SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO] Habeas Corpus nº $[processo_numero_cnj] Resumo Demora do Julgamento Ilegalidade da manutenção da prisão preventiva $[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa, interpor, RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL em razão do acórdão denegatório de fls. $[geral_informacao_generica], proferida por este juízo. Requer o recebimento e processamento do presente recurso, sendo encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, com as razões em anexo. XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX. Nestes termos, pede deferimento. ADVOGADO OAB/XX XXX.XXX SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL RECORRENTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO] RECORRIDO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL] HABEAS CORPUS: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ] I. DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE Quanto ao cabimento, trata-se de recurso interposto em face do acórdão denegatório em face do Recorrente, este inconformado, conforme previsão dos Art. 105, inc. II, alínea ‘a’ da CF/88, e Art. 30 e 32 da Lei nº. 8.038/90 vem apresentar o presente recurso. Sua tempestividade fica comprovada considerando que a intimação da decisão ocorreu em $[geral_data_generica], sendo seu protocolo realizado em $[geral_data_generica], dentro do prazo de 05 dias previstos ao Art. 30 da Lei nº. 8.038/90. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, porque cabível e tempestivo o recurso deverá ser conhecido e provido para reformar o acórdão. II. DA SÍNTESE DA LIDE Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de $[parte_autor_nome_completo], em Ação Penal em tramitação perante a $[processo_vara] Vara Criminal do Foro Regional de $[processo_comarca] em que o Recorrente figura como réu pela suposta prática dos crimes previstos $[geral_informacao_generica]. Considerando a demora no julgamento do feito pela primeira instância e a manutenção da prisão preventiva, impetrou-se Habeas Corpus em favor do Recorrente, sendo que a liminar foi indeferida e, posteriormente, fora denegada a ordem por votação unanime. O acórdão de fls. $[geral_informacao_generica] teve como pontos relevantes, objeto deste recurso, os seguintes: $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica] Assim, evidente a impropriedade da decisão denegatória a qual é o objeto do Recurso Ordinário Constitucional, merecendo reforma nos termos que se passa a expor. III. DA DEMORA NO JULGAMENTO A ação penal perdura por $[geral_informacao_generica] anos e com ela a demora julgamento, que faz com que o Recorrente esteja preso preventivamente há $[geral_informacao_generica] anos, sem justa causa para tal morosidade. O réu, ora Recorrente, não foi submetido nem mesmo ao julgamento em primeira instância, não havendo assim, perigo em imputar a liberdade a este, vez que não é condenado. O disposto no Art. 7º, item 05, do Pacto de San Jose da Costa Rica, é claro ao versar sobre direitos à liberdade das pessoas: Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo. Qualquer pessoa detida ou retida terá direito a ser julgada dentro de um prazo razoável, e caso não o seja, deverá ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Ainda que a lei não especifique prazo para o término do processo, há a estipulação de prazos para certos procedimentos, como o prazo previsto no Art. 400 do CPP, que prevê a realização da audiência de instrução e julgamento dentro de 60 (sessenta) dias. No caso em tela, vemos que o referido prazo previsto no Código de Processo Penal não foi respeitado, haja vista a denúncia ter sido recebida na data de $[geral_data_generica] , e até a presente data, não ter sido realizada a audiência de instrução e julgamento. Neste sentido a doutrina prevê o Habeas Corpus como uma medida para a regularização da prestação jurisdicional: Habeas corpus contra a demora na prestação jurisdicional e para apressar o julgamento de outro writ. Possibilidade. Se a entrega da prestação jurisdicional em prazo razoável já era uma exigência decorrente da garantia do devido processo legal consagrado no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal – tanto que já se conheciam habeas corpus antes da emenda Constitucional 45 – essa garantia foi reforçada com a inserção do inciso LXXVIII no mesmo artigo pela EC 45/2004: “LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;” (FILHO, Antonio Magalhães Gomes; TORON, Alberto Zacharias; BADARÓ, Gustavo Henrique. Código de Processo Penal Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. Ed. 2022. Página RL-1.90) Sobre o tema, encontramos a seguinte decisão jurisprudencial: RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA EFETIVADA EM 27/7/2017. PROCESSO PARALISADO APÓS INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSENCIA DE PREVISÃO DE SESSÃO PLENÁRIA. ILEGALIDADE POR EXCESSO DE PRAZO. RECURSO PROVIDO. 1. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal. 2. Em que pese a gravidade do crime praticado (art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal), não se justifica a mora processual. O recorrente encontra-se preso cautelarmente por mais de 5 anos e sem data definida para o julgamento. 3. Evidencia-se visível constrangimento ilegal por excesso de prazo para formação da culpa, desde 25/8/2021, quando os autos foram remetidos para o Tribunal de Justiça para julgamento do recurso em sentido estrito, até 09/05/2022, data da interposição do presente recurso, a persecução penal permaneceu estagnada. 4. Em tal situação, de evidente desídia judicial do andamento do feito, não tem incidência a Súmula 21 desta Corte Superior, pela qual, "Pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo." 5. Dir-se-á que a demora essá ligada à interposição do RESE pelo acusado, o que não teria propósito, pois o recurso constitui o exercicio de um direito constitucional no plano da ampla defesa (art. 5º, LV), pelo qual o recorrente não pode ser responsabilizado. Ao órgão judiciário é que incumbe fazer o julgamento em tempo razoável 6. Recurso em habeas corpus provido para a soltura do recorrente JADIR PAIVA DE OLIVEIRA JUNIOR, se por …