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Modelo de Requerimento. Pensão Alimentícia. Descumprimento de Acordo | Adv.Antônio

AN

Antônio Carlos Novais

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo supra que contende com $[parte_reu_nome_completo], representada pela sua genitora $[parte_reu_representante_nome_completo], por intermédio do seu advogado nomeado pela Defensoria Pública, que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de V.Exa., requerer o que se segue;

 

Síntese da ação de Execução

 

Sustenta a autora que, as partes firmaram acordo para pagamento de pensão em seu favor, sendo certo que o REQUERIDO deveria pagar a importância de 30% do salário mínimo a título de pensão, uma vez que exercia atividade sem vínculo, autônomo.

 

Todavia, o REQUERIDO deixou de honrar o compromisso firmado, ensejando o pedido de execução das últimas parcelas vencidas, com pedido de prisão do REQUERIDO.

 

Da manifestação do REQUERIDO

 

1 - Apesar de não negar o acordo firmado, nem a necessidade da REQUERIDA quanto a pensão, o REQUERIDO, assim como muitos brasileiros, viveu momentos de absoluta miséria, tendo em vista passar por um longo de período sem qualquer ocupação que lhe rendesse alguma remuneração, morando de favores e indignamente se alimentando e sobrevivendo às custas de parentes,

 

2 - Apesar de todas as qualidades e boa reputação do REQUERIDO, apesar de jovem, saudável, boa formação social, sem qualquer vício ou conduta desabonadora, apesar de homem dedicado aos bons costumes e ao trabalho, atravessou um período experimentado por muitos, mas não desejado por ninguém. Período em que o homem honrado perde sua dignidade, seu entusiasmo, seu valor, tudo em função do ócio involuntário. 

 

3 - Na sociedade em que vivemos, não há honra sem dinheiro, não há dinheiro sem trabalho, mas o trabalho não é garantido a todos, há que se conviver com a sorte, há que se conviver e sobreviver apesar de momentos de profunda angústia e desilusão.

 

4 - O dever dos pais em prover os alimentos independe da lei, é a manifestação natural do instinto animal, seja racional ou não, para manutenção, preservação e continuidade da espécie. Todavia,  podemos afirmar que o homem muitas vezes se desvia do seu instinto natural em razão da sua inteligência, que lhe permite manipular seus instintos, mas, mesmo dentre os animais irracionais, cuja ausência de inteligência não permite a manipulação dos seus instintos, muitas vezes ocorre a falta de alimentos, não por falta de empenho do seu provedor, mas por absoluta incapacidade.

 

5 - Há que se considerar também que, por vezes, ainda que os pais não estejam separados, ocorre a falta de alimentos, não por negligência ou falta de amor, mas por absoluta incapacidade. Não se trata de pais devedores de alimentos voluntários, mas de devedores de alimentos involuntários. Com maior frequência, essa situação é percebida no sertão brasileiro, ou ainda em países cujo índice de pobreza é alarmante, os pais fazem o que podem, mas nem sempre conseguem o alimento, são devedores involuntários, e nem por isso merecem ser punidos, haja vista que nenhuma pena poderá ser mais gravosa que assistir a penúria dos filhos, a fome da prole, a impotência frente ao seu dever mais sagrado.

 

6 - No caso em tela, a incapacidade do REQUERIDO não se deu de forma voluntária, isso é certo. É certo porque, todo devedor voluntário, tão logo tem notícias do seu pedido de prisão, se apressa em saldar a dívida, mas o devedor involuntário não tem essa opção, e com isso podemos afirmar que a prisão do devedor de alimentos só tem lugar quando o …

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