Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em ACEITAR, você concorda com nossa Política de Privacidade.

Modelo de Requerimento. Especificação de Provas. Laudo de Avaliação Ambiental | Adv.Ailton

AF

AILTON FERREIRA FARIA

Advogado Especialista

23 Visualizações

Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Autos nº.$[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, com a devida vênia, à presença de V. Exa., por intermédio de seu procurador infra-assinado, em atendimento ao despacho de Id: $[geral_informacao_generica],

 

ESPECIFICAR AS PROVAS A PRODUZIR

 

e, ao final, requerer.

 

DAS PROVAS E SUA FINALIDADE PROBATÓRIA

 

No período de 10/06/1991 a 09/04/1992 o Autor desempenhou a função Ajudante de Depósito na empresa $[geral_informacao_generica], o que pode ser comprovado por meio da CTPS anexada no ID:$[geral_informacao_generica]. 

 

Conforme consulta ao CNPJ da empresa supramencionada (ID:$[geral_informacao_generica]), denota-se que a mesma se encontra BAIXADA desde 16/08/2010, motivo pelo qual resta impossibilitada a hipótese de obtenção de formulário PPP. Nesse sentido, a fim de apurar todas as exposições aos agentes físicos poeira vegetal e ruído superior ao patamar máximo legal aos quais o Autor foi exposto, e tendo em vista a impossibilidade de emissão do PPP, medida que se impõe a realização de prova técnica pericial por similaridade/indireta*.

 

No período de 01/12/1992 a 18/02/1994 o Autor desempenhou a função de Serviços gerais na empresa $[geral_informacao_generica], o que pode ser comprovado por meio da CTPS anexada no ID:$[geral_informacao_generica] e do PPP anexado no ID:$[geral_informacao_generica].

 

Quanto ao referido período, a fim de comprovar sua especialidade, o Autor anexou juntou ao presente feito PPP e Laudo de Avaliação Ambiental, os quais descrevem que, na função de serviços gerais, exercia as atividades de cortar as madeiras com serra elétrica, verificar o nível de óleo lubrificante, realizar o abastecimento de óleo lubrificante, retirar o excesso de serragem, entre outras atividades, sendo exposto a ruído de 84,1 dB(A), sem a utilização de EPI eficaz.

 

Consigna-se que em decorrência das diversas alterações legislativas ocorridas ao longo dos anos, o nível de exposição ao agente nocivo ruído, até 05/03/1997, não podia ultrapassar 80 dB(A). Desta forma, resta evidente que no interregno supramencionado o Autor esteve exposto a ruído acima do patamar máximo legal vigente, motivo pelo qual deve ser reconhecido e computado como especial.

 

Posto isto, o Autor requer a este juízo a utilização do PPP de ID: $[geral_informacao_generica] como prova documental o bastante ao enquadramento especial do período pleiteado, tendo em vista que o referido documento evidencia a sua exposição a ruído excessivo, sem a utilização de EPI eficaz. 

 

No período de 11/05/1994 a 30/07/1996, o Autor desempenhou a função de cobrador de ônibus, para a empresa $[geral_informacao_generica], o que pode ser comprovado por meio da CTPS anexada no ID:$[geral_informacao_generica] e do PPP anexado no ID:$[geral_informacao_generica].

 

Conforme delineado na inicial, até 28/04/1995, os cobradores de ônibus faziam jus ao enquadramento especial do período laborado devido a categoria profissional exercida. Nesse sentido, é perfeitamente possível que o interregno de 11/05/1994 a 28/04/1995 seja enquadrado como especial devido à categoria profissional exercida, sendo as provas documentais colacionadas ao feito suficientes à comprovação da alegada especialidade. Eventualmente, o referido interregno poderá também ser enquadrado como especial devido a exposição do Autor a ruído excessivo, sem a utilização de EPI eficaz, sendo o PPP prova o bastante da exposição sofrida. 

 

Com relação ao interregno de 29/04/1995 a 30/07/1996, o Autor requer a utilização do PPP de ID: $[geral_informacao_generica]como prova documental e bastante, tendo em vista que o referido documento evidencia a sua exposição habitual e permanente a ruído excessivo (86,4 dB(A)), sem a utilização de EPI eficaz. 

 

 

No período de 20/11/1995 a 08/10/1996, o Autor desempenhou a função de cobrador de ônibus na empresa $[geral_informacao_generica], o que pode ser comprovado por meio do CNIS anexado no ID:$[geral_informacao_generica].

 

Conforme consulta ao CNPJ da empresa supra, denota-se que essa se encontra SUSPENSA por ocasião de baixa indeferida, motivo pelo qual resta impossibilitada a hipótese de obtenção de formulário PPP. 

 

Entretanto, em pese a ausência do referido formulário, o Autor afirma que ao longo de todo o pacto laboral, de forma habitual e permanente, esteve exposto a ruído superior ao patamar máximo legal e vibração, sem a utilização de EPI eficaz. 

 

Nesse sentido, considerando a impossibilidade de emissão do PPP, e que o Autor não mais possui a CTPS em que o referido vínculo foi anotado, requer a produção de prova testemunhal, a fim de comprovar a atividade efetivamente desempenhada, bem como a realização de prova técnica pericial por similaridade/indireta*, a fim de comprovar as exposições efetivamente sofridas. 

 

Nos interregnos de 19/11/2003 a 13/11/2019, o Autor desempenhou as funções de operador de processo industrial, condutor de time de produção, condutor de processo integra., team leader sr. na empresa$[geral_informacao_generica] oportunidade em que esteve exposto ao risco físico ruído, com medições de 87,7 dB(A), 87,4 dB(A), 87,7 dB(A), 86,7 dB(A), 86 dB(A), 88,7 dB(A), 85,4 dB(A) e 86 dB(A), 85,1 dB(A), 85,2 dB(A)  o que pode ser comprovado por meio do PPP anexado no ID: $[geral_informacao_generica].

 

Em decorrência das diversas alterações legislativas ocorridas ao longo dos anos, o nível de exposição ao agente nocivo ruído, até 05/03/1997, não podia ultrapassar 80 dB(A). Posteriormente, de 05/03/1997 a 18/11/2003, o limite de tolerância passou para 90 dB(A), caindo para 85 dB(A) a partir de 19/11/2003. Desta forma, resta evidente que no interregno supramencionado o Autor esteve exposto a ruído acima do patamar máximo legal vigente, motivo pelo qual deve ser reconhecido e computado como especial.

 

No que tange à afirmação da empregadora no sentido da eficácia do EPI, o Autor afirma que …

ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS.

Modelo de Requerimento

Laudo de Avaliação Ambiental