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Modelo de Réplica. Tratamento Médico. Recursos e Equipamentos. SUS | Adv.Amanda

AF

Amanda Kessili Ferreira

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Autos do Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move em face da $[parte_reu_nome_completo], por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar 

 

RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

 

pelos motivos de fatos e de direito a seguir expostos.

 

I – SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO

 

Aduz a Requerida que o Estado de $[processo_estado]  não dispõe de recursos e equipamentos necessários a disponibilizar tratamentos específicos à parte requerente, haja vista a existência de pacientes em grande número em situações tão graves quanto a sua que igualmente dependem dos recursos da rede pública estadual. 

 

Nesses moldes, cabe ao Poder Público, nos limites do possível e do razoável, disponibilizar aos indivíduos os recursos necessários à proteção da vida e da saúde, desenvolvendo políticas sociais de melhoria da qualidade de vida, implementando programas de combate às moléstias e executando ações em prol da coletividade.

 

Ao final, pleiteia pela total improcedência da demanda. Subsidiariamente, no caso de procedência, requer que o fornecimento do medicamento postulado, não seja de uma marca específica, de modo a preservar a impessoalidade e a moralidade administrativa, evitando a criação de privilégios em favor de determinada fabricante em detrimento do erário

 

II – DO DIREITO

 

Malgrado as alegações descrita em sua peça defensiva, não há razão suficiente para prosperá-las.

 

Diante do articulado pelo Estado, o tratamento suplicado não é um tratamento especifico, mas sim uma terapia comum, tendo o Estado todos os equipamentos necessários para o fornecimento dos tratamentos prescritos.

 

Nesse sentido, evidente se mostra que a requerente suplicou o tratamento junto ao Poder Publico, entretanto pelas imensas filas a requerente não conseguiu êxito em seu tratamento, muito embora seja um tratamento simplório de menor complexidade. 

 

Insta salientar, que a presente conduta da requerente (ajuizamento da demanda) foi considerada a última atitude a ser tomada, haja vista que batalhou para conseguir o medicamento, mas não logrou êxito nessa instância, tendo que pleitear na via judicial a concretização do citado procedimento suplicado.

 

Outrossim, a requerente apenas pleiteia o cumprimento da lei, já que o Direito a Saúde está estampado, claramente, no texto constitucional, cabendo ao Estado fornecer no exato momento em que é invocado. 

 

Nesse contexto, não pode a requerente, pela má gerência do Poder Público, arcar com esses prejuízos, já que é essa que paga rigorosamente seus impostos. 

 

Desta forma, pelo que consta na exordial, tal como a documentação anexa, demonstra-nos que a tese da Requerida não pode prosseguir, pois, seria, contrária ao nosso ordenamento jurídico pátrio, Norma Constitucional. 

 

A requerente é extremamente humilde, carecedora de recursos financeiros, razão pela qual não possuem condições de suportar os gastos desse medicamento. 

 

Deste modo, faz-se necessário assegurar, pela via judicial, o fornecimento imediato do medicamento, a fim de concretizar o direito constitucional à assistência integral à saúde, corolário da dignidade da pessoa humana e do próprio direito à vida.  

 

Ressalta-se que o direito à saúde, corolário da dignidade da pessoa humana e do próprio direito à vida, encontra amparo na Constituição Federal.

 

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

 

A Constituição Federal garante a inviolabilidade do direito à vida em seu art. 5º, “caput”, in verbis:

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

 

Portanto, podemos dizer que o direito a vida compreende não só o direito de continuar vivo, mas de ter uma subsistência digna. Deste modo, o pleito da requerente não viola nenhum dos princípios fundamentais entabulados pela Nossa Lei Maior, ao contrário sensu, exterioriza um dos primados mais importante assegurados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, qual seja à SAÚDE.  

 

Nessa acepção, de nada adiantaria o endossamento dos direitos e garantias fundamentais, elevados à cláusula pétrea se no mundo fenomênico esse entendimento do Legislador Constituinte não fosse materializado. 

 

Ademais, segundo o art. 196 da Constituição Federal: “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante politicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

 

Da leitura dos dispositivos citados acima é possível constatar que o legislador erigiu o direito à saúde em níveis dos direitos sociais fundamentais, impondo ao Estado a obrigação de zelar pela saúde de seus cidadãos, através de políticas públicas e implementar normas e ações destinadas à concretização deste direito.

 

Ressalta-se que a simples resistência do Poder Público em fornecer o medicamento suplicado na inicial, por si só, não deixa dúvidas de que a população doente e carente não está recebendo tratamento adequado e eficaz a sua saúde, como determina a Constituição Federal. 

 

Para concretizar o direito à saúde, nosso país possui o Sistema Único de Saúde (SUS) que foi criado pela Constituição Federal e regulamentado pelas Leis 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e nº 8.142/90.

 

O SUS tem como finalidade fornecer à população assistência à saúde, especialmente para os hipossuficientes.

 

O artigo 7º da Lei 8.080/90 prevê dentre os princípios do Sistema Único de Saúde a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência, integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, …

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TRATAMENTO MÉDICO

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