Modelo Alvará Judicial | FGTS | Falecido | Trabalhador | 2025 | Pedido de alvará judicial para liberação de valores de FGTS deixados pelo falecido esposo da requerente, dispensando inventário conforme Lei nº 6.858/80.
Em que situações a ação de alvará judicial para levantamento de valores pode ser considerada de natureza sucessória e atrair a competência das Varas de Família e Sucessões?
A definição da competência para processar e julgar ações de alvará judicial depende diretamente da natureza jurídica do pedido e do vínculo que o valor pretendido guarda com o espólio.
Quando o levantamento envolve valores deixados pelo falecido, como FGTS, PIS, caderneta de poupança ou saldo bancário, a jurisprudência tem reconhecido que o feito possui caráter sucessório, razão pela qual a competência se desloca para as Varas de Família e Sucessões, por se tratar de jurisdição voluntária voltada à destinação de bens deixados pelo de cujus.
O Tribunal de Justiça de Sergipe reforçou essa interpretação no julgamento do Conflito de Competência nº 202300635898, ao decidir:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – JUÍZO SUSCITANTE: 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU – JUÍZO SUSCITADO: 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU – AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL – LIBERAÇÃO – SALDO DE RECURSOS PROVENIENTES DO FGTS E SALDO BANCÁRIO PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DEIXADOS PELO FALECIDO FILHO – FEITO COM CARÁTER SUCESSÓRIO – COMPETÊNCIA DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES – PRECEDENTES DA CORTE ESTADUAL - CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO DA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU – DECISÃO UNÂNIME.
Nessas hipóteses, cabe ao advogado, antes de propor a ação, realizar a verificação do juízo competente, analisando se há herdeiros e se o pedido envolve distribuição patrimonial decorrente de falecimento. Isso evita risco de declínio de competência e repetição de atos processuais.
Com base no CPC/2015, a ação de alvará judicial tramita sob o rito da jurisdição voluntária, podendo o advogado fundamentar o pedido no cumprimento do art. 725, VII, que admite a autorização judicial para levantamento de valores vinculados ao falecido.
Art. 725. Processar-se-á na forma estabelecida nesta Seção o pedido de:
[...]
VII - expedição de alvará judicial;
A atuação técnica deve ter por fulcro a demonstração da simplicidade do pedido e da ausência de litígio, reforçando a finalidade de acesso rápido à Justiça, especialmente quando se trata de quantias modestas que, pela própria Súmula 161 do Superior Tribunal de Justiça, dispensam inventário.
SÚMULA N. 161 É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta.
Assim, a principal orientação prática é clara: quando houver dúvida sobre a natureza do pedido, a melhor conduta é estruturar a petição inicial com elementos de prova da morte, do vínculo familiar e do valor do saldo, destacando a inexistência de litígio e a finalidade social da liberação, o que assegura um processamento célere e coerente com os princípios da jurisdição voluntária e da duração razoável do processo.
É possível o levantamento de valores de FGTS e PIS/PASEP sem inventário, mediante simples alvará judicial, e quais cuidados processuais o advogado deve observar?
Sim, a ação de alvará judicial é o meio processual adequado para requerer o levantamento de valores deixados pelo falecido, desde que o pedido se enquadre nas hipóteses de dispensa de inventário previstas na Lei 6.858/80 e reconhecidas pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
O TJSP, ao analisar o Agravo de Instrumento nº 2054521-21.2024.8.26.0000, esclareceu que, ainda que a decisão de primeiro grau tenha condicionado o levantamento à abertura de inventário, é plenamente cabível o pedido autônomo, desde que preenchidos os requisitos legais:
ALVARÁ JUDICIAL – Inconformismo voltado à r. decisão que condicionou o levantamento de valores a título de FGTS, deixados pelo falecido, ao ajuizamento de inventário – Recurso interposto que, no entanto, encontra-se prejudicado, face a expressa desistência dos agravantes – Recurso prejudicado.
Essa decisão reforça o entendimento de que o pedido de alvará é cabível quando não há controvérsia entre os herdeiros e quando os valores possuem natureza previdenciária ou salarial, como depósitos de FGTS ou PIS, afastando a necessidade de inventário.
Do ponto de vista técnico, o advogado deve observar alguns pontos:
-
Comprovar o falecimento do titular e a qualificação dos dependentes ou sucessores legítimos;
-
Demonstrar a inexistência de outros bens sujeitos a inventário, limitando o pedido aos valores de FGTS, PIS/PASEP ou caderneta de poupança;
-
Requerer expressamente a justiça gratuita, fundamentando-se na hipossuficiência da parte;
-
Estruturar o pedido sob o código de processo civil (CPC/2015), com atenção ao procedimento de jurisdição voluntária, de modo a demonstrar que o pedido não envolve litígio;
-
Anexar comprovantes atualizados de saldo e dados bancários da instituição financeira, facilitando o deferimento;
-
Requerer, se necessário, a assistência do juízo para expedição de ofício direto à instituição financeira.
O meio processual é simples, mas exige técnica e atenção formal. O advogado que domina o direito sucessório aplicado à jurisdição voluntária consegue evitar retrabalhos, indeferimentos e custas processuais desnecessárias, assegurando uma solução rápida e eficiente ao cliente.
A conduta mais prudente, portanto, é sempre analisar o contexto fático e jurídico de forma preventiva, demonstrando que o pedido não afeta o conjunto patrimonial e que busca apenas garantir o direito material dos herdeiros sobre valores de natureza alimentar, de forma célere e compatível com o espírito do CPC/2015 e da Lei 6.858/80.
Mais conteúdo jurídico
Fluxograma e modelos sobre os requisitos da petição inicial.
Fluxograma e modelos sobre a petição inicial.
Modelo Revisional FGTS. Atualizado em 2025
Conheça também nossa INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, para dar todo o suporte necessário ao advogado!