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Modelo de Recurso Ordinário em Ação Rescisória Trabalhista [2023] | Adv.Carlos

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Petição

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[PROCESSO_VARA] REGIÃO

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]             

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • SENTENÇA RESCINDIDA
  • PAGAMENTO DE FÉRIAS EM DISPENSA POR JUSTA CAUSA
  • DECISÃO NÃO ALINHADA COM ENTENDIMENTO DO TST
  • NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº. 343 DO STF

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor a presente

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

Em face da decisãoproferida por este juízo, que rescindiu a sentença, nos termos que se passa a expor.

 

 

Requer-se, assim, seja intimada a parte Recorrida para, querendo, responder ao presente recurso, nos termos do Art. 900 da CLT, sendo então remetidos os autos para o Tribunal Superior do Trabalho, nos termos de sua Súmula nº. 158.

 

 

XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

ADVOGADO

OAB/XX XXX.XXX

 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[PROCESSO_VARA] REGIÃO

 

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO

 

 

RECORRENTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]

RECORRIDO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]

ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]

 

 

 

  1. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

 

Quanto ao cabimento, trata-se de recurso interposto em face da sentença, conforme previsto ao Art. 895 inc. II da CLT.

 

Quanto à tempestividade, tendo a intimação ocorrido em $[geral_data_generica], é tempestiva o presente recurso.

 

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, tem-se por cabível e tempestivo o recurso, devendo ser conhecido e, em seu mérito, provido, nos termos que passa a expor.

 

 

 

  1. DA SÍNTESE DO PROCESSO

 

O Autor propôs ação rescisória contra sentença que julgou improcedente os pedidos por ele formulados na ação original, sob os seguintes fundamentos:

 

  • Falta Grave $[geral_informacao_generica] – afasta o direito ao pagamento de qualquer crédito trabalhista;
  • $[geral_informacao_generica].

 

A decisão que se pretende rescindir transitou em julgado em $[geral_data_generica], vindo agora o Autor alegar ter ocorrido violação a norma jurídica, por entender que faz jus a integralidade das férias.

 

Devidamente processado o feito, sobreveio decisão rescindindo a sentença, sob os seguintes fundamentos:

 

  • acrescer à condenação o pagamento das férias proporcionais com 1/3
  • Fundamento Súmula nº 139 deste Tribunal Regional.

 

No entanto, a decisão recorrida merece reforma, uma vez que o Autor foi dispensado sem justa causa, perdendo assim o direito às férias proporcionais, situação que fora ignorado pelo TRT, que também deixou de considerar a incidência da Súmula nº. 343 do Supremo Tribunal Federal, consoante se passa a expor.

 

 

 

  1. DA REFORMA DA DECISÃO

 

Em síntese, o Autor, ora Recorrido, replica os pedidos da ação original, relativos ao pagamento das férias, vejamos:

 

Ação Original (XXXXXXXXXXXXXXXX)

Pedidos

Ação Rescisória

Pedidos

Férias em dobro:

$[geral_informacao_generica].

 

Férias simples:

$[geral_informacao_generica].

 

Férias proporcionais:

$[geral_informacao_generica].

Férias em dobro:

$[geral_informacao_generica].

 

Férias simples:

$[geral_informacao_generica].

 

Férias proporcionais:

$[geral_informacao_generica].

 

 

Ao caso, a decisão que rescindiu a sentença merece reforma, eis que não há violação de qualquer norma jurídica – justo ao contrário:houve a aplicação direta do Art. 146, §único da CLT para ao afastar o direito quando houver a demissão por justa causa, vejamos:

 

Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.   

...

Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. 

 

 

Ao caso, houve a dispensa por justa causa do Autor em $[geral_data_generica], não fazendo jus ao período proporcional de férias de $[geral_data_generica], a $[geral_data_generica].

 

A exegese do dispositivo legal foi feita pelo juízo a quo de acordo com a Súmula 171 do Tribunal Superior do Trabalho, que assim dispõe:

 

Súmula nº …

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