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Modelo de Réplica. Mandado de Segurança. Servidor. Cargo [2023] | Adv.Carlos

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Carlos Stoever

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

 

 

 

JUIZ DA VARA $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

Resumo

 

  • SERVIDOR PÚBLICO
  • DIREITO À ACUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS PÚBLICOS DE SAÚDE
  • NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA

 

 

 

 

 

  

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar

 

RÉPLICA

 

Às informações prestadas pelo Impetrado $[parte_reu_nome_completo], pelas razões que passa a expor.

 

 

 

Em síntese o Impetrado prestou informações, aduzindo a legalidade do ato coator, apresentando a seguinte argumentação:

 

  • $[geral_info_generica];
  • $[geral_info_generica]
  • $[geral_info_generica]

 

 

No entanto, não merecem trânsito suas alegações, eis que contrárias ao que dispõe o Código de Processo Civil, conforme adiante se esmiuçará.

 

 

 

I. DOS FATOS

 

A Impetrante é servidora pública do Estado do $[processo_estado] sob a matrícula n° $[geral_informacao_generica] e servidora pública municipal do Município de $[geral_informacao_generica] sob a matrícula n° $[geral_informacao_generica], exercendo em ambos a função de $[geral_informacao_generica] e cumprindo a carga horária de 30 horas semanais em cada vínculo.

 

Como se vê até aqui, tudo normal, uma vez que a Impetrante ocupa dois cargos legalmente acumulados nos termos da nossa legislação.

 

Ocorre que, por meio da Portaria n° $[geral_informacao_generica], foi instaurado contra ela o processo administrativo disciplinar nº. [geral_informacao_generica], sob a alegação de que a cumulação dos cargos estaria ocorrendo de forma ilegal.

 

Tramitado o processo, a Impetrante comprovou que há compatibilidade de horários entre os dois cargos, resultando em decisão administrativa que determinou à Impetrante que optasse entre os cargos, pois não seria lícita a cumulação.

 

Tem-se, assim, violado seu direto líquido e certo de cumulação dos cargos, o qual encontra amparo tanto na legislação como na jurisprudência, como adiante se passa a expor.

 

Impetrado o Mandado de Segurança, restou deferida a medida liminar, aos seguintes termos:

 

  • $[geral_info_generica];
  • $[geral_info_generica]
  • $[geral_info_generica]

 

 

Acertada a decisão, a qual deve ser mantida e confirmada em sentença, nos termos que se passa a expor.

 

 

 

II. DO DIREITO

 

Ao contrário do que aduz a Autoridade Coatora, o direito líquido e certo da Impetrante está configurado pelo fato de ocupar 02 cargos públicos na área da saúde, conforme permite o Art. 37 inc. XVI da CF/88:

 

Art. 37 . (...)

...

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

 

 

E a profissão de psicólogo é considerada da saúde, devidamente regulamentada, conforme dispôs o Conselho Nacional de Saúde em sua Resolução nº 218/1997:

 

RESOLVE:

I – Reconhecer como profissionais de saúde de nível superior as seguintes categorias:

(...)

12.Psicólogos; e

 

 

 

Ademais, é cabível o mandado de segurança considerando haver prova pré-constituída de seu direito, consolidada aos seguintes documentos:

 

a) Os Contratos de trabalho demonstrando a natureza das atividades (área da saúde);

b) Registro de ponto demonstrando a compatibilidade de horários; e 

c) O Processo Administrativo Disciplinar. 

 

 

Feitas tais considerações, já se percebe que a Impetrante possui direito líquido e certo ao acúmulo de cargos porque a Constituição expressamente prevê a acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde, e a prova documental indica que ambos os vínculos são relativos ao …

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