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Modelo de Pedido de Gratuidade de Justiça. Hipossuficiência | 2024

EL

Eleonara Araujo Lima

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por sua representante constituída, requerer a

CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

pelos fatos e fundamentos a seguir:

 

1. DO CABIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Tutela em face do DETRAN, em que o Requerente figura como Autor. Para tanto, formula o presente pedido nos termos do §1º, Artigo 99, do CPC/15:

 

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

 

Dessa forma, considerando o curso do processo e a superveniente necessidade de custas processuais, requer o recebimento e provimento do presente pedido, pelos fundamentos a seguir:

 

2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

 

O art. 5º, inciso XXIV e XXXV, da CF/88 assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independentemente do pagamento de taxas, ao prever expressamente que a lei não excluirá da apreciação do Poder judiciário lesão ou ameaça a direito.

 

Para tal benefício, o Requerente junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judiciais sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do CPC/15:

 

Art. 99. (...)

§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

 

O Autor pugna pelo benefício da gratuidade da justiça por não está, no momento, em condições de arcar com as despesas e taxas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e o de sua família, pois muito embora seja funcionário público estável, o mesmo mantém despesas, conforme extrato de movimentação bancária anexo.

 

Segundo a regra geral, a parte tem a obrigação de custear as despesas da tramitação processual. A exceção se dá nos casos em que a parte NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS MENCIONADAS DESPESAS, CASOS EM QUE O ESTADO PRESTARÁ ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.

 

O Código de Processo Civil e a Lei n. 1.060/50, que disciplinam à gratuidade da justiça, garantem o benefício da assistência judiciária àqueles pobres no sentido legal, nos seguintes termos:

 

“CPC, art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

CPC, Art. 99.  O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.(…)

§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

 

Lei n. 1.060/50, art. 5º. O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo de setenta e duas horas.”

 

Assim sendo, o Autor preenche integralmente os requisitos legais que lhes outorgam o direito aos benefícios da isenção do pagamento das custas judiciais prevista na Constituição Federal, no Código de Processo Civil e na Lei 1.060/50.

 

Entendimento dominante no Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará:

 

PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO NA HIPÓTESE. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ACESSO À JURISDIÇÃO (CF/88, ART. 5º, XXXV). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O deslinde da questão tem substrato na análise da Decisão Interlocutória que indeferiu o pedido de Justiça Gratuita por não vislumbrar, para sua concessão, comprovação idônea da hipossuficiência alegada, ainda que tenha sido apresentada a declaração de insuficiência de recursos. 2. No caso em tela, a decisão interlocutória abalizada, para além de não ter indicado nenhum elemento objetivo de que a declaração prestada não é suficiente, firmou convicção baseando-se apenas na não comprovação de documentos para inferir hipossuficiência financeira, sem pormenorizar suas razões, o que, à toda evidência, constitui critério abstrato, que não representa fundadas razões de suficiência financeira para denegação da gratuidade. 3. Por sua vez, o § 2º do art. 99 do atual CPC prevê que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para concessão da gratuidade (art. 98, caput, CPC), estabelecendo, ainda, em seu 3º, que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Seguindo esta esteira de raciocínio, o legislador …

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