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Modelo de Representação Eleitoral. Postagem. Rede Social. Propaganda Eleitoral. Antecipada | Adv.Cicero

CP

Cicero Felippe Pinheiro Paulino

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA $[processo_vara] ZONA ELEITORAL DO ESTADO DO $[processo_estado]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, apresentar

 

REPRESENTAÇÃO ELEITORAL

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelo que expõe, fundamenta e requer a seguir.

 

I – SINOPSE FÁTICA

 

De logo, salientamos que a presente demanda trata-se de representação eleitoral em face de S$[geral_informacao_generica], em virtude de divulgação de postagens na rede social do $[geral_informacao_generica] de propriedade do representado, contendo propaganda eleitoral antecipada com pedido explícito de voto em período de pré-campanha, portanto, à margem dos ditames legais insertos nas legislação eleitoral e Resoluções do TSE, conforme demonstraremos adiante.

 

Por ser oportuno, ressalte-se que esta propaganda é feita em período pré-eleitoral (ou seja, antes $[geral_informacao_generica]), pode ser considerada como propaganda antecipada conforme inciso IV do art. 1º da EC 107/2020, vejamos abaixo os prints da postagem alhures mencionada.

 

O representado postou na sua rede social facebook no dia $[geral_data_generica], uma imagem do prefeito $[geral_informacao_generica], com os seguintes dizeres: “$[geral_informacao_generica]”, conforme pode se verificar na imagem abaixo e na seguinte URL $[geral_informacao_generica]

 

Ainda, no dia $[geral_data_generica], o representado, postou imagem dele próprio com dizeres “$[geral_informacao_generica]” e na seguinte URL $[geral_informacao_generica] , vejamos:

 

$[geral_informacao_generica]

 

Bem da verdade, Excelência, são inúmeras postagens de vídeos e imagens  com alusão ao número $[geral_informacao_generica], quase que diariamente, no período de pré-campanha, violando a legislação eleitoral e incorrendo em propaganda eleitoral antecipada para o candidato da majoritária, vejamos:

 

$[geral_informacao_generica]

 

URLS:

 

$[geral_informacao_generica]

 

Como se pode verificar, são inúmeras postagens, inclusive, vídeos publicados apresenta a seguinte mensagem: “$[geral_informacao_generica]” que contém um áudio no vídeo com a seguinte frase: “o$[geral_informacao_generica]”.

 

Segue URL

 

$[geral_informacao_generica]

 

A atitude do representado viola a legislação eleitoral, visto que  as  mensagens veiculadas, além de fazer referencia a futura e certa candidatura contendo pedido explicito de votos,  constitui deliberada  e clara exposição  do nome do atual prefeito pré-candidato à reeleição, $[geral_informacao_generica], ao Município de $[geral_informacao_generica], buscando firmá-la no inconsciente  do eleitor como pessoa já conhecida e potencial candidato na eleição de $[geral_informacao_generica]

 

É nítido o induzimento pela propaganda eleitoral extemporânea e o benefício do seu candidato $[geral_informacao_generica], que concorre à reeleição ao cargo de prefeito nestas eleições, por conseguinte, desequilibrando a disputa e ferindo o princípio da isonomia, que orienta todo o processo eleitoral.

 

Mesmo sem fazer referência explícita à candidatura (mesmo porque à época das postagens ainda não havia sequer sido realizada a convenção partidária) e sem pedido expresso de voto, a divulgação consegue tornar conhecido um nome que, num futuro próximo, poderá ser anunciado como candidato a Prefeito. A propaganda antecipadamente veiculada gera proveito no futuro, por ocasião do início da disputa eleitoral, gerando, entre os eleitores, a sensação de que já se conhece o candidato, facilitando a assimilação de suas propostas, e, por conseguinte, desequilibrando a disputa e ferindo o princípio da isonomia, que orienta todo o processo eleitoral.

 

É incontestável que a propaganda foi realizada fora do tempo, portanto, sendo uma propaganda irregular, logo, a propaganda antecipada a que nos referimos nesta representação é uma ilegalidade altamente lesiva a democracia. Atos dessa estirpe jogam por terra o intuito da Lei Eleitoral de paridade das armas entre os candidatos.

 

Destarte, diante do flagrante ilegalidade eleitoral, foi ajuizada a presente Representação com vistas a obter a devida censura por parte da Justiça Eleitoral, visando garantir, sobretudo, o equilíbrio e isonomia nas campanhas eleitorais, assim, garantido paridade de armas. 

 

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

 

Como já foi dito, a propaganda eleitoral, para o pleito de $[geral_informacao_generica] só era  permitida a partir  do dia $[geral_data_generica], consoante alterações trazidas pela EC107/2020.

 

Antes do dia$[geral_data_generica], qualquer mensagem levada ao conhecimento do eleitor com pedido explicito de voto ou expressões  semântica similares  já caracteriza infração cível eleitoral, tipificada  no art. 36, § 3º da Lei nº 9.504/1997, imputando-se a  multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

 

Configura pedido de voto utilizar expressões que exortam exercício do sufrágio (“vamos eleger”, “vote consciente”, entre outras) aliadas a elementos que permitam identificar em quem o emissor da mensagem deseja que o eleitorado vote, como nome e foto dos pré-candidatos específicos, além da publicação de vídeo em plataforma de rede social facebook, utilizando da frase “$[geral_informacao_generica] “$[geral_informacao_generica].” além de gestos do $[geral_informacao_generica]

 

A expressão utilizada pelo legislador no art. 36-A da Lei 9.504/1997 – “pedido explícito de voto” – não significa pedido expresso de voto. Sobre o tema, as palavras do eleitoralista RODRIGO LÓPEZ ZILIO são esclarecedoras:

                                          O debate sobre o limite de conteúdo dos atos de pré-campanha abarca a exata compreensão do que consiste um pedido explícito de voto. Com efeito, pedido explícito é o realizado de forma direta, sem subterfúgios ou circunlóquios. No entanto, esse pedido explícito pode ser concretizado de forma textual (“preciso do seu voto”, “quero seu voto”) ou mesmo de forma não textual. O pedido textual, em síntese, sempre emprega a palavra “voto” ou uma expressão de igual equivalência (v.g., sufrágio). De outra parte, embora não adote formalmente a palavra voto, o pedido não textual emprega um conjunto de frases, expressões (ex. slogan de …

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