Petição
EXCELENTÍSSIMO DOUTO JUÍZO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
URGENTE- RÉU PRESO
Inquérito Policial nº $[geral_informacao_generica]
Processo criminal: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por sua Advogada regularmente constituída, consoante procuração em anexo, com endereço na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, requerer
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA C/C REQUERIMENTOS DIVERSOS
com fundamento nos artigos artigo 5º, LXVI da CF, bem como artigos 310, III e 321 ambos do CPP, pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas:
I - DOS FATOS
A requerente foi detida em $[geral_data_generica], sob a alegação de ter praticado o crime de furto, após encontrar um aparelho celular da marca iPhone em via pública. Conforme registrado, ela teria questionado um grupo de pessoas próximas se alguém havia perdido o telefone, momento em que o verdadeiro dono reconheceu o bem como seu.
Em ato contínuo, a requerente devolveu o celular ao proprietário, apenas indagando se este poderia oferecer uma recompensa pelo achado, conforme é socialmente aceito e previsto no art. 1.234 do Código Civil, que garante ao descobridor o direito a compensação mínima de 5% do valor do objeto restituído.
O proprietário, de imediato, aceitou o acordo, mas, ao afirmar que iria até o caixa eletrônico para efetuar o saque, retornou acompanhado de policiais, que, sem maiores esclarecimentos, conduziram a requerente à delegacia.
Ressalte-se que a custodiada permaneceu presa por dias, sendo a audiência de custódia realizada muito além das 24 horas legais, em evidente violação à garantia de apresentação imediata ao Juízo.
Importante frisar que a acusada é mãe de dois filhos menores de 12 anos, primária, de bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, sendo a única responsável pelo sustento familiar. Sua ausência do lar gera grave prejuízo material e emocional às crianças.
II - DO DIREITO
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXVI, estabelece que ninguém será mantido preso quando a lei admitir liberdade provisória, com ou sem fiança.
No mesmo sentido, o art. 312 do CPP prevê a prisão preventiva como medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada a necessidade concreta para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
No presente caso, nenhum desses requisitos está presente. Não há indícios de periculosidade, tentativa de fuga ou interferência nas investigações. A acusada cooperou integralmente com a autoridade policial, não resistiu à prisão e demonstrou total boa-fé em sua conduta.
Desde a Lei 12.403/2011, a prisão preventiva passou a ser a última ratio, devendo o magistrado aplicar, sempre que possível, as medidas cautelares diversas do art. 319 do CPP, como comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar-se da comarca ou de manter contato com determinadas pessoas.
O art. 321 do CPP é expresso ao determinar que, ausentes os requisitos da preventiva, deve o juiz conceder liberdade provisória, com ou sem medidas alternativas.
Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. (Redação dada pela …