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Modelo de Requerimento. Revogação da Prisão Preventiva. Homicídio | Adv.Bruno

BS

Bruno Luiz de Souza Silva

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

URGENTE

 

Processo: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos em epígrafe, que tramitam neste r. juízo, comparece respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu Advogado infra-assinado, com escritório no endereço X, onde recebe intimações e notificações, com base nos artigos 316 e seguintes do Código de Processo Penal, requerer:

 

REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

 

FATOS

 

O acusado se encontra denunciado pela prática do delito previsto no art. 121, §2º, inc.I, II e IV do CP, porque segundo o Ministério Público, na data de $[geral_data_generica], por volta das $[geral_informacao_generica] horas, na $[geral_informacao_generica], em unidade de desígnios, por motivo torpe, valendo-se de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima $[geral_informacao_generica], causando-lhe as lesões descritas no relatório de necropsia de fls. $[geral_informacao_generica], as quais foram causa eficiente de sua morte.

 

Apurou-se que os denunciados, motivados por disputas entre gangues que dominam os bairros $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], todas envolvidas com o tráfico de drogas.

 

Na data do fato, os denunciados aproveitando-se que a vítima encontrava-se no bar “$[geral_informacao_generica]”, localizado na antiga rodoviária, desta cidade, dirigiram-se para lá em uma motocicleta e, colocando em prática o plano criminoso, desferiram ao menos vinte disparos de arma de fogo contra a vítima, que a atingiu em diversas regiões de seu corpo, conforme descrito no relatoria de necropsia, o que ocasionou a morte da vítima.

 

Breve relatório

 

A denúncia foi oferecida foi recebida às fls. $[geral_informacao_generica]; citados apresentaram defesa prévia – fls. $[geral_informacao_generica].

 

Durante a instrução, foram colhidos os depoimentos de 07 (sete) testemunhas, bem como os interrogatórios dos réus, através do sistema audiovisual (172/182).

 

O Ministério Público em sede de alegações finais, pugnou pela pronúncia dos denunciados.

  

DO DIREITO

 

I - Quanto a Autoria do delito previsto no art. 121 §2° Inciso I II e IV DO CP

 

Conforme verificamos não restou comprovada a autoria do delito imputado ao denunciado, vez que diante das provas colhidas e dos depoimentos testemunhais, não foram suficientemente claras com relação à autoria.

 

A autoria do delito, não restou resoluto, pois o denunciado declarou em juízo o seguinte:

 

“(...) Que os fatos não são verdadeiros; que estava morando em Betim na época dos fatos, no dia dos fatos estava em $[geral_informacao_generica]; que não conhecia $[geral_informacao_generica]; que no dia do homicídio trabalhou de 08:00hs da manhã até 17:00hs; nunca ouviu falar na vítima; que quando saiu filho e quando descobriu que ele já tinha sido preso o mandaram embora; agora esta em outro emprego até hoje; que tinha um tablete da empresa antes de ser preso; que não tinha vínculo nenhum em $[geral_informacao_generica]; que a família toda dele é daqui; que sabe por alto de guerra entre os bairros; que sua condenação por tráfico foi em 2011, ocorrida nesta cidade; que se mudou para $[geral_informacao_generica] assim que saiu da cadeia de $[geral_informacao_generica]; que ficou sabendo do homicídio no dia em que foi preso; que foi apreendido no dia o z-fone preto; que tem uma Broz vermelha; que tem o apelido de $[geral_informacao_generica]; que é primo de $[geral_informacao_generica]; que logo quando saiu da cadeia já foi morar em $[geral_informacao_generica], tipo junho de 2016 e foi fichado e com 15 dias foi mandado embora; entrou na atual empresa e no mês 08 de 2016 entrou na empresa que trabalha atualmente, $[geral_informacao_generica], seu horário de trabalho era 08:00hs às 17:00hs, fazia 02 duas lojas por dia; que nunca teve apelido de $[geral_informacao_generica]; que pode ser perseguição por isso seu nome esta envolvido(...).”  

 

O depoimento do denunciado $[geral_informacao_generica] está em consonância com os documentos acostados nos autos.

 

Quando declarou que sua execução foi transferida no meio do ano de $[geral_informacao_generica], na verdade devido ao tempo, a audiência admonitória foi realizada em $[geral_data_generica](doc. anexo), mas já estava solto realmente antes desta data, pois conforme consta às fls. $[geral_informacao_generica]o mesmo foi fichado na empresa “$[geral_informacao_generica]”, em $[geral_data_generica]sendo desligado da empresa em DATA. (Segue cópia da CTPS).

 

Assim as informações prestadas pelo denunciado, quando disse “que trabalhou em uma empresa de construção e foi mandado embora mais ou menos 15 dias depois, porque descobriram que esteve preso”, é verdade!. Documento de fls. $[geral_informacao_generica].

 

Mais adiante o denunciado declarou que assim que saiu da empresa na qual foi mandado embora, foi trabalhar na empresa que se encontra até hoje, fato este que também é verdade, senão vejamos: 

 

Conforme consta na sua CTPS (doc. anexo) e fls. X, o mesmo foi contratado pela empresa “$[geral_informacao_generica]”, na data de $[geral_data_generica], na função de “Promotor de Merchandising”, e foi desligado da referida empresa na data de $[geral_data_generica]. 

 

Logo após no dia X, foi contratado pela empresa “$[geral_informacao_generica]” na função de “$[geral_informacao_generica]”, e se encontra fichado até a presente data, conforme CTPS anexa e fls. $[geral_informacao_generica].

 

DO LOCAL ONDE SE ENCONTRAVA O DENUNCIADO NO DIA DOS FATOS

 

O Mesmo informou “que estava trabalhando executando sua função de Merchandising, no Supermercado $[geral_informacao_generica], e que até tirou foto de frente da loja, pois era ordem da empresa”

 

Fato este também verdadeiro conforme fotografias anexas, que inclusive possui data e o cartão de ponto do Denunciado, onde deu entrada às 08:23hs e que trabalhou até pelas 17:00hs no dia $[geral_data_generica].

 

Assim há de se acreditar que realmente o denunciado esta falando a verdade, não podendo ser portanto indiciado por um crime que não cometeu ou um tanto duvidoso.

 

No mais, as testemunhas não deram descrição das características físicas dos atiradores.

 

DOS FUNDAMENTOS

 

Ressalte-se, primeiramente, que o requerente não apresenta grau de periculosidade, trata-se de uma pessoa responsável e sempre trabalhou para o sustento de sua família, CONFORME CONSTA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 207/213.

 

Cumpre ressaltar, ainda, QUE JÁ PRATICOU CRIMES CONFORME CONSTA DA CAC, MAS JÁ CUMPRIU A REPRIMENDA O QUE NÃO PODE SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO NO PRESENTE FEITO.

 

Da fundamentação da sentença que decretou a prisão preventiva

 

Conforme dito alhures, não se deve prosperar a decretação da prisão …

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