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Modelo de Réplica. Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência. LOAS | Adv.Fatima

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Fatima Cardoso

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA $[processo_vara] VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_comarca]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:

 

Na presente ação se postula a concessão de benefício assistencial  à pessoa com deficiência (BPC-LOAS), indeferido equivocadamente na esfera administrativa.

 

O INSS contestou o feito e apresentou documentos. Contudo, não assiste razão aos fundamentos da autarquia previdenciária. Isto, pois não logrou êxito em desacreditar os argumentos trazidos na petição inicial.

 

Com efeito, sustenta o INSS que a parte Autora não faz jus ao benefício, eis que não preencheria os requisitos para tanto.

 

Ocorre que tal alegação não procede.

 

Do Requisito Socioeconômico

 

O laudo socioeconômico (evento $[geral_informacao_generica]) fez inconteste prova no sentido de que a parte Autora vive em estado de MISERABILIDADE, satisfazendo o requisito social atinente à concessão do benefício pretendido.

 

Da análise do referido documento, observa-se que o grupo familiar é composto por três pessoas: o Autor e seus pais. A renda total é oriunda dos valores auferidos pelo Sr. $[geral_informacao_generica], pai do Demandante, no valor de R$ $[geral_informacao_generica]/dia nos finais de semana, a título de atividade eventual (garçom), juntamente com a verba proveniente do Programa Bolsa Família, no valor de R$ $[geral_informacao_generica].

 

Tal parecer, por si só, já demonstra o estado de miserabilidade em que inserido o grupo familiar, eis que não parece adequado presumir que a renda acima seja capaz de proporcionar a mínima subsistência da família, em especial do Autor que, não somente seja criança, também é portador de graves patologias e, por certo, necessita de cuidados especiais.

 

Neste sentido, muito embora prescindível suscitar tal ponto, haja vista a renda familiar irrisória, prudente salientar que os valores auferidos a título de Bolsa Família não devem ser computados para fins de cálculo de renda per capta, conforme previsão expressa do ANEXO do Decreto 6.214/07, perceba (grifei):

 

Art. 4o  Para os fins do reconhecimento do direito ao benefício, considera-se:

[...]

§ 2o Para fins do disposto no inciso VI do caput, não serão computados como renda mensal bruta familiar: (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

[...]

II - valores oriundos de programas sociais de transferência de renda; (Incluído pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

 

Ademais, a família não possui casa própria, residindo de aluguel, cujo gasto despendido com moradia equivale a R$ $[geral_informacao_generica] mensais. Neste sentido, relatou a Perita Avaliadora:

 

$[geral_informacao_generica]

 

Veja-se, assim, que a renda total familiar é insuficiente, Excelência! Não bastasse a situação de desemprego vivenciada pelo pai do Autor, e a impossibilidade de a mãe trabalhar (haja vista a necessidade de cuidar da filha, vide item “$[geral_informacao_generica]” do laudo), o grupo familiar necessita arcar com a despesa de R$ $[geral_informacao_generica] mensais, quantia esta que não possui condições de suportar.

 

Se, hipoteticamente, o pai do Autor trabalhasse, em um mês, dez dias, na condição de garçom (número que dificilmente atingiria, visto que labora eventualmente em finais de semana), a renda total, somada à verba proveniente do Bolsa Família, seria equivalente a R$ $[geral_informacao_generica].

 

Descontados R$ $[geral_informacao_generica] de aluguel, sobraria o valor irrisório de R$ $[geral_informacao_generica] para suprir todas as despesas da rotina diária. Isto justifica o inadimplemento da locação mencionado pela Assistente Social, Excelência, porquanto é evidente que as necessidades da família superam o valor econômico total percebido.

 

Outrossim, diante da situação de hipossuficiência econômica apresentada, referiu a Assistente Social que o grupo familiar recebe auxílio de $[geral_informacao_generica], irmão da Autora, que estabelece moradia em outra cidade, tão como da avó paterna, que contribui com produtos destinados à alimentação da família.

 

Entretanto, importante frisar que, muito embora a Autora receba auxílio dos familiares supracitados, estes não integram o conceito de grupo familiar para o cálculo de renda per capta, de modo que a eventual colaboração prestada por eles não deve ser computada para a aferição da condição de miserabilidade da Requerente.

 

Logo, Excelência, é incontroversa a situação de risco e vulnerabilidade social vivenciada pela Autora, porquanto, a partir das considerações da Sra. Assistente Social, é cristalino que ela não possui meios suficientes para garantir uma vida digna.

 

Assim, diante das peculiaridades do presente caso, é imperiosa a concessão do benefício pleiteado, eis que a condição econômica evidenciada é claramente incapaz de promover a subsistência do Autor.

 

Feitas tais considerações, tem-se cabalmente demonstrada a situação de miserabilidade em que se encontra o Demandante, tornando imperativa a concessão do Benefício de Prestação Continuada, porquanto é dever da Assistência …

LOAS

Benefício Assistencial a Deficiente

Modelo de Réplica a Contestação