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Modelo de Réplica à Contestação. Ação Anulatória de Ato Administrativo. Infração de Trânsito | Adv.Kleiton

KS

KLEITON FERNANDO ROCHA DA SILVA

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA $[processo_vara] VARA FEDERAL DE $[processo_comarca] – ESTADO DO $[processo_estado]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado, por seu Advogado, que esta subscreve (mandato incluso), com escritório na Rua $[advogado_endereco], onde recebe intimações (e-mail: $[advogado_email]), nos autos do processo que move em face da $[parte_reu_razao_social], vem à presença de Vossa Excelência manifestar-se “em réplica” à contestação, evento 19, conforme as seguintes razões:

 

Preliminarmente, a parte ré impugnou de forma fundamentada somente a autuação referente ao artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Referente as outras duas autuações não houve impugnação, portanto deve ser declarado revel.

 

Não obstante, faço a réplica à impugnação somente em relação ao item que foi contestado, ou seja, a multa do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.

 

Vejamos, a ré alega que a multa deve ser mantida, tendo em vista cumprir todos os requisitos legais. Em resumo, esta foi a alegação.

 

Pois bem, os requisitos legais não foram cumpridos conforme alega a ré, devendo a multa ser anulada, senão vejamos.

 

O poder punitivo do Estado advém do Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o privado e, consequentemente, do seu Poder de Polícia. Assim, o Direito Administrativo Sancionador, como costuma ser chamado, em nome do interesse público, tem por escopo o bem-estar coletivo. Com o intuito deste bem-estar, a Supremacia do Interesse Público também é conhecida como Princípio da Finalidade Pública.

 

O Código de Trânsito Brasileiro, por sua vez, reza que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. Já o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito explica que ações de fiscalização influenciam diretamente na segurança e fluidez do trânsito e o papel do agente de trânsito é desenvolver atividades voltadas à melhoria da qualidade de vida da população, atuando como facilitador da mobilidade urbana ou rural sustentáveis.

 

Desse modo, vemos que a finalidade pública detrás dos regramentos de trânsito se baseia na segurança de todos e fluidez do trânsito. Isto posto, para que se atinja esta finalidade a administração pública dispõe de ferramentas como a educação e as penalidades. Assim, as penalidades aplicadas pelo Estado, ante seu poder punitivo, nada mais é do que um meio para se alcançar a finalidade, sendo que, ocorrendo desvios de tal finalidade, a atuação administrativa se torna ilegal.

 

Dentre as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro estão a advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação, cassação da Permissão para Dirigir e frequência obrigatória em curso de reciclagem.

 

As medidas administrativas, consoante o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, são providências de caráter complementar, exigidas para a regularização de situações infracionais, sendo, em grande parte, de aplicação momentânea, e têm como objetivo prioritário impedir a continuidade da prática infracional, garantindo a proteção à vida e à incolumidade física das pessoas, e não se confundem com penalidades.

 

Estão previstas no artigo 269 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo elas: I – retenção do veículo; II – remoção do veículo; III – recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação; IV – recolhimento da Permissão para Dirigir; V – recolhimento do Certificado de Registro; VI – recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual; VII – transbordo do excesso de carga; VIII – realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica; IX – recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos; X – realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.

 

A pergunta que faço agora é a seguinte: A ausência de cumprimento da medida administrativa deve invalidar o auto de infração de trânsito?

 

Para analisarmos tal pergunta, primeiramente cabe esclarecer que a aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro devem ser precedidas de um processo administrativo, que por óbvio é composto por vários atos administrativos.

 

A lavratura do Auto de Infração de Trânsito é o ato que dá início ao processo de aplicação da punição prevista para a conduta infracional praticada. Ele é um ato vinculado, ou seja, não cabe ao agente de trânsito qualquer margem de subjetividade se deve ou não lavrar o auto de infração de trânsito. Por expressa determinação legal, ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, segundo o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro.

 

Da mesma forma, o artigo 269 do mesmo diploma legal, não dá margem à discricionariedade do agente ao dizer que: “A autoridade de trânsito ou seus agentes (...) “deverá” adotar as seguintes medidas administrativas”. Destarte, a palavra “deverá”, impõe uma obrigação, ou seja, uma vinculação na atuação dos agentes.

 

Todavia, sabe-se que a própria legislação de trânsito pode conter expressões aparentemente contraditórias em seu próprio texto, ou até mesmo inconstitucionais. Devido às aparentes contradições, é que podem surgir as divergências entre aqueles que atuam no Direito de Trânsito, sejam os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito ou os defensores de condutores. Por isso, é oportuno trazer à baila, novamente, a finalidade da norma. Dessa maneira, a medida administrativa como um ato administrativo dentro de um procedimento administrativo, deve ser vista como um meio para se alcançar o escopo da segurança e fluidez do trânsito, contribuindo para a efetiva mudança de …

Ação Anulatória

ATO ADMINISTRATIVO

INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

Modelo de Réplica a Contestação