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Modelo de Requerimento. Homologação de Acordo. Divórcio. Guarda Compartilhada | Adv.Carlos

CF

Carlos Eduardo Almeida Ferreira

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], ambos já qualificados nos autos do Proc. Nº, vem perante V.Exª, com espeque no Art.487, inciso III, alínea “b” da Lei 13.105/15, requerer a homologação da presente TRANSAÇÃO (ACORDO) ultimada entre si destituída de quaisquer vícios de vontade e exarada com o objetivo de extinguir o litígio mediante concessões mútuas, nos seguintes termos:

 

CLÁUSULA 1ª: Com espeque no Art. 226, §6º da Constituição Federal e do Art. 1571, inciso IV da Lei 10.406/02, os divorciandos declaram que encontram-se separados de fato desde o ano de $[geral_informacao_generica], não exercendo portanto, desde então, o convívio more uxório,  motivo pelo qual requestam a imediata decretação do divórcio de modo que o vínculo matrimonial/sociedade conjugal existentes entre si sejam extintos, notadamente por inexiste possibilidade de reconciliação. 

 

CLÁUSULA 2ª: Com esteio no conteúdo normativo inserto nos Arts.1583, §1º e 2º e 1584 §2º do Código Civil, os divorciandos ajustam que a guarda da prole será exercida na modalidade compartilhada com estrita e rigorosa observância aos termos doravante alinhados:

 

1) Dias de Semana: durante os dias de semana, as duas menores impúberes filhas dos divorciandos permanecerão com a ré/divorcianda, com a exceção de que o autor/divorciando pegará as mesmas na escola no horário de saída (12h:30min) da terça-feira e as conduzirá novamente para a escola na quarta-feira no exato horário de início da aula salvo os casos devidamente comprovados de urgência ou emergência, tais como os relativos à saúde ou para fins de resolução de questões pedagógicas.

 

2) Finais de Semana: autor/divorciando e ré/divorcianda permanecerão com as duas filhas menores impúberes em finais de semana alternados, ou seja, cada um permanecerá com elas um final de semana sim e o outro não, sendo que o (a) divorciando (a) responsável pelo respectivo final de semana deverá pegá-las na escola no horário de saída (12h:30min) da sexta-feira e as conduzir novamente para a escola na segunda-feira com estrita observância do horário de início de aula.

 

3) Feriados e períodos comemorativos: autor e ré permanecerão com as duas filhas menores impúberes nos feriados/períodos comemorativos de forma alternada e sucessiva, ou seja, um feriado/período comemorativo permanecerão com o autor/divorciando e o próximo feriado/período comemorativo permanecerão com a ré/divorcianda,  devendo o (a) divorciando (a) responsável pelo respectivo feriado/data comemorativa pegá-las na escola no horário de saída (12h:30min) da véspera da data oficial de início do respectivo feriado/período comemorativo e as conduzir novamente para a escola no primeiro dia de aula imediatamente subsequente, obedecendo o horário de início de aula.

 

4) Férias escolares: o autor/divorciando permanecerá com as duas filhas menores impúberes durante a metade inicial dos períodos de férias e a ré/divorcianda durante a outra metade de maneira ininterrupta, isto é, independente dos feriados ou qualquer tipo de empecilho, devendo o autor/divorciando pegá-las na escola no horário de saída (12h:30min) e entregá-las na residência da ré/divorcianda até às 09h:00min do primeiro dia de início da metade do período de férias atribuída para esta, que por sua vez deverá conduzi-las para a escola no primeiro dia de aula de retorno do calendário escolar com estrita observância do horário de início de aula.

 

5) Viagens: viagens internacionais a serem eventualmente realizadas com as menores somente poderão ser feitas mediante autorização expressa concedida pelo outro genitor (a) através de documento com firma reconhecida (Art.84, inciso II da Lei Federal 8.069/90) e obedecendo os respectivos períodos de …

homologação de acordo

Divórcio

guarda compartilhada

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