Processo Penal.

 

A denúncia oferecida, não fornece todos os elementos básicos para a sua aceitação, visto a fragilidade probatória e a ausência de dolo, como restará demostrado a seguir.

 

Nobre julgador, a denúncia oferecida pelo Douto Representante do Ministério Público não merece prosperar, tendo em vista que os fatos não se coadunam com a verdade real dos fatos.

 

O delito de ameaça não restou configurado em suas elementares. Nesse sentido, haja vista que em uma discussão, quando os ânimos estão alterados, é possível que as pessoas troquem ameaças sem qualquer concretude, isto é, são palavras lançadas a esmo, como forma de desabafo ou bravata, que não correspondem à vontade de preencher o tipo penal.

 

Ademais, Excelência, para justificar a condenação pelo crime previsto no artigo 147 do Código Penal, é necessário que a ameaça seja idônea, sem qualquer animosidade entre a vítima e o acusado, vejamos:

 

APELAÇÃO. AMEAÇA. DÚVIDA QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. ABSOLVIÇÃO. Ameaça consiste no dito: "a vida é uma só e é fácil de se tirar", desprovida de seriedade e em contexto conturbado, com animosidade e altercações, não enseja um substrato probatório sério a dar suporte a um juízo de condenação. Precedentes do STF. RECURSO PROVIDO. (Apelação Crime Nº 70050576313, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nereu José Giacomolli, Julgado em 22/11/2012) (GRIFO NOSSO)

 

Nesse sentido, restou demonstrada a fragilidade das alegações feitas pela suposta vítima e pela testemunha, que nada presenciou a respeito do crime imputado ao denunciado, restando na dúvida sobre tal ocorrência, o que enseja sua absolvição. Vejamos o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

 

APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE AMEAÇA - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO 'IN DUBIO PRO REO' - ABSOLVIÇÃO. - Diante da fragilidade da prova produzida em desfavor do acusado, impõe-se a sua absolvição, em atendimento ao princípio do 'in dubio pro reo'.(TJ-MG - APR: 10558120018186001 MG, Relator: Beatriz Pinheiro Caires, Data de Julgamento: 05/06/2014, Câmaras Criminais / 2ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 18/06/2014) (Grifo Nosso)

 

Portanto, havendo dúvida quanto a prática da infração penal, a decisão mais correta é a absolvição do réu, conforme manda o artigo 386, inciso VI do Código de Processo Penal; “o juiz absolverá o réu se houver fundada dúvida sobre sua existência. ”

 

EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE

 

Conforme se nota em todo o inquérito policial, o Acusado encontrava-se na data do fato em estado de embriaguez, haja vista afirmar em seu depoimento que não se recorda da palavras proferidas no calor das emoções. 

 

De acordo com esta análise, cumpre ressaltar o fato de que, em verdade, nosso ordenamento jurídico, mais claramente, o ARTIGO 26 DO CÓDIGO PENAL, relaciona as EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE e dentre elas está a embriaguez por dependência química, ou seja, patológica, conforme infra citado, in verbis:

 

Art.26 - É isento de pena o agente …

REJEIÇÃO DA DENÚNCIA

Modelo de Resposta à Acusação

Falta de Justa Causa

ameaça