Modelo de Requerimento. Audiência de Instrução e Julgamento. Oitiva de Testemunhas | Adv.Kaine
Resumo com Inteligência Artificial
Requerente solicita a designação de audiência de instrução e julgamento, concordando com videoconferência. Pede a oitiva do Requerente e de testemunha, destacando informações de contato e a necessidade dessa prova para o julgamento.
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Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA $[processo_vara] DA COMARCA DE $[processo_comarca].
Autos nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, informar e requerer:
O Requerente informa que concorda com a realização de audiência de instrução por videoconferência, nos termos descritos no evento $[geral_informacao_generica].
No mais, pugna-se para que no ato da audiência seja realizada a oitiva do Requerente $[geral_informacao_generica], informando-se seu WhatsApp …
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Uma audiência de instrução e julgamento é uma etapa do processo judicial onde são coletadas provas através de depoimentos e esclarecimentos das partes envolvidas e suas testemunhas. É essencial para o juiz formar uma opinião baseada em fatos apresentados.
Para solicitar uma audiência de instrução por videoconferência, é necessário apresentar uma petição ao juiz, manifestando concordância com esse formato e fornecendo os meios de contato, como WhatsApp, para comunicação durante a audiência.
O procedimento para intimar testemunhas envolve a indicação das mesmas na petição e a informação de que serão intimadas pelo requerente, conforme o artigo 455 do CPC. Não é necessária a intimação formal pelo cartório quando o requerente se responsabiliza pela presença da testemunha.
Sim, é possível participar de uma audiência de instrução sem e-mail. Nesse caso, o contato pode ser feito através de WhatsApp, conforme solicitado na petição.
Se uma testemunha não comparecer à audiência, pode prejudicar a obtenção de provas que sustentem a argumentação das partes. No entanto, se a ausência for justificada, o juiz pode decidir remarcar ou dispensar a oitiva daquela testemunha.
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