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Modelo de Réplica à Contestação Intempestiva | NCPC | 2023 | Adv.Kaine

KT

Kaine Goedert Tormena

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Autos nº. $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado (a) nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, por intermédio de seus procuradores, à presença de Vossa Excelência, apresentar:

 

MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO

 

Em face da parte Requerida.

 

1. DA INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO

 

Compulsando os autos, infere-se que o Requerido foi devidamente citado (evento $[geral_informacao_generica]), iniciando seu prazo em $[geral_data_generica] cujo término ocorreu em $[geral_data_generica].

 

Observa-se que o Requerido protocolou contestação em $[geral_data_generica] (evento $[geral_informacao_generica]), portanto, infere-se que o prazo para apresentar defesa tempestiva nos autos terminou em $[geral_data_generica].

 

Denota-se que o Requerido protocolou contestação em $[geral_data_generica], assim, inegável sua intempestividade, devendo ser aplicado os efeitos da revelia, sobretudo no que tange a tácita concordância com as situações expostas pelo Requerente na inicial e na réplica.

 

Diante do exposto requer-se o prosseguimento do feito com o julgamento antecipado da lide para:

 

a) Considerar intempestiva a defesa apresentada pelo Requerido, decretando sua REVELIA, com o consequente julgamento antecipado da lide, julgando PROCEDENTE a presente ação, nos termos pleiteados na inicial e na réplica;

 

b) Subsidiariamente, na remota possibilidade de Vossa Excelência considerar a defesa do Requerido tempestiva, requer-se que os argumentos e provas dispostos na réplica nos tópicos seguintes sejam considerados.

 

2. DA MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO

2.1. DA REALIDADE DOS FATOS

 

Em $[geral_data_generica] as partes firmaram o contrato na modalidade $[geral_informacao_generica], no montante total de R$$[geral_informacao_generica]. A partir do referido contrato o Requerente deveria pagar $[geral_informacao_generica] parcelas de R$$[geral_informacao_generica].

 

Tem-se que na data de ajuizamento da ação, o Requerente já havia pago a importância de R$$[geral_informacao_generica] em favor do banco Requerido, estando em aberto a importância de R$$[geral_informacao_generica]

 

Em virtude dos elevados e ilegais encargos do contrato, o Requerente tem vivenciado dificuldades financeiras, implicando em enriquecimento ilícito do banco e prejuízo ao financeiro ao Requerente.

 

Não se conformando com o valor do contrato, o Requerente contratou profissional especializado para realizar perícia bancária com o contrato pactuado com o banco Requerido, oportunidade em que foi constatada a possibilidade de ajuizar a presente ação revisional.

 

Merece destacar que as instituições financeiras rotineiramente aproveitam sua vantagem frente ao cliente hipossuficiente para lucrar, ainda que ilegalmente, valendo-se do caráter adesivo dos contratos bancários.

 

O Requerente foi surpreendido com o resultado do laudo pericial que demonstrou que a parcela mensal de R$$[geral_informacao_generica] está sendo paga em valor superior, eis que em ambas as perícias o resultado obtido no valor da parcela é muito menor ao valor pago pelo Requerente.

 

Vale ressaltar que foram feitas duas perícias bancárias, sendo uma com a taxa de juros prevista no próprio contrato, $[geral_informacao_generica]% ($[geral_informacao_generica] por cento), bem como outra perícia bancária utilizando como taxa de juros a taxa do Banco Central do Brasil na época da contratação, com taxa de juros de $[geral_informacao_generica]% ($[geral_informacao_generica] por cento).

 

A partir do resultado da primeira perícia bancária, que utilizou a taxa de juros do próprio contrato ($[geral_informacao_generica]%), tem-se que o valor da prestação de R$$[geral_informacao_generica] deve ser readequado para R$$[geral_informacao_generica], conforme se observa abaixo:

 

[...]

 

Ademais, caso for utilizada a taxa de juros do Banco Central do Brasil na época da contratação ($[geral_informacao_generica]%), o valor da parcela de R$$[geral_informacao_generica] deve ser readequado para R$$[geral_informacao_generica], conforme se observa abaixo:

 

[...]

 

A partir do resultado das duas perícias, observa-se que nas duas situações o Requerente está pagando valores a maior mensalmente, implicando em prejuízo para aquele e enriquecimento ilícito e sem causa à instituição bancária.

 

Devido a onerosidade do contrato, que é considerado adesivo, vez que exige a aceitação da totalidade das cláusulas contratuais, caso contrário, não será realizada a contratação, bem como diante da dificuldade financeira do Requerente que é pessoa hipossuficiente, demonstra-se que a obrigação assumida é excessivamente onerosa (Artigo 6º do CDC), justificando o ingresso da presente ação.

 

Outrossim, a modalidade contratual apresentada é resultado da dificuldade financeira do Requerente que ficou sem alternativa, podendo ser configurado como vício de consentimento (lesão consumerista), que se encontra implícito no microssistema das relações de consumo.

 

No presente caso, verifica-se o desrespeito a diversos princípios, dentre os quais, da operabilidade, boa-fé objetiva e função social do contrato, que foram ignorados pela instituição financeira ao aplicar taxa em valor superior a taxa do Banco Central do Brasil, bem como por cobrar parcela em valor superior ao devido do Requerente.

 

Reitera-se que as cláusulas contratuais não foram convencionadas livremente, eis que o contrato foi celebrado em razão da necessidade do Requerente e da supremacia da instituição bancária perante o cliente hipossuficiente, implicando em violação da boa-fé que deve prevalecer nas relações contratuais.

 

Nesse sentido, citam-se o princípio da função social do contrato, que prevê a liberdade de contratação em todas as fases do contrato, bem como o princípio da boa-fé que estabelece o dever de não causar danos a outrem na relação contratual, assim, considerando que a parte Requerida descumpriu tais princípios, infere-se a possibilidade da revisão do contrato.

 

Por tais motivos, o Requerente busca o judiciário para ser amparado com a proteção jurisdicional, resguardando o Requerente como pessoa hipossuficiente frente a ilegalidade contratual, visando repelir as práticas abusivas e coibir o lucro excessivo da instituição financeira, revisando e declarando nulas as cláusulas contratuais que impliquem em desequilíbrio entre os contratantes.

 

A partir do elucidado, não resta alternativa ao Requerente, de forma que esse teve que se valer do Poder Judiciário para proceder a revisão contratual, ante a comprovada cobrança abusiva e ilegal por parte do banco Requerido.

 

2.2. DA JUSTIÇA GRATUITA

 

O Requerente não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual requer a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50.

 

Diverso do que alega a parte Requerida, o Requerente comprovou sua hipossuficiência, eis que é aposentado e recebe mensalmente a importância líquida de R$$[geral_informacao_generica] atualmente, conforme comprova o histórico de créditos emitido pelo INSS juntado no evento $[geral_informacao_generica].

 

Assevera-se que o Requerente igualmente não declara imposto de renda em razão de se enquadrar na categoria de “isento” do referido imposto, portanto, deve-se presumir sua hipossuficiência.

 

Nesse sentido, os julgados do Tribunal de Justiça entendem que quando a pessoa é enquadrada na condição de isento na declaração do imposto de renda, existe a presunção de que aquela é considerada hipossuficiente: 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - A Constituição Federal garante a todos o acesso à Justiça (art. 5º, XXXV), assim como a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). II - Para concessão do benefício não se impõe a condição de miserabilidade ao seu postulador, mas, sim, uma situação econômica onde o pagamento das custas processuais acarrete prejuízo à sua manutenção ou à de sua família. III - A condição de isento do recolhimento de Imposto de Renda traz consigo, [...] a presunção de hipossuficiência financeira, autorizando, assim, o deferimento da benesse da justiça gratuita. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0026366-77.2016.8.24.0000, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. 18-07-2016). (Grifou-se). 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE PENSÃO VITALÍCIA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. [...] ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. [...] DOCUMENTOS CARREADOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088714-7, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 17-03-2016). (Grifou-se). 

 

Além do critério da isenção do imposto de renda como presunção da hipossuficiência da parte, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina fixou em julgado recente o valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) como parâmetro limite para deferimento da gratuidade judiciária sem a necessidade de comprovação de demais requisitos, nos seguintes termos:

 

APELAÇÃO. [...] IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ENTE FEDERADO QUE LOGROU ÊXITO EM INFIRMAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR [...] "Esta Câmara estabeleceu o limite mínimo de R$3.500,00 para considerar, desde logo, presentes os requisitos para o deferimento da gratuidade. Para patamares superiores a esse valor, é necessária a comprovação de despesas extraordinárias a ensejar o abatimento significativo da renda (TJSC, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva)" (TJSC, AC nº 0005258-66.2015.8.24.0019, de Concórdia, Rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 19/06/2018).   RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0005261-21.2015.8.24.0019, de Concórdia, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-08-2018). (Grifou-se).

 

Ainda, o tribunal catarinense versa que é preciso cautela para não impedir o acesso à gratuidade por excesso de rigor, aduzindo, ainda, que não é necessário que a parte seja miserável para ter acesso à gratuidade da justiça, bastando que o pagamento das custas implique em prejuízo ao sustento da parte, como ocorre no caso em comento.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. CF, ART. 5º, LXXIV E XXXV. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO PRESENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA EM SENTIDO CONTRÁRIO. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PROVIDO. Sempre que possível, o processo deve ser custeado pelas partes. Entretanto, se por um lado há que se ter cuidado para não conceder a gratuidade a quem dela não necessita, por outro, não se pode impedir o acesso à justiça por excesso de rigor. Deve-se atentar, ainda, ao fato de que a própria lei presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (artigo 99, § 3º, do CPC/2015). [...]. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4025592-42.2017.8.24.0000, de Camboriú, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2018). (Grifou-se).

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. [...] FALTA DE CONDIÇÕES PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA SITUAÇÃO. REQUISITOS DO NOVO CÓDIGO PROCESSUAL ATENDIDOS. DEFERIMENTO DA BENESSE NA INTEGRALIDADE. RECLAMO CONHECIDO E ACOLHIDO. Decerto que não necessita o litigante encontrar-se em estado de miserabilidade para usufruir da gratuidade da justiça, mas tão só que não possua renda suficiente para enfrentar as despesas processuais sem comprometer-lhe a subsistência. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4016526-72.2016.8.24.0000, de Timbó, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-08-2018). (Grifou-se).

 

Não restam dúvidas que a hipossuficiência do Requerente deve ser presumida ante sua incapacidade de arcar com as custas e despesas processuais. 

 

Diante do exposto, requer-se a concessão do benefício da gratuidade da justiça, vez que restou exaustivamente comprovada a condição hipossuficiente do Requerente que faz jus à concessão da benesse. 

 

3. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

 

A relação jurídica entre as partes restou configurada, tratando-se de relação de consumo, conforme preceituam os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. No que tange à aplicabilidade, esta deve considerar o caso em apreço, e, caso surjam eventuais dúvidas, deve ser interpretado do modo mais favorável ao consumidor.

 

O entendimento jurisprudencial majoritário e pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que nas relações entre cliente e banco deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor, citando-se a Súmula 297 do STJ que versa “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.

 

Resta comprovado que o presente caso aplica o Código de Defesa do Consumidor, assim, a medida correta é aplicar a inversão do ônus da prova para que a parte Requerida seja compelida a trazer aos autos provas de suas alegações.

 

Importante salientar que as cláusulas contratuais não foram pactuadas livremente, haja vista que o contrato com o banco Requerido foi celebrado em razão da necessidade do Requerente, pessoa hipossuficiente da relação contratual, sobretudo quando comparado com o poderio da instituição bancária.

 

Assevera-se que os contratos bancários, via de regra, são considerados de adesão, observando-se o teor do artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor, eis que as cláusulas contratuais foram redigidas de forma unilateral pela instituição financeira.

 

No presente caso, o Requerente sempre esteve em condição vulnerável sem a assistência de profissional para orientá-lo adequadamente, portanto, na contratação houve a imposição das cláusulas contratuais padronizadas pela instituição financeira, tornando o Requerente a parte submissa sem poder questionar ou alterar as condições impostas de forma coercitiva e unilateral.

 

Incontroverso que se está diante de onerosidade excessiva no contrato com o banco que caracteriza afronta aos princípios da boa-fé, do equilíbrio econômico, da função social e permitem a revisão/resolução contratual, cujo abuso e aumento arbitrário do lucro deve ser reprimido, nos termos do artigo 173, § 4º da CF.

 

Sobre a inversão do ônus probatório, tem-se que tal condição é necessária, em cumprimento do artigo 6º, VIII do CDC que versa: “A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”.

 

Ainda, a legislação consumerista prevê que simples onerosidade excessiva ao consumidor poderá implicar na revisão contratual, nos termos do que preconiza o artigo 6º, V, do referido diploma legal. Percebe-se que o contrato objeto da lide traz onerosidade excessiva ao Requerente/consumidor, portanto, imperioso que Vossa Excelência proceda revisão acerca dos tópicos mencionados pelo Requerente.

 

Pelo exposto, pugna-se pelo reconhecimento da relação de consumo, aplicando-se as normas protetivas, bem como seja desde já aplicada a inversão do ônus da prova, eis que preenchidos os requisitos legais referente verossimilhança das alegações e hipossuficiência do Requerente frente ao Requerido.

 

4. DA POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO E DA APLICABILIDADE DA TEORIA DA LESÃO CONTRATUAL

 

O contrato objeto da lide traz prejuízos ao Requerente, assim, imperiosa a correção da redação contratual no que tange as cláusulas abusivas que colocam o Requerente em onerosidade excessiva, vez que “são nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade” . 

 

Em consonância com o aduzido, deve-se aplicar o artigo 47 do código consumerista que prevê que “as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”.

 

Acerca das cláusulas abusivas, sabe-se que elas têm por característica trazer prejuízo para uma das partes e vantagem para a outra, ou seja, no caso em comento, em que o negócio jurídico foi concluído por mera adesão, o banco Requerido lucra deslealmente a partir da hipossuficiência do Requerente.

 

Tem-se que o equilíbrio contratual restou ceifado a medida que o contrato foi formulado integralmente de acordo com o anseio da instituição financeira, criando desvantagem para o cliente, agindo de forma incompatível com a boa-fé e/ou a equidade, razão pela qual, torna-se correta a revisão contratual para afastar todas as cláusulas abusivas que impliquem em prejuízo ao Requerente.

 

5. DAS ONEROSIDADES DO CONTRATO

5.1. DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS

 

A cláusula que prevê …

Revisional

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Juros Bancários

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